Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o
Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005, passa a ser de R$ 11.250,00 (onze mil,
duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Bringel, Elias Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Figueirôa
Efetivos
Aglailson Júnior
Bringel
Elias Lira
Marcantônio Dourado
Suplentes
André Campos
Eriberto Medeiros
João Negromonte
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Elias Lira

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 4 de junho de 2008.

Elias Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2008 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 05/06/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/06/2008


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.