
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 1508/2010
Autor: Governador do Estado
PROPOSIÇAO QUE INSTITUI O PRÊMIO DE DEFESA SOCIAL PDS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária de nº 1508/2010, de autoria do
Governador do Estado, encaminhado através da Mensagem de n° 020 de 19 de março
de 2010.
A proposição sob análise tem por finalidade instituir no âmbito do Estado o
Prêmio de Defesa Social PDS que corresponderá a uma premiação por resultados
e destinado a policiais civis e militares do Estado que estejam lotados e em
exercício na Secretaria de Defesa Social e, em seus órgãos operativos, e na
Secretaria Especial da Casa Militar, em função de seu desempenho no processo de
redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais CVLI.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194,II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria objeto do Projeto de Lei em análise, contudo, encontra-se segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º, II e 37, III, da Constituição Estadual, dentro
da esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.
Saliento, aqui, o disposto no inciso I, do §1° do art. 19 da CE in verbis:
Art. 19 (...)
§1° É da competência privativa do Governador a iniciativa de leis que disponha
sobre:
II criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
Além do mais, a Constituição Estadual prescreve no seu art. 101 in verbis:
Art. 101. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das
pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdades e das garantias
individuais, através dos seguintes órgãos permanentes:
I- Polícia Civil;
II- Polícia Militar;
III- Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1° As atividades de segurança pública serão organizadas em sistema, na forma
da lei.
§2° Cabe ao Governador do Estado, assegurado por um Conselho de Defesa Social,
o estabelecimento da política de defesa social e a coordenação das ações de
segurança pública.
Por fim, saliento que conforme disposto no Regimento Interno deste Poder,
competirá a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, verificar as
conseqüências financeiras e orçamentárias da presente proposição, sobretudo, no
que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dito isto e tendo em vista que a matéria da presente proposição versa sobre
servidor público militar, ou seja, matéria inserta no âmbito de competência
privativa do Governador para iniciar o processo legislativo opino pela
constitucionalidade da proposição.
3. Conclusão
Ante o exposto, demonstrada a constitucionalidade opina a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
de nº 1508/2010, de autoria do Governador do Estado.
Presidente: André Campos.
Relator: Alberto Feitosa.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Coronel José Alves, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Antônio Moraes Coronel José Alves Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Alberto Feitosa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de março de 2010.
Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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