
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 575/2008
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA CACHAÇA PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
575/2008, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, para análise e emissão de
parecer;
1.2 A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade
da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa incluir a Cachaça como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Estado de Pernambuco, pela sua importância na história e economia
do Estado;
2.2- Conforme justificativa do autor, a história da cachaça em Pernambuco
começou em 1572, com os primeiros engenhos pernambucanos, tendo sido a sua
produção impulsionada durante a presença dos holandeses no Estado;
2.3- Ressalta ainda que a cachaça é de suma importância para economia do
Estado, principalmente pelo que representa no setor sucralcooleiro
pernambucano, pois se situa em 10º lugar no ranking das exportações brasileiras
e é a terceira maior indústria de bebidas destiladas do mundo. Além disso, a
cachaça está inclusa entre os produtos escolhidos pela Câmara de Comércio
Exterior CAMEX, a ser incentivada para a exportação;
2.4- No mais, dentre as diversas Cachaças pernambucanas, a Triunpho foi tida
como a primeira cachaça do país a receber a certificação do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro, tendo
congratulado todo o processo produtivo da empresa, desde o plantio até a
aquisição do produto final - no caso, a cachaça;
2.5- Destarte, o Estado de Pernambuco conta também com o Museu da Cachaça,
localizado no município de Lagoa do Carro, Zona da Mata Norte do Estado, que
tem o maior acervo de garrafas do mundo. São 8.012, dentre elas 1.388 garrafas
são pernambucanas;
2.6- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que homenageia uma das iguarias da
culinária estadual, o Bolo de Rolo, como patrimônio cultural e imaterial do
Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 575/2008, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Claudiano Martins.
Favoráveis os (1) deputados: Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Claudiano Martins
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de setembro de 2008.
Claudiano Martins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/10/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.