
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015
Autor: Deputado Beto Accioly
EMENTA:PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE GRADES OU REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E
VARANDAS NAS ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Supressiva nº 02/2015,
propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em análise determina a obrigatoriedade de instalação de grades
ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas
privadas do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
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2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei busca estabelecer mecanismos que possibilitem a
proteção de crianças e jovens dentro das escolas privadas, prevenindo a
ocorrência de acidentes.
As quedas representam a principal causa de internação entre os acidentes com
crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Segundo dados do Ministério
da Saúde, em 2014, 58.081(cinquenta e oito mil, oitenta e uma) crianças de até
14 anos foram hospitalizadas vítimas de quedas.
Além disso, o trauma é a principal causa de morte em crianças e um dos maiores
problemas de saúde pública mundial. Quando há sobrevida, as sequelas
temporárias ou permanentes têm um índice elevado. Segundo Relatório Mundial
sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro
de 2008, pela Organização Mundial da Saúde e UNICEF, 830 mil crianças morrem
vítimas de acidentes, anualmente, em todo o mundo.
A instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e
varandas é medida fundamental para ajudar a prevenir a ocorrência desse
corriqueiro tipo de acidente e se constitui como providência indispensável
indicada por especialistas na área de prevenção de acidentes com crianças.
Dessa maneira, as escolas devem estar sempre equipadas com esse aparato de
proteção, pois é um local onde as crianças passam grande parte do dia.
A proposição em análise recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2015, que
oportunamente modifica os artigos 6º e 7º para estabelecer que caiba ao Poder
Executivo regulamentar a lei em questão em todos os aspectos necessários à sua
efetiva aplicação e determinar que entre em vigor após decorridos 90 dias da
sua publicação oficial, bem como a Emenda Supressiva nº 02/2015, que suprime o
artigo 5º, que determinava que a fiscalização acerca do disposto neste Projeto
de lei fosse realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de
atribuições.
Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 516/2015, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa nº 01/2015 e pela Emenda Supressiva nº 02/2015, está em condições
de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse
público no tocante à prevenção de acidentes com crianças nas escolas privadas
de Pernambuco, cumprindo o dever do Estado de zelar pela segurança de seus
cidadãos.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, com as alterações introduzidas
pela Emenda Modificativa nº 01/2015 e pela Emenda Supressiva nº 02/2015, ambas
propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de fevereiro de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.