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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015
Autor: Deputado Beto Accioly

EMENTA:PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE GRADES OU REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E
VARANDAS NAS ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Supressiva nº 02/2015,
propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em análise determina a obrigatoriedade de instalação de grades
ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas
privadas do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
.

2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei busca estabelecer mecanismos que possibilitem a
proteção de crianças e jovens dentro das escolas privadas, prevenindo a
ocorrência de acidentes.

As quedas representam a principal causa de internação entre os acidentes com
crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Segundo dados do Ministério
da Saúde, em 2014, 58.081(cinquenta e oito mil, oitenta e uma) crianças de até
14 anos foram hospitalizadas vítimas de quedas.

Além disso, o trauma é a principal causa de morte em crianças e um dos maiores
problemas de saúde pública mundial. Quando há sobrevida, as sequelas
temporárias ou permanentes têm um índice elevado. Segundo Relatório Mundial
sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro
de 2008, pela Organização Mundial da Saúde e UNICEF, 830 mil crianças morrem
vítimas de acidentes, anualmente, em todo o mundo.

A instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e
varandas é medida fundamental para ajudar a prevenir a ocorrência desse
corriqueiro tipo de acidente e se constitui como providência indispensável
indicada por especialistas na área de prevenção de acidentes com crianças.
Dessa maneira, as escolas devem estar sempre equipadas com esse aparato de
proteção, pois é um local onde as crianças passam grande parte do dia.

A proposição em análise recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2015, que
oportunamente modifica os artigos 6º e 7º para estabelecer que caiba ao Poder
Executivo regulamentar a lei em questão em todos os aspectos necessários à sua
efetiva aplicação e determinar que entre em vigor após decorridos 90 dias da
sua publicação oficial, bem como a Emenda Supressiva nº 02/2015, que suprime o
artigo 5º, que determinava que a fiscalização acerca do disposto neste Projeto
de lei fosse realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de
atribuições.

Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 516/2015, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa nº 01/2015 e pela Emenda Supressiva nº 02/2015, está em condições
de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse
público no tocante à prevenção de acidentes com crianças nas escolas privadas
de Pernambuco, cumprindo o dever do Estado de zelar pela segurança de seus
cidadãos.
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, com as alterações introduzidas
pela Emenda Modificativa nº 01/2015 e pela Emenda Supressiva nº 02/2015, ambas
propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de fevereiro de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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