Brasão da Alepe

Modifica o artigo 2º, do Projeto de Lei n º 374/2000,
do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo único - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a
ser cultivados na formação e no convívio da família militar estadual,
incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre
os menos graduados que lhe sejam subordinados, respeitada a hierarquia.”


Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2000 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.