
Modifica o artigo 2º, do Projeto de Lei n º 374/2000,
do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a
ser cultivados na formação e no convívio da família militar estadual,
incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre
os menos graduados que lhe sejam subordinados, respeitada a hierarquia.
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a
ser cultivados na formação e no convívio da família militar estadual,
incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre
os menos graduados que lhe sejam subordinados, respeitada a hierarquia.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/06/2000 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.