
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1297/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2017, que dispõe sobre redução da
carga tributária do ICMS, no valor de 1% (um por cento), incidente na operação
de entrada neste Estado de trigo em grão. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1297/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 29/2017, datada de 4 de abril de
2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo conceder redução na carga tributária referente ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), em 1% para indústrias de farinha de trigo.
A proposição possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro institui o
benefício conforme exposto, já o segundo determina a vigência a partir de 1º de
abril de 2017.
Por fim, foi solicitada pelo autor do projeto a adoção do regime de urgência
para tramitação, conforme permissivo do art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
O projeto em análise, por tratar de concessão de benefício fiscal, é matéria
concernente à ordem tributária, ensejando análise de mérito por esta Comissão.
Trata-se de concessão de benefício fiscal para redução em 1% no valor do ICMS a
ser pago por indústrias de derivados de farinha de trigo.
Segundo afirma o autor do projeto, a motivação reside na difícil conjuntura
econômica por que passa o Estado:
Diante do difícil cenário econômico, que atinge não somente o nosso Estado, mas
também todo o país, a proposição traduz medida de política fiscal voltada a
reduzir a tributação para os estabelecimentos industriais deste seguimento,
aumentando-lhes a competitividade.
A proposição possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro implementa o
benefício.
Como se verifica ao final do art. 1º, o benefício fica condicionado à edição de
Decreto pelo Poder Executivo, de sorte que não há impacto econômico-financeiro
necessário, sendo isso também afirmado pelo Governador do Estado:
Oportuno frisar, no entanto, que o conteúdo desta proposição não afeta a
estrutura de receita prevista nas leis orçamentárias em vigor, e observa
integralmente a disciplina conferida pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Portanto, não vislumbrando óbices à aprovação do projeto e fundamentado no
exposto anteriormente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1297/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 25 de abril de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de abril de 2017.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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