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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1297/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2017, que dispõe sobre redução da
carga tributária do ICMS, no valor de 1% (um por cento), incidente na operação
de entrada neste Estado de trigo em grão. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1297/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 29/2017, datada de 4 de abril de
2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo conceder redução na carga tributária referente ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), em 1% para indústrias de farinha de trigo.
A proposição possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro institui o
benefício conforme exposto, já o segundo determina a vigência a partir de 1º de
abril de 2017.
Por fim, foi solicitada pelo autor do projeto a adoção do regime de urgência
para tramitação, conforme permissivo do art. 21 da Constituição do Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
O projeto em análise, por tratar de concessão de benefício fiscal, é matéria
concernente à ordem tributária, ensejando análise de mérito por esta Comissão.
Trata-se de concessão de benefício fiscal para redução em 1% no valor do ICMS a
ser pago por indústrias de derivados de farinha de trigo.
Segundo afirma o autor do projeto, a motivação reside na difícil conjuntura
econômica por que passa o Estado:
Diante do difícil cenário econômico, que atinge não somente o nosso Estado, mas
também todo o país, a proposição traduz medida de política fiscal voltada a
reduzir a tributação para os estabelecimentos industriais deste seguimento,
aumentando-lhes a competitividade.
A proposição possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro implementa o
benefício.
Como se verifica ao final do art. 1º, o benefício fica condicionado à edição de
Decreto pelo Poder Executivo, de sorte que não há impacto econômico-financeiro
necessário, sendo isso também afirmado pelo Governador do Estado:
Oportuno frisar, no entanto, que o conteúdo desta proposição não afeta a
estrutura de receita prevista nas leis orçamentárias em vigor, e observa
integralmente a disciplina conferida pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Portanto, não vislumbrando óbices à aprovação do projeto e fundamentado no
exposto anteriormente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1297/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 25 de abril de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de abril de 2017.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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