Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1048/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Acresce § 3º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 179, de 11 de julho de
2011, com a seguinte redação:

“Art.
2º .............................................................................
................................
................................................................................
..........................................
§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput e que não
satisfaçam os requisitos do §1º deverão manifestar, de maneira definitiva, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, se optam pela
carga horária instituída no caput e grades de vencimento base constantes nos
Anexos VI e VII.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2011.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de agosto de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2012 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.