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Parecer ao Substitutivo n° 02/2018, com as alterações da Subemenda Aditiva n°
01/2018, ao Projeto de Lei nº 1873/2018, que estabelece medidas de proteção à
gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no âmbito do Estado de
Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.




1. Relatório

Como determinado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu do art.
107, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebe por distribuição o
Substitutivo nº 02/2018, proposto pela Comissão de Saúde e Assistência Social,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão,
juntamente com a Subemenda Aditiva nº 01/2018, proposta pela Comissão
Constituição, Legislação e Justiça.
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que
diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais
comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que
estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a
violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.1. Análise da Matéria
Segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”
realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do
Comércio (SESC), uma em cada quatro mulheres no Brasil sofre algum tipo de
violência obstétrica.
Dentre as agressões indicadas na pesquisa estão o exame de toque de forma
dolorosa, a negativa de algum tipo de alívio para dor, e não informá-la sobre
algum procedimento que está sendo feito em seu corpo. A violência obstétrica
refere-se, portanto, a diversos tipos de agressão a mulheres, seja no pré-
natal, parto ou pós-parto.
Diante dessa realidade, o Substitutivo em questão objetiva a promoção de
medidas de proteção contra a violência obstétrica e a divulgação de boas
práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e
puerpério.


Para isso, modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1873/2018, com o
intuito de melhorar a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade
almejada no projeto original. No mesmo sentido, a Subemenda Aditiva proposta
altera a redação do Substitutivo n°02/2018 e acrescenta alguns incisos ao rol
exemplificativo de formas de violência obstétrica, como desconsiderar as
orientações contidas no plano de parto da paciente e a realização de infusão
rotineira de ocitócinos, com vistas a acelerar o trabalho de parto.
Dessa forma, com as proposições em análise, o Poder Legislativo Estadual
contribui ativamente para o empoderamento das mulheres, enquanto protagonistas
da gestação, parto e puerpério; e com o combate à violência obstétrica no
Estado.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 02/2018, juntamente com a Subemenda
Aditiva n°01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1873/2018, deve receber
parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que objetiva adotar
medidas de proteção contra a violência obstétrica, e de divulgação de boas
práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.

Tomando como base as justificativas retratadas por esta relatoria, a Comissão
de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº
02/2018, proposto pela Comissão de Saúde e Assistência Social, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão, nos termos da
Subemenda Aditiva n°01/2018, proposta pela Comissão de Constituição Legislação
e Justiça.

Presidente: Simone Santana.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Simone Santana
Efetivos
Laura Gomes
Nilton Mota
Priscila Krause
Teresa Leitão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Roberta Arraes
Socorro Pimentel.
Waldemar Borges
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 30 de outubro de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2018 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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