Brasão da Alepe

Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 626/2008.

Texto Completo

Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 626/2008 passam a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a
ser atribuída aos Comandantes de Batalhão de Polícia e Grupamento de Bombeiros,
de Companhia e Seção de Bombeiros Independente, Companhias e Seções de
Bombeiros, Pelotões e Subseções de Bombeiros Destacados, e aos Subcomandantes
de Batalhão e Grupamentos de Bombeiros e de Companhia e Seções de Bombeiros
Independentes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo
II da presente Lei.
................................................................................
................................................................................
...........................................”

“Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser
atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo - GTA, da Secretaria de
Defesa Social, nos valores estabelecidos conforme Anexo III da presente Lei.”

Art. 2º Os Anexos II, III e IV do Projeto de Lei nº 626/2008 passam a vigorar
com a seguinte redação:

“ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC) 44 1.500,00
Comandante de Companhia ou Seção Independente ou Especializada (GEC-1) 19 1.100,00
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros / Subcomandante de Batalhão ou
Grupamento de Bombeiros (GEC - 2) 147 950,00
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros Destacada /
Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente
ou Especializada (GEC - 3 ) 157 750,00
"
“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
Chefe do GTA (GAT) 1 1.500,00
Subchefe do GTA/ Piloto GTA (GAT-1) 6 1.100,00
Operador e Mecânico GTA (GAT-2) 20 750,00
"

“ANEXO IV
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
FGS-1 Função Gratificada de Supervisão 1 66
"
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº
626/2008.

Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 105/2008.

Recife, 25 de junho de 2008.

Senhor Presidente,

Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
626/2008, objeto da Mensagem nº 103/2008, que cria as gratificações que indica,
no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

A emenda objetiva modificar a redação do artigo 3º do Projeto de apreço, de
modo a contemplar, com a gratificação que se pretende criar, membros do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. Outrossim, busca-se retificar o
artigo 4º do Projeto de Lei e adequar a redação dos seus Anexos II, III e IV.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de junho de 2008.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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