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PARECER

Emenda nº 01, apresentada pelo Deputado Augusto César, ao Projeto de Lei
Complementar nº 449/2003, de autoria do Ministério Público

EMENTA: EMENDA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 118 B DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 449/2003, DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ELEVANDO PARA A
TERCEIRA ENTRÂNCIA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA TALHADA. APROVAÇÃO POR ESTA
CCLJ DE EMENDA SUPRIMINDO O ART. 118 B DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
449/2003, DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FACE DA REJEIÇÃO DO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 410/2003, DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PELA
REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda nº 01, apresentada pelo Deputado Augusto César, ao
Projeto de Lei Complementar nº 449/2003, de autoria do Ministério Público.
A Emenda em questão visa alterar a redação do art. 118 B do Projeto de Lei
Complementar nº 449/2003, de autoria do Ministério Público, elevando para a
terceira entrância a Promotoria de Justiça de Serra Talhada.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
O art. 118 B, cuja redação a Emenda ora em análise visa alterar, foi
suprimido mediante a aprovação de emenda supressiva por esta CCLJ. A supressão
em questão decorreu da rejeição, por parte deste Órgão Colegiado, do Projeto de
Lei Complementar nº 410/2003, de autoria do Poder Judiciário.
Dessa forma, suprimido o dispositivo que se pretendia alterar, a Emenda ora
em análise perdeu o seu objeto, razão pela qual sua rejeição é a única solução
possível.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda nº 01,
apresentada pelo Deputado Augusto César, ao Projeto de Lei Complementar nº
449/2003, de autoria do Ministério Público.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda nº 01, apresentada pelo Deputado Augusto
César, ao Projeto de Lei Complementar nº 449/2003, de autoria do Ministério
Público.
Recife, 23 de dezembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (6) deputados: Carla Lapa, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Lourival Simôes, Raul Henry, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Raul Henry
Suplentes
Sebastião Oliveira Júnior
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Ciro Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de dezembro de 2003.

Ciro Coelho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/12/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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