Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento Tributação


PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.189/2005


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: modifica o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005.

1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº. 02, procedente do Poder
Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, originado desse mesmo
Poder.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição original busca instituir o Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público Privadas – FGPE, com a finalidade de prestar garantia de
pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
estaduais em virtude das parcerias de qua trata a Lei Nº. 12.765, de 27 de
janeiro de 2005.

A emenda ora analisada consiste na substituição do gerenciamento do FGPE, o
qual inicialmente ficaria a cargo do Comitê Gestor do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas – CGPE. De acordo com a nova proposição, FGPE será
gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as diretrizes traçadas pelo
referido Comitê Gestor. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005
passará então a adotar a seguinte redação:

“Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as
diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
– CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada
ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente
definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações
contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao
beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.”

Considerando que não existem implicações de natureza financeira, orçamentária
ou tributária na matéria objeto de análise deste parecer, declaro-me favorável
à aprovação da Emenda Modificativa Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.189/2005.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando o parecer do Relator, este Colegiado considera que a Emenda
Modificativa Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005 encontra-se em
condições de ser aprovada.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de dezembro de 2005.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.