
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento Tributação
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.189/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: modifica o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº. 02, procedente do Poder
Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, originado desse mesmo
Poder.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição original busca instituir o Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público Privadas FGPE, com a finalidade de prestar garantia de
pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
estaduais em virtude das parcerias de qua trata a Lei Nº. 12.765, de 27 de
janeiro de 2005.
A emenda ora analisada consiste na substituição do gerenciamento do FGPE, o
qual inicialmente ficaria a cargo do Comitê Gestor do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas CGPE. De acordo com a nova proposição, FGPE será
gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as diretrizes traçadas pelo
referido Comitê Gestor. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005
passará então a adotar a seguinte redação:
Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as
diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada
ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente
definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações
contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao
beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.
Considerando que não existem implicações de natureza financeira, orçamentária
ou tributária na matéria objeto de análise deste parecer, declaro-me favorável
à aprovação da Emenda Modificativa Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.189/2005.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando o parecer do Relator, este Colegiado considera que a Emenda
Modificativa Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005 encontra-se em
condições de ser aprovada.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de dezembro de 2005.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2005 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.