Brasão da Alepe

Altera a redação do Art. 32 do Projeto de Lei nº 794/2004.

Texto Completo

Art. 1º O Art. 32, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Quando do enquadramento realizado nos termos do art. 24 desta Lei,
observar-se-á o seguinte:

I –ficarão extintos os cargos efetivos integrantes do atual quadro de pessoal
permanente da Assembléia Legislativa;

II – ficará extinta a parcela autônoma prevista no parágrafo único, do art. 2º
da Lei Estadual nº 11.640, de 04 de maio de 1999, quanto ao montante não
incidente sobre vantagens pessoais.

Parágrafo único. O enquadramento, em nenhuma hipótese, poderá importar em
decesso remuneratório para o servidor”.
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.