
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1900/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.109, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO, A LEI Nº
14.458, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DE PERNAMBUCO - FEDIPE, A LEI Nº 15.550, DE 10 DE JULHO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CEDPI.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1900/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 016 de
02 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo adequar a normatização vigente às
disposições da Lei nº 15.452/2015 e à Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2018, que vincula o planejamento, o apoio, a coordenação e a execução da
política estadual de amparo e garantia de direitos da pessoa idosa à Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos.
O Projeto de Lei em comento foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em discussão tem por objetivo assegurar os direitos sociais da
pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação. A Política estadual da pessoa idosa, tem o dever de permitir a
pessoa idosa todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na
comunidade defendendo sua dignidade, bem-estar à vida.
A medida decorre da necessidade de adequar-se à normatização vigente às
disposições da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo e à Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2018, que vincula o planejamento, o apoio, a coordenação e a
execução da política estadual de amparo e garantia de direitos da pessoa idosa
à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, permitindo o aperfeiçoamento da
execução de ações e das políticas públicas nesse campo de atuação.
Para tanto, a Proposição prevê mudanças no conteúdo e no objeto das
legislações atingidas pela proposição. No entanto, diversos dispositivos
receberam uma nova redação em virtude dos novos conceitos adotados pela
sociedade. Com isso, os artigos das Leis que criam o Plano Estadual da Pessoa
Idosa, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso e o Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa passam a vigorar com um novo texto, mantendo-se o
mesmo sentido e objetivos.
Ademais, a mediada determina ainda que as secretarias das áreas de saúde,
educação e esporte, trabalho e ação social, justiça, cultura, indústria,
comércio e turismo e infraestrutura, devem elaborar proposta orçamentária, no
âmbito de suas competências, visando o funcionamento de programas estaduais
compatíveis com a política estadual da pessoa idosa
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1900/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, tendo em vista que permite adequar o planejamento, o apoio,
a coordenação e a execução da política estadual de amparo e garantia de
direitos da pessoa idosa às normas vigentes, restringindo-se, no entanto, as
alterações de questões eminentemente técnicas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1900/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de abril de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.