
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015
Autor: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS
ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 24, XII E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO,
COM SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da
Deputada Socorro Pimentel, que visa dispor sobre o direito ao aleitamento
materno e dar outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência concorrente dos Estados-Membros, nos termos do art. 24, XII e XV,
da Constituição Federal, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
................................................................................
.....
XV - proteção à infância e à juventude.
Todavia, faz-se necessária apresentação de substitutivo, a fim de adequar a
proposição à Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012. Assim, tem-se:
SUBSTITUTIVO Nº /2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 242/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a
garantia e o direito de as mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos
de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.801, de 2012 passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art.
1º .............................................................................
......
Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para
aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Por outro lado, não vislumbro nas disposições do projeto de ora em análise
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, nos termos do
substitutivo acima proposto.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da
Deputada Socorro Pimentel, nos termos do substitutivo acima proposto.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti | Julio Cavalcanti Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de março de 2017.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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