
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 332/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 26 e a alínea i, do inciso I, do art.36 da Lei Complementar nº
118, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
................................................................................
......................................................
Art. 36.
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.........................................
I -
................................................................................
..................................................
i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão para
exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário
Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão pertencentes à
estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção
e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 26 e a alínea i, do inciso I, do art.36 da Lei Complementar nº
118, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
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Art. 36.
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I -
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i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão para
exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário
Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão pertencentes à
estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção
e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2011.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2011 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/06/2011 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/2011 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.