Brasão da Alepe

Suprime incisos do §7º do artigo 131 da proposta de emenda constitucional.

Texto Completo

Artigo Único – Suprima-se do texto do §7º do artigo 131 da proposta de emenda
constitucional nº 04/1999, os incisos I, III e IV, renumerando-se os demais.
Autor: João Paulo

Justificativa

De logo, imprescindível ressaltar que não houve qualquer alteração no texto
constitucional federal motivador da exclusão do rol de benefícios referenciados
na proposta de emenda constitucional.

A única referência federal foi a edição da Medida Provisória de nº 1.815, de
05 de março de 1999, a qual extingue o adicional por tempo de serviço.

É sabido, que este tipo de medida não tem o condão de motivar uma emenda
constitucional, podendo o Estado de Pernambuco, a seu critério, garantir os
beneficios insculpidos no texto que se pretendia alterar.

Dessa forma, faz-se necessária a aprovação desta emenda com vistas a garantir
de forma plena a percepção por parte dos servidores do adicional relativo ao
tempo de serviço, de férias e licença prêmio não gozadas na forma de pecúnia,
bem como, a possibilidade de mais de um adicional de férias por ano, na forma
atualmente praticada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.