
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução n° 1210/2009
Autor: Deputado Augusto Coutinho
PROPOSIÇÃO QUE VISA INCLUIR NO CAPÍTULO X (DAS MATÉRIAS ESPECIAIS) NA RESOLUÇÃO
N° 905, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. ANTENDIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução de nº 1210/2009, de autoria do
Deputado Augusto Coutinho, que objetiva incluir na Resolução de n°905/2008
novo capítulo acerca da constituição de Frentes Parlamentares na Assembléia
Legislativa.
Importante, aqui, transcrever a justificativa do autor a fim de explicar a
alteração legislativa sob apreciação: A presente proposição tem por objetivo
regulamentar o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito desta Casa
Legislativa. É oportuno registrar que a referida associação é um importante
instrumento para promover debates, audiências públicas, entre outros eventos
afins. As frentes atuam também no sentido de promover o intercâmbio com entes
de outras casas legislativas, para o aperfeiçoamento recíproco das políticas
estatais, assim como articular-se com os órgãos do Poder Público, da iniciativa
privada e da sociedade civil, no sentido de buscar apoio em prol dos objetivos
a serem alcançados.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no inciso VIII do art. 199 do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa.
Ressalto, aqui, ainda, que a presente proposição não está inserta no âmbito de
competência privativa da Mesa Diretora da Assembléia, bem como que compete a
Primeira Comissão apreciar os projetos de resolução que tenham por finalidade a
alteração do Regimento Interno ( art. 63 c/c o inc.II do art. 94 da
Resolução 905/2008).
Por outro lado, a fim de conciliar as sugestões feitas a esse Projeto de
Resolução apresento o seguinte substitutivo:
Substitutivo de n° ___/2009 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Resolução de n° 1210/2009, de autoria do Deputado Augusto
Coutinho.
Ementa: Inclui capítulo no Título X, das Matérias Especiais, na Resolução de n°
905/2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
Art. 1º Inclui novo capítulo no Título X da Resolução Nº 905, que altera o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com a
seguinte redação:
Capítulo VIII A Da Frente Parlamentar
Art. 278-A. A Frente Parlamentar é a associação suprapartidária, composta por
no mínimo 05 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual, destinada a
promover o aprimoramento da legislação sobre determinado setor da sociedade.
Parágrafo Único. Não será permitido o funcionamento simultâneo de mais de 4
Frentes Parlamentares, salvo por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Assembleia.
Art. 279-A. A Frente Parlamentar terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I incentivar, promover debates, audiências públicas e eventos afins,
relacionados ao tema da entidade, para colaborar com o processo legislativo a
partir das comissões permanentes desta Casa Legislativa;
II promover o intercâmbio com entes de outras casas legislativas, para o
aperfeiçoamento recíproco das políticas estatais;
III articular-se com os órgãos do Poder Público, da iniciativa privada e da
sociedade civil, no sentido de buscar apoio em prol dos objetivos a serem
alcançados;
IV acompanhar as políticas de Governo, com relação ao tema da Frente,
sugerindo alternativas a todas as iniciativas que venham a contribuir com a
execução dos seus objetivos.
Parágrafo Único. As Frentes Parlamentares não poderão se contrapor às
deliberações das Comissões Permanentes.
Art. 280-A. O requerimento de registro de Frente Parlamentar deverá conter o
apoiamento de pelo menos 1/3 (um terço) dos Deputados e será aprovado pelo
Plenário.
§ 1º O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará a
Frente Parlamentar, bem como as motivações e os objetivos de sua criação.
Indicará ainda o seu representante, denominado de coordenador-geral, que será
responsável por todas as ações e informações perante a Mesa Diretora.
§ 2º Deverá constar no requerimento previsto no § 1°, entre outras diretrizes,
a caracterização da Frente Parlamentar, requisitos relacionados aos associados
e a estrutura administrativa.
§ 3º Estando em curso mais de um requerimento da mesma espécie, para tratar de
assunto idêntico ou correlato, terá precedência a mais antiga, conforme
respectivo número do requerimento, estando prejudicadas as demais matérias.
§ 4º Aprovado o requerimento pelo Plenário, o Presidente da Mesa Diretora
baixará o respectivo ato contendo o coordenador geral e os membros da Frente
Parlamentar.
Art. 281-A. As Frentes Parlamentares, registradas na forma deste Regimento
Interno, poderão requerer a utilização de espaço físico da Assembleia
Legislativa para a realização de reunião, o que poderá ser deferido pelo
Presidente da Assembleia, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da
Casa e não implique contratação de pessoal.
Art. 282-A. O prazo de funcionamento das Frentes Parlamentares é de até dois
anos a partir da sua instalação, podendo ser renovável, por igual período,
mediante solicitação justificada de qualquer dos membros da entidade, subscrito
pela maioria absoluta da Frente Parlamentar.
§ 1º O pedido de prorrogação de que trata o caput deste artigo deverá vir
acompanhado de relatório com as atividades desenvolvidas e a fundamentação para
o pedido de renovação e será encaminhado ao Presidente da Assembléia. Recebido
o requerimento, o Presidente o colocará em votação, no Plenário, no prazo de
duas reuniões ordinárias plenárias.
§ 2º A prorrogação de que trata o § 1º deste artigo não poderá ultrapassar o
período de uma Legislatura.
§ 3º Os trabalhos das Frentes Parlamentares poderão ser suspensos no período de
recesso parlamentar, conforme disposto neste Regimento, mediante solicitação
justificada de qualquer dos membros da entidade, subscrito pela maioria
absoluta dos mesmos e comunicado ao Presidente da Assembleia.
§ 4º As Frentes Parlamentares poderão ser extintas, antes do prazo previsto no
caput deste artigo, por deliberação da maioria dos seus membros.
§ 5º A extinção da Frente Parlamentar, por decisão dos seus membros, ensejará
comunicação por escrito ao Presidente da Assembleia, mediante ofício, que
determinará a respectiva publicação no prazo de duas reuniões ordinárias
plenárias.
§ 6º As atividades das Frentes Parlamentares, registradas na forma deste
Regimento Interno, serão amplamente divulgadas nos programas e meios de
comunicação que estejam sob a responsabilidade deste Poder.
Art. 283-A. A Frente Parlamentar, ao término dos trabalhos que motivaram sua
criação, encaminhará relatório de suas atividades à comissão temática
correlata, que se encarregará de elaborar parecer conclusivo no prazo de três
reuniões ordinárias plenárias
§ 1º Após a conclusão do parecer de que trata o caput deste artigo, o
presidente da Comissão Permanente correlata, no prazo de uma reunião ordinária
plenária, encaminhará o documento para o Presidente da Assembleia.
§ 2º De posse do parecer de que trata o caput deste artigo, o Presidente da
Assembleia deverá publicá-lo no prazo máximo de até cinco reuniões ordinárias
plenárias, desde que respeitado o prazo de 15 dias antes do início dos recessos
parlamentares e do término da legislatura."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Logo, não havendo óbices constitucionais ou legais sobre a matéria em
apreciação opino pela aprovação do Projeto de Resolução de n° 1210/2009, de
autoria do Deputado Augusto Coutinho.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opina a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no
sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução de n° 1210/2009 de autoria
do Deputado Augusto Coutinho.
Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de outubro de 2009.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/10/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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