
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2011
Autoria: Deputado Betinho Gomes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO ASSISTÊNCIA
FUNERAL NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO ESTADO SUJEITAS À COBRANÇA DE PEDÁGIOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
362/2011, de autoria do Deputado Betinho Gomes, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, objetiva dispor sobre a OBRIGATORIEDADE DA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO ASSISTÊNCIA
FUNERAL, nas rodovias sujeitas à cobrança de pedágios, sob jurisdição do
Estado;
2.2- De acordo com a justificativa do autor, a presente iniciativa é de
relevante importância tendo em vista, que o pagamento de pedágio pelos usuários
das rodovias e estradas sob a jurisdição do Estado de Pernambuco,
fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade das rodovias, prestação
de serviços e segurança, cabendo esta contrapartida às empresas
concessionárias. Na hipótese de acidente causado pela má conservação da
rodovia denota o não cumprimento do acordo legal, justificando o ressarcimento
dos danos ao cidadão;
2.3- Para tanto, é sabido da existência das dificuldades para o recebimento de
indenizações nos casos em que há necessidade de discutir e apurar a culpa. O
proprietário de veículo automotor deve pagar, anualmente, o Imposto Veicular
(IPVA), no qual está contida a cobrança do Seguro DPVAT Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre obrigatório;
2.4- Com o surgimento das concessões, houve uma transferência da
responsabilidade pelas rodovias e estradas para a iniciativa privada, o que se
entende como risco inerente ao negócio. Contudo, verifica-se a inexistência, em
contrapartida da mesma, cobrança de responsabilidade daqueles que detêm a
concessão para explorar uma rodovia ou estrada, que justificam as altas tarifas
de pedágio cobradas na necessidade de sanar custos de operação e manutenção
para prevenção de acidentes;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Nº 362/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de norma legais que
irão dispor sobre a OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E
ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO ASSISTÊNCIA FUNERAL nas rodovias sob jurisdição
do Estado sujeitas à cobrança de pedágios, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 362/2011, de autoria do Deputado Betinho Gomes
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de setembro de 2012.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/09/2012 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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