
Texto Completo
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017
Ementa: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.
Artigo Único. A redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Ementa: Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de
fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos
estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Os estabelecimentos privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, que
disponham de fraldários em banheiros femininos, deverão instalá-los também em
locais onde homens possam assistir a criança e em espaço adequado. (NR)
Art. 2º A instalação dos fraldários poderá ser feita em recintos alternativos,
desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e suficientes, nos termos da
legislação vigente. (NR)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017
Ementa: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.
Artigo Único. A redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Ementa: Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de
fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos
estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Os estabelecimentos privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, que
disponham de fraldários em banheiros femininos, deverão instalá-los também em
locais onde homens possam assistir a criança e em espaço adequado. (NR)
Art. 2º A instalação dos fraldários poderá ser feita em recintos alternativos,
desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e suficientes, nos termos da
legislação vigente. (NR)
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Justificativa
No intuito de proporcionar um ambiente mais reservado e acessível a todos, para
os cuidados de crianças, faz-se necessária a apresentação da presente
Subemenda.
os cuidados de crianças, faz-se necessária a apresentação da presente
Subemenda.
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 26 de setembro de 2017.
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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