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Texto Completo

SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017

Ementa: Modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do
Substitutivo 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.

Artigo Único. A redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017 passam a vigorar com a
seguinte redação:

“Ementa: Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de
fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos
estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras providências”. (NR)

“Art. 1º Os estabelecimentos privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, que
disponham de fraldários em banheiros femininos, deverão instalá-los também em
locais onde homens possam assistir a criança e em espaço adequado”. (NR)

“Art. 2º A instalação dos fraldários poderá ser feita em recintos alternativos,
desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e suficientes, nos termos da
legislação vigente”. (NR)
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

Justificativa

No intuito de proporcionar um ambiente mais reservado e acessível a todos, para
os cuidados de crianças, faz-se necessária a apresentação da presente
Subemenda.

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 26 de setembro de 2017.

Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/09/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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