
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2017
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1622/2017, de autoria do Poder Executivo, enviado através da
Mensagem nº 106/2017, de 26 de setembro de 2017.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pelo prazo de
5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
O Serviço de Tecnologia Alternativa SERTA tem como missão formar jovens,
educadores e produtores familiares para atuar na promoção do desenvolvimento
sustentável do campo, sendo referência na formação dos agentes envolvidos na
agricultura familiar e na proposição de políticas públicas para o
desenvolvimento do campo.
Atualmente o SERTA atua a partir de duas Unidades Pedagógicas: em Ibimirim, às
margens do Açude Poço da Cruz, e, em Glória do Goitá, no Campo da Sementeira.
A organização, por meio do Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável PEADS, desenvolve programa educacional que interage com a Escola
Formal, com o sistema regular de ensino e, ao mesmo tempo, construindo, assim,
uma proposta educacional para o meio rural, com produção de conhecimento útil
às famílias com foco no desenvolvimento local.
Portanto, a cessão, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, do direito de uso compartilhado de bem imóvel do Estado de Pernambuco ao
SERTA viabilizará a instalação da sede administrativa da entidade, fomentando,
assim, o desenvolvimento sustentável da região.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, tendo em vista que a cessão de bem
imóvel ao SERTA permitirá a melhoria da estrutura da entidade e, por
consequência, contribuirá para o desenvolvimento rural e municipal nas áreas de
produção agrícola, assistência social e educação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1622/2017, de autoria do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Simone Santana
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/11/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.