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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2017
Autoria: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1622/2017, de autoria do Poder Executivo, enviado através da
Mensagem nº 106/2017, de 26 de setembro de 2017.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pelo prazo de
5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA tem como missão formar jovens,
educadores e produtores familiares para atuar na promoção do desenvolvimento
sustentável do campo, sendo referência na formação dos agentes envolvidos na
agricultura familiar e na proposição de políticas públicas para o
desenvolvimento do campo.
Atualmente o SERTA atua a partir de duas Unidades Pedagógicas: em Ibimirim, às
margens do Açude Poço da Cruz, e, em Glória do Goitá, no Campo da Sementeira.
A organização, por meio do Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável – PEADS, desenvolve programa educacional que interage com a Escola
Formal, com o sistema regular de ensino e, ao mesmo tempo, construindo, assim,
uma proposta educacional para o meio rural, com produção de conhecimento útil
às famílias com foco no desenvolvimento local.
Portanto, a cessão, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, do direito de uso compartilhado de bem imóvel do Estado de Pernambuco ao
SERTA viabilizará a instalação da sede administrativa da entidade, fomentando,
assim, o desenvolvimento sustentável da região.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, tendo em vista que a cessão de bem
imóvel ao SERTA permitirá a melhoria da estrutura da entidade e, por
consequência, contribuirá para o desenvolvimento rural e municipal nas áreas de
produção agrícola, assistência social e educação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1622/2017, de autoria do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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