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Texto Completo



PARECER Nº _________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2005, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 824/2004, ambos de
Autoria: do Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA
INSTITUIR O SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO
2.
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Substitutivo Nº
01/2005, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 824/2004, de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- O Substitutivo em análise, cuida de matéria que Institui o Sistema
Estadual de Informática de Governo, e dá outras providência;.

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o Regime de
urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.

1. PARECER DO RELATOR

2.1 – O substitutivo apresentado ora em discussão, visa obter autorização
desta Casa Legislativa para efetivar algumas alterações necessárias no
processo de instituição do Sistema Estadual de Informática de Governo,

2.2- A propositura em apreço estabelece em seu art. 1º, que fica instituído,
vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o Sistema Estadual
de Informática de Governo, tendo por finalidade a formulação da política púbica
na área da Informática de governo, o planejamento, o controle e a execução das
atividades a ele relacionado, no âmbito da administração direta e indireta do
Poder Executivo;

2.3- A proposição em análise, além de Instituir o novo Sistema Estadual de
Informática de Governo, trata de sua composição e cria o quadro de empregos
públicos da administração direta e na autarquia ATI relacionados com o Grupo
Ocupacional Tecnologia da Informática e Comunicação, além de dispor sobre as
formas de provimento desses empregos;


2.3- Ademais, a proposição em apreço estabelece em seu contexto o seguinte
dispositivo:
“ Art. 3º Para os fins de que tratam a presente Lei, ficam
criados:

I – No quadro de empregos públicos da Administração Direta
do Poder Executivo, e na forma do anexo I da presente Lei, o Grupo Ocupacional
Tecnologia da Informação e Comunicação, regido pela legislação do trabalho,
com as funções, quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de
atribuições: jornada de trabalho e valor de salário ali descritos;

II – Na estrutura da autarquia Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, o Quadro de Empregos Públicos, regido pela
legislação do trabalho, na forma do anexo II da presente Lei, com as funções,
quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de
trabalho e valor de salário ale descritos”;

2.4- Portanto, a integração dos empregado redistribuídos, mediante opção, nos
quadros de empregos públicos autorizados pela Lei, dar-se-á para funções
correspondente a desempenhada, na forma indicada no anexo III desta Lei,
dispensando para estes o requisito de formação superior, quando for o caso, em
razão da experiência profissional adquirida no cargo ocupado na extinta FISEPE;

2.5- Assim, no mérito, o Projeto de Lei em epígrafe merece ser aprovado, haja
vista, que a presente medida encontra-se em consonância com o principio da
legalidade.

3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo N°
01/2005, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 824/2004, ambos de autoria do Poder
Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Guilherme Uchôa, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Geraldo Coelho
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de janeiro de 2005.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/01/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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