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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar n.º 156, de 26 de março de 2010, passa a
vigorar, a partir de 1º de junho de 2016, com a seguinte alteração:

“Art. 12. A Grade de vencimento base atribuída aos cargos públicos de Perito
Criminal e de Médico Legista será composta de 04 (quatro) Matrizes,
correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional,
sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 04 (quatro) Classes em
ordem crescente, identificados pelos numerais romanos de "I a IV" e
subdivididos, em Faixas salariais, num total de 06 (seis), representadas pelas
letras minúsculas “a” até “f". (NR)
................................................................................
.....................................

§ 3º O interstício entre as Faixas salariais referidas no caput, para todas as
Matrizes e Classes, será de 2,0% (dois por cento), cujo valor inicial, Faixa
salarial "I - a", da Matriz de vencimento de graduação, permanece fixado no
atualmente praticado.” (NR)

Art. 2º Em decorrência das alterações introduzidas pelo art. 1º desta Lei
Complementar, fica assegurado, em caráter exclusivo e excepcional, aos
servidores ocupantes dos cargos públicos de Perito Criminal e de Médico
Legista, mantidos os atuais níveis de enquadramento na matriz ocupada, o
reposicionamento na carreira, de acordo com os critérios de tempo de serviço
abaixo estabelecidos, computados até 31 de maio de 2016:

I - servidor com mais de 8 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial "a";

II - servidor com mais de 14(quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial "a";

III - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 25 (vinte e cinco) anos,
inclusive: classe IV, faixa salarial “a”; e

IV - servidor acima de 25 (vinte e cinco) anos: classe IV, faixa salarial “f”.

§ 1º Para efeito do reposicionamento definido no caput, será assegurado o
cômputo do tempo de serviço em atividades de natureza não típicas de policial
civil, exercidas anteriormente à posse no atual cargo público, limitado a 10
(dez) anos.

§ 2º A averbação do tempo de serviço de natureza não típica de policial civil,
junto aos respectivos órgãos de recursos humanos, fica assegurada até o dia 31
de outubro de 2016, e eventuais ajustes do reposicionamento realizado em 1º de
junho de 2016 se darão a partir da data de protocolo da mencionada averbação.

§ 3º Averbações protocoladas após o dia 31 de outubro de 2016 não serão
consideradas para o reposicionamento definido no caput.

Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentaria e pensões pertinentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de junho de 2016.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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