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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1058/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1058/2016, que altera o art. 54 da Lei
nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2017. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1058/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 97/2016, datada de 27 de outubro
de 2016, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposta procura alterar a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2017. Especificamente, tem o objetivo de incluir uma
nova área temática, qual seja “infraestrutura hídrica, urbana e rural”, no rol
apontado para absorção de emendas parlamentares no exercício de 2017.
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa solicita a adoção do regime de
urgência, previsto no artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
presente Projeto de Lei.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 15, inciso I, no art. 19, § 1º, inciso I, e
no art. 123, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 194, § 1º, do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para tratar da
matéria objeto do presente projeto é instituída pelo art. 95 e pelo art. 254 do
Regimento Interno desta Casa. Destaca-se que, por se tratar de alteração à Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2017, a propositura em tela tramita apenas nesta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
A proposta inclui a área “infraestrutura hídrica, urbana e rural”, entre as
possibilidades de destinação de emendas parlamentares para o exercício de 2017.
Procura, portanto, ampliar a liberdade de atuação dos parlamentares sobre o
orçamento de Pernambuco para o próximo exercício, materializado na Lei de
Orçamento Anual 2017.
Resta claro que o projeto não promove aumento de despesa pública, pois tão
somente amplia as possibilidades de destinação de uma dotação já consignada no
orçamento para as emendas parlamentares.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1058/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1058/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 31 de outubro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de outubro de 2016.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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