
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1058/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1058/2016, que altera o art. 54 da Lei
nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2017. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1058/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 97/2016, datada de 27 de outubro
de 2016, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposta procura alterar a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2017. Especificamente, tem o objetivo de incluir uma
nova área temática, qual seja infraestrutura hídrica, urbana e rural, no rol
apontado para absorção de emendas parlamentares no exercício de 2017.
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa solicita a adoção do regime de
urgência, previsto no artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
presente Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 15, inciso I, no art. 19, § 1º, inciso I, e
no art. 123, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 194, § 1º, do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para tratar da
matéria objeto do presente projeto é instituída pelo art. 95 e pelo art. 254 do
Regimento Interno desta Casa. Destaca-se que, por se tratar de alteração à Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2017, a propositura em tela tramita apenas nesta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
A proposta inclui a área infraestrutura hídrica, urbana e rural, entre as
possibilidades de destinação de emendas parlamentares para o exercício de 2017.
Procura, portanto, ampliar a liberdade de atuação dos parlamentares sobre o
orçamento de Pernambuco para o próximo exercício, materializado na Lei de
Orçamento Anual 2017.
Resta claro que o projeto não promove aumento de despesa pública, pois tão
somente amplia as possibilidades de destinação de uma dotação já consignada no
orçamento para as emendas parlamentares.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1058/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1058/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 31 de outubro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de outubro de 2016.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/11/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.