
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008, também de sua autoria.
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA, MODIFICATIVA, QUE PRETENDE MODIFICAR O ARTIGO 2º
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2008, QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, E DA LEI Nº 12.107, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2001. PROPOSIÇÃO MODIFICATIVA QUE VISA APERFEIÇOAR A PROPOSIÇÃO PRIMORDIAL,
DE MODO A ESCLARECER QUE TAMBÉM NÃO ESTARÁ SUJEITO À TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO O
MILITAR DO ESTADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA BOMBEIRO-MILITAR.
EMENDA QUE GUARDA PRETINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRIMORDIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 195, §1º, IV, REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Poder Executivo,
ao Projeto de Lei Complementar nº 558/2008, também de sua autoria, enviada a
este Poder mediante Mensagem nº 56/2008, datada de 14 de maio de 2008.
A proposição principal pretende modificar dispositivos da Lei nº 6.783, de 16
de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.
Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 1, apresentada por aquele Poder,
objetiva aperfeiçoar a proposição primordial.
O prazo de apresentação para emendas consoante o §1º do art. 196, do
Regimento Interno foi atendido.
2. Parecer do Relator
A proposição acessória, sub examine, vem arrimada no art. 195, §1º, IV c/c o
§1º do art. 196, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Trata-se de alteração que aperfeiçoa a proposição primordial, apresentada pelo
Poder Executivo, com o objetivo aperfeiçoá-la, de modo a esclarecer que também
não estará sujeito à transferência ex officio o militar do Estado ocupante de
cargo em comissão de natureza bombeiro-militar.
A proposição acessória está em tramitação em segundo turno.
Por outro lado, inexistem qualquer vício de inconstitucionalidade em suas
disposições.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 1, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº
558/2008, também de sua de autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que deve ser aprovada a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do
Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 558/2008, também de sua de
autoria.
Recife, 15 de maio de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Coronel José Alves, Eriberto Medeiros, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2008.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/05/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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