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PARECER
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008, também de sua autoria.

EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA, MODIFICATIVA, QUE PRETENDE MODIFICAR O ARTIGO 2º
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2008, QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, E DA LEI Nº 12.107, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2001. PROPOSIÇÃO MODIFICATIVA QUE VISA APERFEIÇOAR A PROPOSIÇÃO PRIMORDIAL,
DE MODO A ESCLARECER QUE TAMBÉM NÃO ESTARÁ SUJEITO À TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO O
MILITAR DO ESTADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA BOMBEIRO-MILITAR.
EMENDA QUE GUARDA PRETINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRIMORDIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 195, §1º, IV, REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Poder Executivo,
ao Projeto de Lei Complementar nº 558/2008, também de sua autoria, enviada a
este Poder mediante Mensagem nº 56/2008, datada de 14 de maio de 2008.
A proposição principal pretende modificar dispositivos da Lei nº 6.783, de 16
de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.
Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 1, apresentada por aquele Poder,
objetiva aperfeiçoar a proposição primordial.

O prazo de apresentação para emendas consoante o §1º do art. 196, do
Regimento Interno foi atendido.

2. Parecer do Relator
A proposição acessória, sub examine, vem arrimada no art. 195, §1º, IV c/c o
§1º do art. 196, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Trata-se de alteração que aperfeiçoa a proposição primordial, apresentada pelo
Poder Executivo, com o objetivo aperfeiçoá-la, de modo a esclarecer que também
não estará sujeito à transferência ex officio o militar do Estado ocupante de
cargo em comissão de natureza bombeiro-militar.

A proposição acessória está em tramitação em segundo turno.
Por outro lado, inexistem qualquer vício de inconstitucionalidade em suas
disposições.

Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 1, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº
558/2008, também de sua de autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que deve ser aprovada a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do
Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 558/2008, também de sua de
autoria.

Recife, 15 de maio de 2008.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Coronel José Alves, Eriberto Medeiros, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2008.

Sebastião Rufino
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2008 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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