
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art.1º Fica obrigado o Poder Executivo a elaborar estatística sobre a violência
que atinge os homossexuais no Estado de Pernambuco.
§ 1º Deverão ser tabulados todos os dados e que conste qualquer forma de
agressão que vitimem homossexuais, devendo existir codificação própria e
padronizada para todas as secretarias e demais órgãos.
§ 2º A periodicidade não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
§ 3º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e
tabulação dos dados.
Art. 2º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para
acesso de qualquer cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas todas as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Ana Rodovalho, Claudiano Martins, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art.1º Fica obrigado o Poder Executivo a elaborar estatística sobre a violência
que atinge os homossexuais no Estado de Pernambuco.
§ 1º Deverão ser tabulados todos os dados e que conste qualquer forma de
agressão que vitimem homossexuais, devendo existir codificação própria e
padronizada para todas as secretarias e demais órgãos.
§ 2º A periodicidade não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
§ 3º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e
tabulação dos dados.
Art. 2º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para
acesso de qualquer cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas todas as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Ana Rodovalho, Claudiano Martins, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 2 de setembro de 2005.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/09/2005 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/09/2005 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/09/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.