Brasão da Alepe

Revisa o Valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.

Texto Completo

Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o
Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005, passa a ser de R$ 11.250,00 (onze mil,
duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 17

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56, XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:


JUSTIFICATIVA

A revisão ora proposta tem como objetivo oferecer de forma mais segura os bons
préstimos quanto ao funcionamento do Gabinete dos Senhores Parlamentares.

Portanto, esperamos que o projeto obtenha acolhida por parte desta Casa,
através das suas Comissões Técnicas e do seu Plenário.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de junho de 2008.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2008 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 04/06/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 04/06/2008
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 04/06/2008

Resultado Final
Publicação Redação Final: 05/06/2008 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/06/2008


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