Brasão da Alepe

Texto Completo

EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 16 .

O Art. 16, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º – Fica suprimido o Art. 16 e todos os seus incisos e parágrafos.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa

Com esta nova redação, desfaz-se a discriminação de concessão de gratificações
a servidores de determinados setores e se faz economia financeira. Não tem
sentido também a Gratificação de Participação e Elaboração no Cadastro e na
Elaboração na folha do MP, ser concedida a apenas dez pessoas, uma vez que este
setor deverá Ter mais de dez servidores – Quem ficará sem?

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2002 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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