
Fica acrescentado ao Projeto de Lei Nº 179/99,do Poder Executivo, artigo novo, com a seguinte redação:
Texto Completo
Art. ___ Fica assegurada aos servidores da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, estabilidade provisória
de 06 (seis) meses, até que se verifiquem os efeitos financeiros sobre a folha
de pagamentos do Estado dos seguintes eventos:
I - Privatização da CELPE.
II- Privatização da COMPESA.
III- Criação do FUNAPE.
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, estabilidade provisória
de 06 (seis) meses, até que se verifiquem os efeitos financeiros sobre a folha
de pagamentos do Estado dos seguintes eventos:
I - Privatização da CELPE.
II- Privatização da COMPESA.
III- Criação do FUNAPE.
Autor: Ranilson Ramos
Justificativa
É preciso ressaltar, na discussão sobre o enxugamento da folha de pagamentos
do Estado, que as privatizações da CELPE (marcada para novembro/1999, com
cerca de 3.200 funcionários) e da COMPESA ( marcada, no máximo, para março/
2000, com cerca de 4.000 funcionários) representarão, por si só, uma
significativa redução das despesas do Estado com a sua folha de pagamentos.
Por outro lado, a criação do FUNAPE- aposentadoria, ao lado do FUNAPE-SAÚDE e
do PREV-FUNAPE trará, também, como conseqüência, uma redução de mais 30% sobre
a folha de pagamentos do Estado, pois os gastos com todos os inativos sairão
totalmente da folha, e esta tem até maio de 2.000 para ser ajustada a Lei
Camata.
Assim, nada mais justo que a provação desta Emenda, garantindo-se a
estabilidade provisória aos servidores do Estado, dando condições de uma
capacitação e adaptação para enfrentamento do mercado de trabalho, até que se
verifiquem os efeitos financeiros desses eventos referidos sobre a folha de
pagamentos do Estado. Em conjunto com outras medidas, que não seja tão somente
a demissão dos servidores, faz-se cumprir assim, o compromisso do Governador do
Estado de que a demissão de servidores seria a última alternativa, e não a
primeira como está ocorrendo.
do Estado, que as privatizações da CELPE (marcada para novembro/1999, com
cerca de 3.200 funcionários) e da COMPESA ( marcada, no máximo, para março/
2000, com cerca de 4.000 funcionários) representarão, por si só, uma
significativa redução das despesas do Estado com a sua folha de pagamentos.
Por outro lado, a criação do FUNAPE- aposentadoria, ao lado do FUNAPE-SAÚDE e
do PREV-FUNAPE trará, também, como conseqüência, uma redução de mais 30% sobre
a folha de pagamentos do Estado, pois os gastos com todos os inativos sairão
totalmente da folha, e esta tem até maio de 2.000 para ser ajustada a Lei
Camata.
Assim, nada mais justo que a provação desta Emenda, garantindo-se a
estabilidade provisória aos servidores do Estado, dando condições de uma
capacitação e adaptação para enfrentamento do mercado de trabalho, até que se
verifiquem os efeitos financeiros desses eventos referidos sobre a folha de
pagamentos do Estado. Em conjunto com outras medidas, que não seja tão somente
a demissão dos servidores, faz-se cumprir assim, o compromisso do Governador do
Estado de que a demissão de servidores seria a última alternativa, e não a
primeira como está ocorrendo.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Ranilson Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.