
Aprova o Plano Estadual de Juventude, e dá providências correlatas.
Texto Completo
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Juventude, denominado Pacto pela
Juventude Pernambucana, constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a
orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade,
voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos.
§ 1º O limite de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os
estabelecidos em outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2º O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º Os municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de
Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os
municípios de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas
públicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude,
competindo-lhe, em especial:
I acompanhar o Plano em nível estratégico;
II - realizar avaliação estratégica do Plano;
III - recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;
IV propor as medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e
estratégias do Plano.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:
I - 03 (três) representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco;
II - 01 (um) representante da Comissão Especial de Juventude da Assembléia
Legislativa;
III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
§ 1º Os representantes de que trata os incisos do caput deste artigo serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos
Órgãos ou Poderes a quem estejam vinculados.
§ 2º A participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições
materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de
que trata o presente artigo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação
operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a
cada 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Plano Estadual de Juventude
Construindo um Pacto pela Juventude
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
3. ANTECEDENTES: PROCESSOS DE DIÁLOGOS QUALIFICADOS
3.1 Secretaria Especial de Juventude e Emprego: Estabelecendo Prioridades e
Diálogos
3.2 Processo de Formulação e Desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude.
3.3 Dialogando - Escutas Participativas nas Regiões do Estado.
4. BASES ESTRUTURANTES DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
4.1 Bases Conceituais das Políticas de Juventude .
4.2 Diagnóstico da Situação dos Jovens em Pernambuco.
4.3 Referenciais Internacionais da Juventude .
4.4 Marco Jurídico do Plano Estadual de Juventude.
5. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
5.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude.
5.2 Finalidades do Plano Estadual de Juventude.
5.3 Macro Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude.
6. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
6.1 Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
6.2 Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções.
6.3 Matriz Estratégica de Ação.
7. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
7.1 Eixos Estratégicos.
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Equidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
C. Cultura de Paz e Não Violência
D. Participação e Cidadania Ativa
E. Livre Expressão Artística e Cultural
7.2 Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico.
7.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária.
8. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
8.1 Modelo de Gestão do Plano
8.2 Monitoramento e Avaliação do Plano .
8.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de
Pernambuco.
8.4 Proposta de Prioridades para Ação 2008-2011.
9. BIBLIOGRAFIA
ANEXOS - DEMANDAS E PROPOSTAS DOS PRINCIPAIS ATORES
Anexo 1 - Propostas dos Gestores Municipais.
Anexo 2 - Síntese das Propostas do Dialogando .
Anexo 3 - Prioridades da Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
para Pernambuco
Anexo 4 - Prioridades da Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
para o Brasil.
Anexo 5 Prioridades da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude
Anexo 6 - Seminário sobre Indicadores de Juventude para a Construção de
Políticas Públicas de Juventude
1. APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o Plano Estadual de Juventude Construindo um Pacto
pela Juventude expressão concreta do compromisso do Governo do Estado em
prol da juventude pernambucana.
O desenvolvimento deste Plano foi acompanhado por discussões qualificadas com
profissionais e especialistas da área de políticas de juventude, representantes
dos governos municipais e da sociedade civil organizada e resulta de um amplo
processo de consultas e diálogos com os próprios jovens.
Este Plano Estadual de Juventude busca concretizar uma política pública de
juventude para o Estado de Pernambuco, abrangendo um período de dez anos, e
cujo conteúdo é plenamente orientado pela visão de futuro, as premissas e os
focos prioritários de interiorização do desenvolvimento e do atendimento dos
grupos mais vulneráveis da sociedade, de acordo com o Modelo de Planejamento e
Gestão Estratégica do Governo do Estado. Ademais, este Plano propõe a inclusão
de um novo foco prioritário denominado equidade geracional para responder às
necessidades específicas inerentes ao desenvolvimento humano.
Constituído por nove capítulos, este documento apresenta o processo de
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, os fundamentos para a
construção do Sistema Estadual de Políticas de Juventude, os pressupostos, as
finalidades e os macro-objetivos, assim como, a estratégia geral de
implementação e o modelo de gestão e avaliação do Plano.
Neste documento buscou-se garantir a definição de áreas prioritárias, que foram
distribuídas em cinco eixos estratégicos nos quais se apresentam as linhas
programáticas para o desenvolvimento das ações.
Com a apresentação deste Plano para a sociedade, o Governo do Estado conclui
uma etapa obrigatória de concertação e diálogo e dá início ao processo de
consolidação de uma Política Pública de Juventude integral e transversal,
contribuindo assim, com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a
construção da cidadania ativa no Estado de Pernambuco.
2. INTRODUÇÃO Para garantir a igualdade entre os gêneros na linguagem desta
versão preliminar do Plano Estadual de Juventude, onde se lê o jovem ou os
jovens leia-se também a jovem ou as jovens.
Nas últimas décadas, construiu-se um consenso sobre a necessidade de se
promover um reordenamento político-institucional sobre o tema da juventude na
agenda pública, estabelecendo-se novas atribuições e competências para o Estado
e para a sociedade como um todo, por meio da estruturação de ações voltadas
para a descentralização e a participação cidadã.
O Estado de Pernambuco, em comparação com outros Estados brasileiros e até
mesmo com países da América Latina, apresenta indicadores sócio-econômicos da
juventude ainda bastante precários. Estes indicadores traduzem a ausência de
prioridade e de foco na construção de políticas públicas voltadas para os
jovens nas últimas décadas, o que traz como conseqüência o comprometimento do
seu processo de emancipação e da sua efetiva participação na sociedade, além de
quadros agudos de vulnerabilidade e exclusão social.
Para enfrentar esta situação, em janeiro de 2007, o Governo do Estado de
Pernambuco criou a Secretaria Especial de Juventude e Emprego com as
atribuições de estabelecer os canais de relacionamento do Governo Estadual com
os jovens, promover e coordenar as ações em prol deste segmento da população e
ampliar o conhecimento específico para o entendimento e as respostas a atual
condição juvenil.
A Secretaria Especial de Juventude e Emprego foi estruturada com base neste
novo entendimento do conceito de juventude onde o jovem não é mais percebido
somente como um problema a ser enfrentado, e sim como uma possível solução,
buscando reconhecer sua capacidade efetiva para contribuir com o
desenvolvimento social e econômico do Estado.
O Plano Estadual de Juventude, neste contexto, apresenta-se como um instrumento
de articulação, onde a juventude pernambucana foi convocada para contribuir com
sua energia e criatividade na construção de uma sociedade mais coesa, próspera,
democrática e justa.
Para enfrentar eficazmente as questões que estão colocadas para esta nova
geração será necessário considerar a diversidade de situações que demarcam os
diferentes segmentos da sociedade afetados pela violência e a pobreza. Cada uma
destas situações exige a implementação de diferentes políticas públicas
intencionais e direcionadas para a juventude, principalmente para aqueles que
vivem intensamente a pobreza e as desigualdades, contemplando aspectos como
raça, gênero, orientação sexual, idade, região de residência e pessoa com
deficiência.
Paralelo ao desafio de contribuir com a integração efetiva de setores
específicos das diversas juventudes pernambucanas percebeu-se a necessidade
de promover a juventude Pernambucana no sentido de ser considerada como uma
geração marcada pelo signo da diversidade e que enfrenta desafios comuns.
Este entendimento considera os jovens a partir de outros paradigmas e visa a
mobilização de esforços para fortalecer a participação das e dos jovens no
desenvolvimento político, social, econômico e cultural de Pernambuco, assim
como, para impulsionar a eqüidade de oportunidades, promovendo o rico
potencial da juventude pernambucana.
Ancorado no marco das Metas de Desenvolvimento do Milênio, das Nações Unidas, e
nas orientações do novo Modelo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado,
denominado Todos Por Pernambuco, este Plano Estadual de Juventude foi
desenhado para potencializar e contribuir com a necessária articulação deste
instrumento com o conjunto estratégico de políticas que o Governo do Estado de
Pernambuco vem desenvolvendo nessa direção.
O Plano Estadual de Juventude, portanto, enquadra-se no Mapa da Estratégia para
2008 do Governo do Estado de Pernambuco, dentre os focos prioritários, ao
considerar os estratos mais vulneráveis da população e a interiorização de seu
desenvolvimento, agregando uma nova dimensão, a promoção da eqüidade geracional
no desenvolvimento das políticas públicas no Estado de Pernambuco.
O processo de construção do Plano Estadual de Juventude incluiu como princípio
norteador da sua metodologia a participação ativa dos atores sociais envolvidos
e os próprios jovens, por meio do projeto intitulado Dialogando: O Governo do
Estado Ouvindo os Jovens Pernambucanos, realizado nas 12 Regiões de
Desenvolvimento do Estado, envolvendo cerca de 2.500 pessoas e 940 organizações
e grupos de juventude, provenientes de 167 diferentes municípios.
O processo participativo foi seguido pelo desenho técnico da proposta do Plano
Estadual e do processo político iniciado por meio do Decreto Nº 30.966que cria
o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude que é presidido pelo
Governador do Estado e conformado por 17 Secretarias de Estado e 01 Fundação.
Além disso, realizou-se a Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
onde a proposta do Plano Estadual de Juventude foi apresentada pelo Governador
para mais de 1500 jovens.
Concluindo, pode-se afirmar que o Plano Estadual de Juventude busca apresentar
um conjunto de melhorias institucionais e ações estratégicas para promover,
potencializar e impulsionar os programas que o Estado, os municípios e a
sociedade civil organizada desenvolvem e oferecem aos jovens pernambucanos.
Além disso, o Plano tem como conseqüência o estabelecimento de um marco legal
para que todos possam trabalhar a partir de referenciais construídos e
compartilhados, possibilitando a articulação e a coordenação de uma Política de
Estado e ação cidadã.
Para garantir o sucesso deste importante instrumento de desenvolvimento
individual e coletivo e fortalecer a construção de um Sistema de Políticas
Públicas de Juventude no Estado, o Governo de Pernambuco, em colaboração com
outros atores, deverão promover avaliações periódicas da implementação deste
Plano, permitindo as adequações e correções necessárias.
A aprovação deste Plano Estadual de Juventude significará a conclusão de uma
longa e inédita etapa de esforços da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, de jovens, de grupos e organizações de juventude, de profissionais e
de lideranças de todo o Estado que participaram deste processo.
Ao mesmo tempo, o Plano Estadual de Juventude delimita o início de uma outra
etapa que reconhece os jovens integralmente em seus direitos essenciais, como
sujeitos de direitos, parceiros e agentes estratégicos deste ciclo inédito de
desenvolvimento do Estado, buscando a construção de um novo pacto no Estado de
Pernambuco: o Pacto pela Juventude.
O Pacto pela Juventude Pernambucana visa à implementação de programas de
longo prazo, sistêmicos e eficazes, para a promoção do desenvolvimento
geracional que contemple a condição juvenil e a inclusão social. Em resumo, que
seja um instrumento efetivo, plural, democrático, inclusivo e participativo da
sociedade pernambucana em prol de sua própria construção.
3. ANTECEDENTES: PROCESSOS DE DIÁLOGOS QUALIFICADOS
3.1 Secretaria Especial de Juventude e Emprego: Estabelecendo Prioridades e
Diálogos
A Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado de Pernambuco (SEJE) foi
criada através da sanção da Lei N° 13.205, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo, de 19 de janeiro de 2007, e publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 20 de Janeiro de 2007.
O artigo 2° da Lei versa sobre a finalidade e competência da SEJE que é
vinculada ao Gabinete do Governador. É missão da Secretaria, "articular,
planejar, impulsionar, organizar, propor e executar as Políticas Públicas de
Juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; promover ações e
atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de
oportunidades de emprego e geração de renda própria". (1) Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, 20 de Janeiro de 2007.
Embora a atuação da Secretaria Especial de Juventude e Emprego seja
essencialmente transversal, ou seja, mobilizar e articular as Secretarias que
desenvolvam ações importantes para a juventude, a SEJE também tem perfil
vertical, incumbindo-lhe coordenar e executar ações de juventude não
desempenhadas por outras secretarias e órgãos do Estado, bem como as
diretamente relacionadas com emprego e geração de renda.
A recente e inicial institucionalização da SEJE é fruto do acúmulo gerado a
partir das mais diversas organizações de juventude, da contribuição dos
parlamentares das Câmaras municipais e da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, que de maneira pioneira, em 2004, criou a Comissão Especial de
Acompanhamento do Projeto Juventude. Por sua vez, as Câmaras Legislativas
também abriram espaços para o debate da temática de juventude, constituindo-se
em ação simbólica a criação da Comissão Permanente de Juventude na Câmara
Municipal do Recife em 2006.
A sociedade civil representou um dos maiores atores no processo de debate sobre
a institucionalização das políticas de juventude. As Coordenações de Infância e
Juventude do Poder Judiciário e do Ministério Público, que já atuam há décadas,
se integraram recentemente nos espaços de debates mais amplos sobre estas
políticas.
Atualmente, ao analisar-se a trajetória da SEJE desde a sua criação, pode-se
destacar os seguintes aspectos positivos:
q Primeira Secretaria Estadual de Juventude criada em Pernambuco;
q Juventude com status de Secretaria na estrutura do Governo;
q Aponta uma evolução no desenho institucional do Poder Executivo;
q Legitimada como executora das políticas públicas de juventude e emprego;
q Alça a juventude como prioridade social da gestão e com recorte específico no
orçamento;
q Reconhecida pela boa interlocução com os movimentos sociais e entidades
representativas da sociedade na área de juventude.
Durante o seu primeiro ano de atuação, a SEJE, no âmbito da Gerência de
Articulação, definiu sua proposta de Visão e Missão da seguinte forma:
A situação atual de funcionamento da SEJE, em função dos seus desafios para
cumprir com a sua finalidade, necessita direcionar o seu fortalecimento
institucional na área de juventude, de maneira que possa cumprir a sua missão e
atingir a sua visão.
A necessidade de se desconstruir a idéia da verticalidade de políticas públicas
e considerar a autonomia e a experiência de segmentos sociais como ferramentas
que ajudam a construir um processo de mudanças no campo político, econômico e
social, de forma articulada e integrada, constitui-se a principal fortaleza da
área de juventude.
A partir da definição de suas prioridades na área de juventude, a SEJE
direciona os seus esforços para a construção deste Plano Estadual de Juventude,
como um marco de implantação das Políticas Públicas de Juventude no Estado de
Pernambuco. Além disso, por meio do Decreto Nº 30.966, de 31 de outubro de
2007, institucionalizou o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude.
Este processo de consolidação de Políticas Públicas de Juventude no Estado de
Pernambuco se concretizará de forma mais expressiva com a constituição do
Conselho Estadual de Juventude, com o objetivo de garantir o diálogo permanente
entre o governo e a juventude organizada e a sua participação nos processos de
tomada de decisão em assuntos de interesse dos próprios jovens.
O processo de interiorização das políticas do Governo do Estado representa
parte integrante das Políticas Públicas de Juventude que se realizam por meio
do diálogo com os gestores municipais que são estimulados a desenvolverem
políticas locais de atendimento às necessidades dos jovens do município.
Estas políticas locais, bem como as políticas estaduais, necessitam ser
fundamentadas com base em evidências que demonstrem de maneira realista a
situação e as condições de vida dos jovens pernambucanos, assim como as suas
distintas formas de expressão. Neste sentido, a SEJE desenvolve as bases
necessárias de pesquisa sobre juventude que visam fornecer estas evidências por
meio da construção de indicadores de Políticas Públicas de Juventude. Todos
estes dados constituirão o Observatório de Juventude que dará apoio e suporte à
implementação de ações do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude e do Conselho Estadual de Juventude.
Para difundir o conhecimento acumulado sobre juventude e Políticas Públicas de
Juventude no Estado de Pernambuco, a SEJE também se instrumentalizará na área
de informação por meio do Portal de Juventude que providenciará serviços de
informação juvenil, bem como a divulgação de conhecimentos, eventos e
oportunidades de interesse dos jovens.
O Plano Estadual de Juventude, neste sentido, constitui-se em elemento chave
das políticas de juventude e oferece uma direção para a transformação social
por meio do diálogo intergeracional, participativo e transparente.
3.2 - Processo de Formulação e Desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
A estratégia para o desenvolvimento do processo participativo de formulação e
implementação do Plano Estadual de Juventude se baseou em três (3) processos
simultâneos, contínuos e inter-relacionados em uma seqüência de quatro (4)
fases.
Chegou-se a conclusão que para a construção do Plano Estadual de Juventude
seria necessário que se somassem forças entre a Secretaria de Juventude e
Emprego, responsável pela sua formulação, e as diferentes Secretarias Estaduais
e municipais, ONGs especializadas, especialistas e profissionais na área de
juventude, organizações juvenis e os próprios jovens. Desta forma, todos os
atores foram convocados para contribuir na elaboração do plano.
Processo de Formulação do Plano Estadual de Juventude
O processo de formulação do Plano envolveu três processos simultâneos,
contínuos e inter-relacionados:
a) Processo Técnico:
Permitiu assegurar a qualidade e a coerência do Plano Estadual de Juventude.
Compreendeu a análise da realidade juvenil pela formação de uma Comissão
Técnica do Plano de Juventude. Este processo incluiu o desenvolvimento de
consultas com especialistas em juventude e políticas públicas e facilitou a
elaboração da versão inicial do Plano de Juventude que agregou os aportes dos
atores envolvidos.
b) Processo Político:
Assegurou que o Plano fosse viável, efetivo e politicamente sustentável. Desta
forma buscou-se gerar uma dinâmica envolvendo instituições e atores de tomada
de decisão sobre políticas e programas e pertencentes às esferas públicas de
governo ou dos partidos políticos.
Assim constituiu-se o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude do Governo
do Estado, presidido pelo Governador do Estado, bem como a concertação de ações
com a Assembléia Legislativa que será responsável pela aprovação deste Plano.
c) Processo Participativo:
O desenvolvimento qualificado do processo participativo deu condições para que
os principais atores sociais, incluindo a juventude pernambucana, opinassem
sobre as condições atuais, as demandas e propostas para o Plano.
Desta forma, estabeleceram-se instâncias de escutas e diálogos, seminários,
conferências sobre as temáticas do Plano, a fim de envolver as juventudes, a
sociedade civil organizada e os funcionários que trabalham com jovens no setor
público. Este processo organizado de escutas denominou-se ´Dialogando´,
descrito de forma aprofundada no item 3.3.
Fases de Formulação do Plano Estadual de Juventude
A metodologia que permitiu implicar todos os agentes necessários para elaborar
um programa de atuação concreto, organizado, participativo e efetivo incluiu a
implementação de quatro fases visando à formulação e a implementação do Plano
Estadual de Juventude.
O processo de formulação do Plano constituiu a etapa do consenso social e
político e é representado pelas seguintes fases:
1) Mobilização dos atores e análise da realidade
2) Desenho do Plano Estadual de Juventude
O processo de implementação do Plano a ser desenvolvido por meio do programa de
atuação é representado pelas seguintes fases:
3. Desenvolvimento e implementação
4. Monitoramento, avaliação e retro-alimentação
Plano de Comunicação
O processo de implantação do Plano Estadual de Juventude necessita de um Plano
de Comunicação para informar e convocar a participação da sociedade civil e dos
jovens no acompanhamento dos projetos.
Busca difundir e comunicar, desde o início, os avanços, sucessos e desafios
gerados nos processos de implementação, estabelecendo objetivos e os canais de
comunicação com a mídia e a opinião pública.
Desta forma, para o desenvolvimento do Plano, é relevante realizar um Plano de
Meios de Comunicação; difundir o Portal de Juventude; elaborar e disseminar
boletins eletrônicos; folhetos informativos; desenvolver material promocional
para pontos estratégicos; desenvolver propaganda de rádio e televisiva sobre o
Plano Estadual de Juventude e os direitos da juventude.
3.3 Dialogando: Escutas Participativas nas Regiões do Estado
O projeto Dialogando: O Governo do Estado ouvindo os jovens pernambucanos foi
desenvolvido como um conjunto de seminários realizados em todas as regiões de
Pernambuco. O formato dos seminários realizou-se durante dois dias, divididos
em produção de diagnóstico das condições de vida dos jovens e a construção de
propostas para melhorias. No total foram realizados doze seminários, um em cada
região de desenvolvimento. Aproximadamente 2.500 pessoas participaram dessas
atividades.
Dentre os produtos deste processo, encontra-se um amplo cadastro dos
participantes que possibilita ao Governo de Pernambuco o acesso a uma base de
dados dos atores preocupados com as condições de vida dos jovens no Estado.
Outro importante produto do Dialogando é o Caderno de Propostas, cujo texto
indica, logo de início, que o Governo do Estado reconhece a necessidade de
atender as demandas juvenis, a partir da construção coletiva de propostas de
intervenção, observando que não existe uma única juventude e sim diversas
juventudes no Estado pernambucano que precisam ser vistas com as suas
especificidades e com as suas demandas próprias.
Para atender esta expectativa, a Secretaria Especial de Juventude se
comprometeu a elaborar um Plano Estadual de Juventude e fazê-lo tornar-se Lei,
por meio de votação na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Durante o processo do Dialogando, a SEJE reconheceu que o desafio de incluir os
jovens na agenda pública não se resume a promover o diálogo só entre os jovens
e com os próprios jovens. O grande desafio seria incorporar, de fato, as
juventudes no processo de tomada de decisão o que significaria que as
propostas de ação dos jovens têm que constituir-se em ação governamental.
O Relatório do Dialogando apresenta a programação dos seminários, a lista das
Regiões de Desenvolvimento do Estado e o Calendário de execução do projeto. Em
seguida, apresenta a lista de propostas produzidas em cada região, de acordo
com a mesma ordem das diferentes etapas do Projeto: Região Metropolitana de
Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste Meridional, Agreste
Central, Agreste Setentrional, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão de
Itaparica, Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.
O documento traz, ainda, anexos que apresentam a listagem de demandas e
potencialidades apontadas pelos participantes destes seminários. Este foi um
recurso metodológico empregado pelos organizadores do Projeto a título de
caracterização regional e subsídio para que os participantes dos eventos
construíssem suas propostas de melhoria das condições de vida dos jovens nestes
lugares. Assim, o Caderno de Propostas As propostas do Caderno do Dialogando
encontram-se sintetizadas no Anexo 2. contabiliza 379 páginas e constitui-se
boa fonte para subsidiar o planejamento das ações do Governo de Pernambuco em
prol da juventude e contribuir para a construção deste Plano.
4. BASES ESTRUTURANTES DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
O desenho deste Plano Estadual de Juventude apoiou-se em um conjunto de bases
conceituais das políticas de juventude, no levantamento dos dados secundários
que permitiu a realização do diagnóstico da situação juvenil do Estado de
Pernambuco, bem como a delimitação do marco jurídico e ainda considerou as
contribuições das referências no âmbito internacional relacionado às políticas
de juventude.
4.1 Bases Conceituais das Políticas de Juventude
Conceitos de Juventude
A juventude ainda é tradicionalmente considerada por muitos como uma fase de
preparação para uma vida adulta futura, reduzindo-se, pelo censo comum, as
ações voltadas aos jovens unicamente à preocupação com sua escolarização e a
entrada no mundo do trabalho. Mas a vivência juvenil na contemporaneidade tem
se mostrado mais complexa, combinando processos formativos com processos de
experimentação e construção de trajetórias que incluem a definição de
identidades, a vivência da sexualidade, da sociabilidade, do lazer, da
expressão e criação cultural e de participação social.
O que se ressalta nessa perspectiva é a importância de se considerar a perda de
linearidade e de um padrão único na transição para a vida adulta, com
possibilidades de trajetórias juvenis intermitentes e reversíveis.
Assim, a tendência ao prolongamento e a multiplicidade de dimensões da vida
juvenil provocam a consideração de dois eixos de visão sobre os jovens: sua
vida presente (a vivência da juventude) e sua projeção para o futuro (os modos
pelos quais deixam de ser jovens para se tornarem adultos). Desse modo, não só
as possibilidades de formação para o exercício da vida adulta têm que ser
considerados, mas também as possibilidades para a vida juvenil.
Os conceitos de juventude, portanto, não se propõem a reduzir a juventude
apenas à dimensão da vivência juvenil, que quase sempre enfoca somente o
aspecto formativo-educacional (deste modo, o seu vir-a-ser), mas de considerar
que essa vivência é pluridimensional e constitui-se no tempo presente. A
juventude caracteriza-se por um momento em que as respostas sobre as
trajetórias individuais ainda não estão muito claras, um período em que a
experimentação norteia as ações das pessoas em seus processos de inserção nos
diversos mundos sociais.
É essencial compreender que a grande diversidade nas dimensões de vida dos
jovens também reside em suas diferentes idades. Os desafios existenciais
colocados para jovens de 16 são muitas vezes distintos dos colocados para
jovens de 24 ou 29 anos. No entanto, os programas acabam por padronizar suas
atividades, gerando o risco de um descompasso entre as necessidades e os
desejos dos jovens e o quadro institucional no qual os programas são gerados e
implementados.
As diferentes propostas que compõem este Plano estão direcionadas, globalmente,
aos jovens entre 15 e 29 anos, os quais são a faixa etária eleita pelo governo
brasileiro, com base no universo de problemáticas existente no país. A
intervenção, porém, irá contemplar as especificidades de diferentes faixas
etárias, podendo, inclusive, para algumas atividades, extrapolar esta faixa de
15 a 29 anos.
Por outro lado, faz-se necessário e urgente substituir a visão da juventude
como um problema, normalmente associada a questões como drogas, violência e
delinqüência, por outra que busque identificar suas potencialidades. É
necessário apresentar espaços para discutir formas de incentivar estas
potencialidades e desenvolvê-las através de políticas públicas, tendo o jovem
como um ator e parceiro do desenvolvimento do Estado.
Os jovens atravessam uma fase de intensa ebulição, de desejos, ideais e
transformações. Identificar suas potencialidades e trabalhá-las numa
perspectiva de inclusão social torna-se um eixo fundamental de estímulo à
participação na Política Estadual de Juventude.
Pela situação de estar entre limites voláteis ou flexíveis, a juventude
torna-se uma fase da vida plena de significados simbólicos. Fase de promessas,
mas também de ameaças; de potencialidade, mas também de desconfiança, e que
cada vez mais tem sido objeto de uma observação ambígua por parte da sociedade
que não consegue perceber nesta situação de dualidade e de dialética, a
verdadeira essência transformadora da juventude.
Dessa forma, uma sociedade fechada, receosa de mudanças encara a juventude
ressaltando-lhe seu caráter inquieto. Por outro lado, uma sociedade aberta,
mais predisposta à mudança, verá na juventude vetores de transformação e de
mudanças sociais, pois o jovem é o ator privilegiado no processo de
desenvolvimento, sendo ele capaz de decifrar os novos códigos e conteúdos que
estão emergindo no atual modelo de mundo.
Cabe à sociedade acolher sua responsabilidade de auxiliar essa transição,
favorecendo a construção da identidade pessoal e cidadã dos jovens e os
projetos de futuro, reconhecendo, promovendo e garantindo sua participação
nessa construção.
Premissas de Políticas Públicas de Juventude
Algumas premissas foram construídas ao longo do desenvolvimento das Políticas
Públicas de Juventude no Brasil e no mundo, chegando-se a algumas perspectivas
para ocupar a agenda prática e operacional das políticas de juventude:
1. Intervenções que enfocam o reconhecimento de formas culturais e estilos de
vida próprios da juventude:
Sob este enfoque, as políticas de juventude devem se ocupar estritamente
daquilo que seja próprio da condição juvenil, reservando para as políticas
gerais as questões que concernem à plena cidadania dos indivíduos. Assim, as
políticas de juventude só buscariam as intervenções com políticas pensadas
somente para os jovens. Desta maneira, são assumidas como elementos centrais a
experimentação, a criatividade, a mobilidade e a participação, e as pessoas
jovens são valorizadas como motor de mudança e inovação.
2. Intervenções que enfocam as transições para a vida adulta:
Neste caso, se busca incorporar os conteúdos das políticas gerais para atender
a todas as necessidades e problemáticas dos jovens, acompanhando-os no trânsito
para a vida adulta. Por meio desta perspectiva, procura-se entender os
processos de transição para a vida adulta e o conceito de juventude, na
prática, é de um semi-reconhecimento desta etapa da vida, pois se dedica na
verdade à superação da juventude e à entrada na vida adulta de forma mais
rápida possível. Assim, as políticas de juventude não são somente as que
desenvolvem ações típicas do setor juvenil, senão as que se ampliam para outros
espaços e conteúdos.
3. Intervenções que enfocam a emancipação dos jovens como cidadãos:
A partir desta perspectiva, as políticas de juventude são entendidas como
políticas de cidadania que buscam garantir os direitos sociais que dêem plena
cidadania aos jovens, favorecendo a vinculação da construção de seu projeto
vital ao projeto coletivo. As intervenções abrangem todos os aspectos da vida
dos jovens e procuram alcançar equilíbrio entre políticas de transição e de
identidade juvenil.
Atribuições Políticas
O projeto de Lei substitutivo Nº 4.530, de 2006, que trata sobre o Plano
Nacional de Juventude, implica que, nos diversos estados, municípios e no
Distrito Federal se elaborem e aprovem os respectivos planos decenais para a
população de 15 a 29 anos, com base nas prioridades definidas.
A elaboração de um plano estadual de ação voltado para a juventude segue os
princípios constitucionais da descentralização e da participação. Os Planos
buscam assegurar que as ações propostas tenham objetivos e estratégias
previamente definidos, de forma que possam ser distribuídas responsabilidades,
potencializados esforços e recursos, bem como tornar possível o monitoramento e
a avaliação das ações realizadas.
Neste contexto, o Plano Estadual de Juventude do Estado de Pernambuco deve ser
entendido como um instrumento para o desenvolvimento de um modelo de política
pública que valorize e aplique a transversalidade como um fator chave na
construção de atendimento integral da juventude.
Este Plano também deve ter a capacidade de gerar espaços experimentais de
autonomia e gestão participativa para além dos espaços de diálogo e
confluência, onde os diferentes agentes se reconheçam mutuamente nas diferenças
e, principalmente, por articular as novas gerações no processo de
desenvolvimento e combate à pobreza do Estado de Pernambuco.
Estes objetivos só serão possíveis de serem alcançados numa perspectiva de ação
que vá além das práticas paternalistas e que reconheça os jovens Pernambucanos
como cidadãos ativos em um processo de aprendizagem social contínua.
4.2 - Diagnóstico da Situação dos Jovens em Pernambuco
Para que o Plano Estadual de Juventude fosse fundamentado em evidências
concretas sobre a condição de vida dos jovens pernambucanos, a SEJE
inicialmente elaborou um diagnóstico baseado no levantamento de dados
secundários em algumas áreas específicas. Este levantamento substitui, de forma
ainda precária, uma pesquisa quantitativa e qualitativa que está sendo
desenvolvida pela SEJE.
Os dados apresentados a seguir referem-se às áreas de: demografia, educação,
trabalho, saúde e violência e foram levantados em pesquisa desenvolvida junto
às seguintes fontes: PNAD 2006, IBGE Censo 2000, MEC Censo Escolar 2007,
Ministério da Saúde DATASUS 2003 e 2005, SIM/MS - Plano Estadual de Segurança
Pública de Pernambuco, SIM/SVS/MS, Mapa da Violência III 2006, Índice de
Desenvolvimento Juvenil 2007.
Estes dados foram trabalhados, quando possível, em relação à faixa etária,
gênero, raça e localização urbana e rural.
Algumas temáticas abordadas no Plano Estadual de Juventude tais como
mobilidade, participação, cultura juvenil e expressão artística, não foram
desenvolvidas devido à ausência de dados secundários nestas áreas.
Demografia
Pode se afirmar que a juventude pernambucana, na faixa etária entre 15 e 29
anos representa, segundo os dados demográficos da PNAD 2006, 2.336.000 jovens,
dos quais 1.158.000 são homens e 1.178.000 são mulheres, considerando que o
tamanho da população geral em Pernambuco é 8.518.000 de pessoas. Isto significa
dizer que, de acordo com a pesquisa, a população jovem de Pernambuco representa
27% da população geral do Estado.
Do total de 2.336.000 jovens pernambucanos, 824.000 jovens (35,2%) estavam na
faixa entre 15 e 19 anos; 793.000 jovens (34,0%) na faixa entre 20 a 24 anos e
719.000 jovens (30,8%) na faixa entre 25 a 29 anos.
Fonte: PNAD 2006
O Estado de Pernambuco, no Nordeste do Brasil, é geograficamente dividido em
quatro regiões: Litoral, Zona da Mata (Norte e Sul), Agreste e Sertão e agrega
ainda o arquipélago de Fernando de Noronha.
O Estado está dividido em 12 Regiões de Desenvolvimento. Cada uma dessas
regiões apresenta e vem despertando a necessidade de planejamento e execução de
programas próprios. Não deve ser diferente com a juventude e a distribuição
dessa população por essas regiões.
77% dos jovens pernambucanos vivem na zona urbana não metropolitana, enquanto
23% representam a juventude rural. Entre as Regiões de Desenvolvimento (RDs),
a juventude pernambucana está distribuída assim: 43% na Região Metropolitana do
Recife; 11% no Agreste Central; Mata Norte e Agreste Meridional com 7% cada; 6%
na Mata Sul, enquanto que as demais RDs somam os 26% restantes (Censo 2000).
Aqui, no entanto, cabe ressaltar que as diferenças entre a cidade e campo não
crescem apenas levando-se em conta as cifras da população residente. Aspectos
como o desenvolvimento econômico, avanço social e político, repercutem em uma
indiscutível hegemonia simbólica e cultural da cidade urbana sobre o mundo
rural.
Essa diferenciação que vem evoluindo ao longo dos séculos, ainda é responsável
por relações de poder que se traduzem em concepções equivocadas, com conceitos
baseados em uma construção hegemônica, que difunde os valores de um jovem
metropolitano à juventude rural, muitas vezes não considerando as
especificidades desse jovem diante dos desafios que garantem as potencialidades
locais em uma sociedade globalizada.
As diferenças na distribuição entre homens e mulheres jovens são eqüitativas:
49% de homens e 51% de mulheres jovens, seguindo uma tendência mundial para a
faixa etária.
Neste caso, a discussão central está relacionada ao modo como se analisam as
relações entre homens e mulheres e que impactos as populações jovens sofrem. O
gênero é então compreendido como uma relação que organiza as experiências
sociais em função da diferenciação cultural entre os sexos.
As relações de gênero revelam sempre uma relação de natureza assimétrica,
relacionada a uma cultura machista e patriarcal construída historicamente ao
longo dos séculos, influenciando diretamente nas desigualdades de
oportunidades, na ocupação do espaço público e nas estruturas sociais.
Ainda outro fator a ser considerado é a questão racial e étnica.
A definição de raças humanas é principalmente uma classificação de ordem
social, onde as diferenças mais comuns referem-se à cor de pele, tipo de
cabelo, conformação facial e cranial, ancestralidade e, em algumas culturas,
genética.
Em relação à raça e etnia, os jovens seguem a linha demográfica nacional, com a
predominância dos pardos (1.232.059), pretos (112.316) e brancos (907.291)
conforme critério de autodeclaração que é o adotado pelo IBGE.
O Estado de Pernambuco possui 11 etnias indígenas, com uma população de 9.784
entre 15 e 29 anos. Segundo o Censo 2000, a RM do Recife possui a maior
população indígena jovem de Pernambuco com 3.580 jovens.
Tabela 2 - Pernambuco - População Residente por Cor ou Raça e Grupos de Idade -
2000
Grupos de idadeCor ou raça
TotalBrancaPretaAmarelaPardaIndígena
15 a 17 anos531.270203.52824.562569295.8642.301
18 e 19 anos349.801137.97216.581376190.8291.490
20 a 24 anos770.238307.77937.700971414.9263.070
25 a 29 anos643.279258.01433.538842343.8422.937
Fonte: IBGE, Censo 2000.
Além da raça é necessário considerar também aspectos de relevância sócio
cultural, expostos no conceito de etnia. Uma etnia ou um grupo étnico é, no
sentido mais amplo, uma comunidade humana definida por afinidades lingüísticas
e culturais e semelhanças genéticas.
Uma tendência para mensurar a qualidade de vida dos jovens no Brasil é a de
agrupar vários indicadores formando índices agregados. Como, por exemplo, o
Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) composto de indicadores referentes à
educação, saúde, trabalho e segurança. O índice vai de zero a um, com o valor
em Pernambuco de 0,394 pontos, em 2007, o que posiciona o Estado no segundo
pior lugar do país, antes apenas do Estado de Alagoas. O IDJ de Pernambuco,
como se pode observar na tabela seguinte, situa-se abaixo de todas as demais
médias regionais.
Tabela 3 - Índice de Desenvolvimento Juvenil IDJ 2007 Ordenamento das
Regiões da Federação por IDJ
UF Região Analfabetismo Escolarização adequada Qualidade do ensino Educação Mortalidade
Internas Mortalidade
violenta Saúde Renda IDJ
NORTE 0.859 0.452 0.304 0.538 0.543 0.656 0.600 0.248 0.462
NORDESTE 0.735 0.432 0.305 0.491 0.611 0.652 0.631 0.207 0.443
SUDESTE 0.952 0.675 0.500 0.709 0.678 0.584 0.631 0.437 0.592
SUL 0.956 0.659 0.580 0.732 0.695 0.557 0.626 0.435 0.597
CENTRO-OESTE 0.946 0.612 0.464 0.674 0.672 0.539 0.606 0.408 0.563
IDJ BRASIL 2007 0.879 0.576 0.440 0.632 0.648 0.604 0.626 0.348 0.535
Pernambuco 0.742 0.424 0.298 0.488 0.602 0.356 0.479 0.216 0.394
Fonte: Índice de Desenvolvimento Juvenil - 2007, p.130
Educação
Como se pode observar, desafios da área de educação representam uma preocupação
enorme no Brasil e em particular no Nordeste, onde o analfabetismo juvenil
atinge 66% do total de jovens entre 15 e 24 anos de idade no Brasil.
Tabela 4 Analfabetismo Juvenil por Região
Além dos indicadores de analfabetismo, a alta incidência de repetência e de
evasão e a grande defasagem entre a situação escolar nas áreas urbanas e rurais
mostram que, no Brasil, a possibilidade de que a educação seja um instrumento
para atingir níveis mais elevados de desenvolvimento econômico e bem-estar
social, está seriamente comprometida. A escola não está garantindo a todos um
mínimo de instrumentalização que torne as chances sociais menos desiguais.
Tema que atinge diretamente a juventude, tanto no que concerne às bases
educativas (educação infantil e ensino fundamental) que devem ser desenvolvidas
durante a infância e adolescência, quanto aos estudos profissionalizantes e/ou
superiores que devem seguir-se à conclusão do Ensino Médio, concluindo um ciclo
ideal de educação.
Em Pernambuco, menos de 30% dos jovens entre 15 e 29 anos estão matriculados no
ensino fundamental ou médio. Deste total, 40% apresentam uma distorção idade -
série no ensino fundamental e mais da metade dos que concluem o ensino médio em
Pernambuco (pelo menos 45 mil) está acima da faixa etária recomendada. De cada
100 jovens que iniciam o ensino fundamental, apenas 38,7% concluem a 8ª série
e, entre estes, apenas 22% conclui o ensino médio.
Tabela 5 - Pernambuco Número de Matrículas por Faixa Etária e Modalidade de
Ensino - 2006
Fonte: MEC, Censo Escolar.
Dos alunos matriculados em programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 57%
são jovens entre 15 e 29 anos, correspondendo a pouco mais de 10% da população
jovem do Estado.
No que se refere à educação profissional, menos de 15% dos jovens entre 15 e 29
anos acessam esta alternativa. Além disso, do total de matrículas no ensino
profissional só 5% equivaliam a pessoas que se encontravam na base da
juventude, entre 15 e 17 anos, enquanto que 25% dos matriculados no ensino
profissionalizante já estavam no último intervalo etário da juventude, entre 25
e 29 anos.
Tabela 6 - Pernambuco - Número de Matrículas na Educação Profissional
por Faixa Etária - 2006
Total15 a 17 anos18 a 19 anos20 a 24 anos25 a 29 anos
33.509 1.656 3.370 8.264 8.413
Fonte: MEC, Censo Escolar.
Considerando-se os altos índices de ingresso precoce (menos de 16 anos) no
mundo do trabalho, é possível inferir o quanto os jovens vêm acessando postos
de trabalho que demandam baixa qualificação e só tardiamente indo buscar
complementos para sua formação profissional.
Aqui cabe ressaltar que a educação profissional tem como objetivos não só a
formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação, a requalificação, a
re-profissionalização para trabalhadores com qualquer escolaridade, a
atualização tecnológica permanente e a habilitação nos níveis médio e superior.
A educação profissional deve levar ao «permanente desenvolvimento de aptidões
para a vida produtiva» e traduzir-se em um espaço de desenvolvimento da
competência de aprender a aprender.
As jovens mulheres predominam nas salas de aula de Pernambuco. A quantidade de
mulheres no ensino médio e fundamental é 15% superior ao alunado masculino.
Antes de uma comemoração, a pensar as compensações de gênero, esse fato deve-se
principalmente ao maior índice de evasão de jovens do sexo masculino dos bancos
escolares, para ingresso no mundo de trabalho.
Trabalho
A composição da economia brasileira mudou sensivelmente, na medida em que a
sociedade deixou de ser basicamente agrária e passou a se tornar cada vez mais
industrializada. Em resposta a essa mudança, a estrutura da força de trabalho
também se alterou, com impacto profundo na experiência e nas oportunidades de
trabalho para os jovens.
A população ocupada entre 15 e 29 anos de idade corresponde a 1.269.000 jovens
o que representa 33,5% da população ocupada total do Estado de Pernambuco,
destes 486.000 são mulheres (39%) e 782 são homens (61%). Como se pode
observar, as mulheres só correspondem a 39% da população ocupada jovem em
Pernambuco, embora representem pouco mais de 50% dessa mesma população.
Como se pode observar na Tabela 7, do total dos jovens ocupados que representa
1.269.000 pessoas, 876.000 pessoas (69%) trabalham sem condições formais de
contratação, não contribuindo para a previdência.
A análise de gênero demonstra que dos 3.684.000 jovens ocupados, 2.165.000 são
homens (59%) e 1.519.000 mulheres (41%).
Tabela 8 - Ocupação (trabalho, estudo, trabalho + estudo, não trabalho, não
estudo)
Grupos de idade Pernambuco - Pessoas de 10 anos ou mais de idade, ocupadas na semana
de referência (1000 pessoas)
TotalContribuição para instituto da previdência
No trabalho principalEm qualquer trabalho
ContribuintesNão- contribuintesSem
declaraçãoContribuintesNão- contribuintesSem
declaração
Total 3 684 1 264 2 421- 1 270 2 415-
15 a 19 anos 310 29 281- 29 281-
15 a 17 anos 153 4 149- 4 149-
18 e 19 anos 158 25 132- 25 132-
20 a 24 anos 477 160 317- 160 316-
25 a 29 anos 482 203 278- 204 277-
Total Juventude 1 269392876-393874-
Fonte: IBGE, Pnad 2006.
A análise da participação precoce dos jovens no mundo do trabalho revela o
nível de desenvolvimento de um País. Nas economias mais desenvolvidas o número
de jovens entre 15 a 17 anos que está trabalhando é bem inferior às taxas
encontradas no Brasil.
Embora o desemprego atinja a todos, a taxa de desemprego juvenil é cerca de
duas vezes superior à geral, tendo em vista que os jovens enfrentam o desafio
da falta de experiência e da baixa qualificação, diante de um mundo do trabalho
exigente e competitivo.
Por outro lado, a ocupação de um posto de trabalho não significa sempre uma
situação ideal. São muitos os obstáculos enfrentados pelos jovens que estão no
mundo do trabalho e pelos que ainda estão tentando encontrar nele um lugar: más
condições de trabalho, baixa remuneração, longas jornadas de trabalho,
dificuldade de conciliar trabalho e escola, altas taxas de desemprego e
subemprego e desajustes entre o estudo recebido e as exigências da vida
contemporânea e do mercado.
Saúde
Enquanto o período da juventude caracteriza-se por ser de melhores condições
físicas e psicológicas, em Pernambuco a saúde dos jovens representa uma grande
preocupação. Em primeiro lugar, não existe uma política pública específica de
saúde com foco na juventude, o que implica uma falta de acesso aos serviços
públicos de informação e orientação em relação à sexualidade, prevenção de
DST-AIDS, métodos de anticoncepção, etc. Neste cenário, o Estado acaba
respondendo às conseqüências ao invés de agir de forma preventiva. Essa
situação reflete-se, notadamente, em relação a gravidez precoce que nos últimos
dez anos aumentou em 32% em Pernambuco. Neste sentido, a gravidez de mulheres
de 15 a 19 anos de idade corresponde a 23,1%, quando a média no Brasil é de
21,8% nesta faixa etária.
De acordo com DATASUS (2005) do Ministério da Saúde, os indicadores de óbitos
maternos de mulheres jovens entre 15 e 19 anos de idade equivalem a 15% do
total dos óbitos e entre 20 29 anos atinge 53% das ocorrências em Pernambuco.
Em Pernambuco, a mortalidade infantil é uma das mais altas do Nordeste com 37,6
mortes por mil crianças (2004), superior à média do Brasil (22,5). Por outro
lado a esperança de vida ao nascer, estimada pelo IBGE em 62,7 anos, é menor
que a do Nordeste (68,4 anos).
Segundo dados do Ministério da Saúde, na faixa etária entre 13 e 29 anos foram
identificados cerca 24% dos casos de AIDS em Pernambuco, em 2006. Informações
sobre outras doenças sexualmente transmissíveis não foram encontradas de forma
sistematizada por faixa etária.
Outro aspecto que constitui uma preocupação constante e que nos últimos anos
vem se agravando de maneira assustadora, refere-se ao uso e abuso das drogas
lícitas e ilícitas entre os jovens. Especificamente no Estado de Pernambuco não
se dispõe de estatísticas confiáveis em relação ao uso, atitudes e
comportamentos dos jovens em relação às drogas.
Violência
Em Pernambuco, a pobreza e as desigualdades, no público formado por
adolescentes e jovens, ganham destaque. A violência representa a principal
causa de morte entre os jovens. Em 10 anos, o número de homicídios de jovens
aumentou 77% no Brasil.
Tabela 9 Número de Homicídio na População Jovem
Fonte: RITLA, Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a juventude 15 a 29 anos de idade é
vítima de 47% das mortes violentas (lesões, acidentes, homicídios, entre
outras) no Estado de Pernambuco.
No Estado de Pernambuco os homicídios atingem fundamentalmente a população de
sexo masculino (cerca de 93% das vítimas são homens) e de raça negra, que tem
um índice de vitimização 73,1% superior aos brancos na população total e 85,3%
superior na faixa etária da juventude. A faixa etária predominante foi de 20 a
29 anos (41% do total), seguida de 30 a 39 anos (21%). Os jovens de 15 a 19
anos constituíram 19% do total.
Tabela 10 - Pernambuco Proporção de Vítimas de Morte por Agressão por Faixa
Etária - 2004
Fonte: SIM/MS - Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco
A incidência crescente de todas as formas de violência com que os jovens se
deparam, transforma os jovens do Estado de Pernambuco em vítimas e algozes
sistêmicos de quase todas as mazelas da sociedade e exige, do conjunto da
sociedade, um maior conhecimento dos jovens da sociedade e uma análise mais
aprofundada das suas causas e efeitos, assim como, a continuidade da atitude
responsável por parte do poder público, que vem demonstrando uma preocupação
real em reduzir a violência na sociedade por meio de ações sistêmicas.
4.3 - Referenciais Internacionais de Juventude
No campo da juventude, pode-se afirmar que o Estado de Pernambuco encontra-se
em sintonia com as convenções internacionais.
No que tange mais especificamente aos temas centrais do Plano Estadual de
Juventude, um dos compromissos internacionais mais relevantes é a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança da ONU (1990) que trata diretamente dos
direitos dos jovens adolescentes até 18 anos. No entanto, existem outros
referenciais relevantes e de importância para a juventude:
q Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
q Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
q Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1978);
q Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968);
q Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (1979);
q Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes (1984).
Registra-se ainda a existência de outros instrumentos aprovados pelas Nações
Unidas e pelos seus organismos especializados e por sistemas de proteção dos
direitos fundamentais da Europa e das Américas, que reconhecem e garantem os
direitos da pessoa como ser livre, uno e digno.
Da mesma forma dos instrumentos acima mencionados fazem parte do patrimônio
jurídico do Brasil e da humanidade, a Convenção Ibero-americana dos Direitos
dos Jovens (2005), que foi considerada como referencial para a elaboração deste
Plano Estadual de Juventude do Estado de Pernambuco.
A convenção, apesar de ainda estar passando por um processo de ratificação no
Brasil, oferece um conjunto harmônico de normas relacionadas com a juventude e
com as políticas de juventude, que expressam direitos legitimamente
constituídos, e em cujo marco pode-se construir as bases do Plano Estadual de
Juventude com fundamentos acadêmicos e práticos rigorosos e necessários para
seu efetivo desenvolvimento.
... deve-se avançar quanto ao reconhecimento expresso dos direitos dos jovens,
quanto à promoção de maiores e melhores oportunidades para a juventude e a
obrigação conseqüente dos Estados de garantirem e adotarem as medidas
necessárias, visando o pleno exercício dos mesmos.
... sob a perspectiva de superar prejuízos e concepções pejorativas,
paternalistas ou meramente utilitárias dos jovens, reivindique a sua condição
de pessoas, cidadãos plenos, indivíduos reais e efetivos de direitos e que
garanta a igualdade dos sexos, a sua participação social e política, a
aprovação de políticas orientadas para o exercício pleno dos seus direitos,
satisfaça as suas necessidades e os reconheça como atores estratégicos do
desenvolvimento.
Convenção Ibero-americana dos Direitos da Juventude 2005
As Nações Unidas e seus diversos órgãos regionais impulsionam e apóiam ações a
favor dos jovens: como a garantia dos seus direitos, do respeito e promoção das
suas capacidades e a perspectiva de liberdade e progresso social a que,
legitimamente aspiram. O instrumento consagrado para tanto é o Programa Mundial
de Ações para a Juventude a partir de 2000, aprovado pela Resolução Nº50/81 da
Assembléia Geral das Nações Unidas, que se destaca entre outros relevantes
marcos internacionais.
Tendo ainda como base a "Declaração de Lisboa", aprovada na I Conferência
Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Lisboa,
Portugal, em 1998, que constitui um marco no domínio das políticas de juventude
para localizar e difundir as melhores práticas, a nível nacional, visando a
elaboração, execução e avaliação das políticas de juventude, assim como, o
Plano de Ação e as conclusões do Fórum Mundial da Juventude no âmbito das
Nações Unidas, realizado em Braga, Portugal, em 1998, composto de mais de 680
organizações de juventude em nível mundial.
Agregado a esses relevantes referencias, este Plano Estadual de Juventude,
localiza-se, também - estratégica e centralmente - no marco dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM), aprovados na Cúpula do Milênio, organizada
pelas Nações Unidas no ano 2000, cuja Declaração Final foi aprovada por ampla
maioria das nações.
Os Objetivos do Milênio, adotados universalmente, apresentam um outro marco
para ancorar as metas do Plano Estadual de Juventude. Neste sentido, o recente
avanço dos indicadores sociais do Estado de Pernambuco demonstra que a maior
parte dos objetivos previstos para 2015, em termos de erradicar a extrema
pobreza e a fome; conseguir universalizar o ensino fundamental; promover a
igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade
infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS/HIV, a malária a dengue e
outras enfermidades; garantir a sustentabilidade do meio ambiente; desenvolver
uma parceria mundial para o desenvolvimento; de fato, pode vir a serem
alcançada, com muito trabalho de todos, mas, e principalmente, em uma estreita
parceria com os jovens pernambucanos.
Além disso, o envolvimento dos jovens neste processo, especialmente aqueles de
baixa renda, se torna essencial, principalmente se forem considerados que os
mesmos são público alvo prioritário das ações que emergem destes objetivos, e,
portanto deles devem beneficiar-se, prioritariamente. Desta forma, busca-se
interromper o ciclo de transferência intergeracional da miséria e da pobreza,
enfrentando, de forma contundente, o fenômeno crescente da juvenilização da
pobreza.
Neste marco, o Plano Estadual de Juventude pretende, pelo direcionamento e a
coordenação dos programas voltados para os jovens, fixar metas para reforçar,
em curto, médio e longo prazos, as ações governamentais, tomando como
referência o ano de 2008, para que se possa medir, com a maior precisão
possível, os avanços efetivamente conseguidos no transcurso do tempo.
Nesta linha, o Plano Estadual de Juventude contempla ações estratégicas em prol
de uma sociedade mais sustentável, a serviço da prevenção e do enfrentamento à
violência, à pobreza e às desigualdades - inclusive as desigualdades
geracionais - para que se possa canalizar o relevante e solidário aporte dos
jovens na construção de seu projeto de vida e de uma sociedade justa e
igualitária.
A consecução das metas estabelecidas neste Plano é parte integrante das novas
políticas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, que necessita de uma
gestão democrática, regionalizada e geracionalmente equânime, a ser incluída no
Modelo de Planejamento e Gestão denominado Todos por Pernambuco.
Deste modo, as políticas públicas de juventude de Pernambuco estarão mais e
melhores articuladas com o ambiente de desenvolvimento do Estado, tanto em
termos de receber os benefícios correspondentes dos fluxos financeiros,
econômicos e sociais de investimento, como em termos de expressar e oferecer a
própria contribuição dos jovens enquanto jovens, hoje, ao conjunto da sociedade
pernambucana e brasileira.
4.4 - Marco Jurídico do Plano Estadual de Juventude
No Brasil, a legislação vigente oferece um marco jurídico no qual se assenta o
marco jurídico deste Plano Estadual de Juventude. Assim, a Constituição da
República estabelece, em seu artigo primeiro, que a República Federativa do
Brasil constitui-se em Estado democrático de direito que tem como fundamentos:
a soberania, a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Da mesma forma, em seu
artigo vinte quatro (Art. 24), inciso quinze (XV), a Constituição de 1988
estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal em
desenvolver um marco jurídico de proteção da infância e da juventude.
Em relação à infância e à adolescência, os legisladores desenvolveram a Lei
8.069 de 13 de julho de 1990, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que dispõe sobre parte do período da juventude, a adolescência. O ECA é
uma declaração detalhada sobre os direitos da criança e representou um avanço
significativo no reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos com
direitos. Além disso, o legislador previu o estabelecimento de uma estrutura
institucional para proteger estes direitos.
Em relação às políticas de juventude, no âmbito federal foi instituída a Lei Nº
11.129, de 30 de junho de 2005, que cria a Secretaria Nacional de Juventude, o
Conselho Nacional de Juventude CNJ e institui o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens ProJovem, além de dar outras providências.
A aprovação desta Lei Nº 11.129, de 2005, acompanha a tendência internacional e
as demandas sociais e acadêmicas relacionadas à análise da questão dos jovens
no Brasil e institui a idade em que se compreende a juventude no Brasil, para
fins do desenvolvimento das políticas públicas, entre 15 e 29 anos. Assim como,
ainda foram instituídos o Decreto Nº 5.490, de 14 de julho de 2005, e a
Portaria Nº 123, de 3 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição e
funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ e dá outras providências.
Apesar de não contar com uma legislação global direcionada à juventude
brasileira - como, por exemplo, um Estatuto Nacional da Juventude ou um Plano
Nacional de Juventude, o art. 24. da Constituição de 1998, propõe, entre outras
matérias, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: ... a proteção à infância e à juventude.
Isso quer dizer, que, independentemente de existência de legislação nacional,
os Estados Federados podem e devem - legislar sobre essa relevante matéria,
determinada nos parágrafos subseqüentes, na forma da constituição:
§ 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Sendo assim, apesar de não contar com um marco geral em respeito aos jovens
brasileiros, o desenho do Plano Estadual de Juventude de Pernambuco, está em
sintonia com o trabalho desenvolvido pela Câmara Federal, acompanhando a
estrutura básica e o referencial do Plano Nacional de Juventude Substitutivo
do Projeto de Lei Nº 4.530, de 2006, aprovado pela Comissão Especial que é
destinada a estudar propostas de políticas públicas para a juventude - ainda
em tramitação no congresso.
Espera-se que, no marco da legislação para implementação deste Plano Estadual
de Juventude, ter podido corrigir esta ausência do marco jurídico regulatório.
No entanto, neste referencial proposto, apontou-se um marco normativo que
estabelece as regras, de forma clara, e ainda oferece as garantias necessárias
para articular todos os atores institucionais envolvidos na promoção e na
proteção da juventude do Estado de Pernambuco.
5. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
O Plano Estadual de Juventude foi desenhado coletivamente e sustenta-se em um
conjunto harmônico e sistemático de definições estratégicas de Estado. Isto
inclui a identificação da finalidade a qual se persegue, as orientações
estratégicas e operacionais centrais, bem como os enfoques necessários para a
sua implementação efetiva.
5.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude
Os pressupostos e os valores bem definidos devem inspirar, de forma geral, o
desenho e a implementação das políticas públicas de maneira a incidir
positivamente na articulação das linhas estratégicas do Plano Estadual de
Juventude com os eixos de atuação do Estado definidos no atual Modelo de Gestão.
Estes pressupostos emergem da Constituição de 1988 e respeitam os marcos
normativos vigentes da legislação estadual, assim como representam as
expressões e intenções dos jovens, dos gestores municipais e atores sociais
responsáveis pela área de juventude, que participaram das consultas realizadas
pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
O Plano Estadual de Juventude define sete pressupostos que deverão balizar
todas as ações do Governo do Estado. São elementos de referência que devem
orientar as ações e programas voltados para a juventude, independentemente do
agente promotor, da dimensão do programa ou do alcance da política, buscando de
forma harmônica, reforçar ainda mais a implementação efetiva deste Plano.
Pressupostos do Plano Estadual de Juventude:
a) Ser uma política de Estado
Considerar a temática Juventude como objeto de preocupação permanente a ser
incorporado definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de
juventude não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou
daquele Governo. Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso
consolidá-la através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos
três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
b) Garantia dos Direitos da Juventude
O Plano Estadual de Juventude afirma em cada uma de suas ações a garantia dos
direitos dos jovens, enquanto premissa básica necessária ao reconhecimento de
uma identidade juvenil que merece ser objeto de preocupação na elaboração de
todos os programas, projetos e ações do Governo.
c) Cidadania Ativa e Participação Juvenil
O Plano Estadual de Juventude busca envolver e comprometer múltiplos atores na
melhoria da qualidade de vida dos jovens e no desenvolvimento de suas
potencialidades como cidadãos plenos e ativos. Em especial, o Plano incentiva a
participação de forma ativa, informando, motivando e empoderando a juventude
pernambucana para sua atuação na sociedade.
d) Equidade e Igualdade de Oportunidades
O Plano Estadual de Juventude promove, de acordo com os objetivos do Governo do
Estado, o acesso universal aos serviços básicos que prestam as instituições do
Estado, priorizando-os para aqueles que pela sua condição social o requeiram.
e) Respeito à Diversidade da Cultura Juvenil
O Plano Estadual de Juventude estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio
e o reconhecimento da diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.
f) Transversalidade, Integralidade e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional
nas Políticas Públicas
O Plano Estadual de Juventude reconhece e valoriza as identidades juvenis e
busca considerá-las em todas as ações do Estado. A execução das políticas de
juventude deve ser uma responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para
isso, suas propostas devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo
de forma intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia
necessária para desenvolver a um só tempo ações que valorizem a vivência da
condição juvenil e a transição para a vida adulta.
g) Inovação, Transparência e Aprendizagem Social Sistêmica
A implementação do Plano Estadual de Juventude deve estar conectado de forma
sistêmica às ações e prioridades definidas pela atual gestão, bem como
necessita manter os canais de comunicação institucional abertos à inovação.
Isto implica na necessidade de definir-se equilibradamente por meio da
implementação de mecanismos de transparência e de processos de aprendizagem
social que implicam em uma rigorosa avaliação, difusão e concertação entre
todos os atores envolvidos.
Por outro lado, faz-se necessário difundir as informações acerca do
planejamento, implementação e avaliação das experiências dos poderes públicos
em relação aos jovens, para que a sociedade tome conhecimentos e se
co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de juventude no Estado.
5.2 - Finalidades do Plano Estadual de Juventude Texto baseado em Rodrigues,
Ernesto. Informe Final - Jovens Salvadorenhos: Atores Estratégicos do
Desenvolvimento, p.17, 2004.
A principal finalidade das políticas de juventude deve estar direcionada à
emancipação juvenil, pela construção da autonomia e da identidade, principal
meta de toda pessoa em sua etapa juvenil, na qual já não se depende
completamente dos adultos (como na etapa da infância), nem se conta ainda com
uma personalidade sustentada em identidade e autonomia construídas (como na
etapa adulta). Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem promover
e respaldar os processos de emancipação, a serem percorridos durante a etapa
juvenil.
Ao mesmo tempo, as políticas públicas de juventude deverão colaborar com a
mais ampla e efetiva integração social e econômica dos jovens, por meio da
promoção de todas aquelas iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos
serviços públicos educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as
políticas públicas de juventude devem colaborar com o melhoramento das
condições de vida materiais e simbólicas dos jovens.
Por último, as políticas públicas de juventude devem contribuir centralmente
com a construção do capital social para, de forma sustentável, respaldar este
processo em todos os níveis, pela promoção da cidadania no Estado de
Pernambuco.
O Plano Estadual de Juventude visa ser um instrumento, um referencial para que
o Estado e a sociedade tenham um guia em matéria de políticas públicas de
juventude, buscando articular de forma coordenada e decidida a nova Política
Integral de Juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Tendo em vista esse objeto de construção, a finalidade das políticas e dos
programas a serem implementados no marco deste Plano Estadual de Juventude,
será de:
Impulsionar a cidadania integral da juventude pernambucana por meio da promoção
e garantia dos direitos da juventude, da melhoria da qualidade de vida dos
jovens e da criação de oportunidades para sua incorporação social e no
desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros
estratégicos do processo de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Levando-se em conta esta finalidade foram definidas as linhas programáticas
específicas em cada uma das áreas priorizadas, assim como, a proposta do
processo de monitoramento e avaliação em curto, médio e longo prazos.
Essa finalidade somente poderá ser alcançada por um amplo compromisso político
entre o governo, os jovens e os atores sociais para impulsionar as ações do
Plano de Juventude, enquanto instrumento público, capaz de promover
sistematicamente a capacidade do Estado e da sociedade civil organizada para
criar maiores e melhores oportunidades para os jovens.
Para viabilizar recursos humanos e financeiros necessários para tal finalidade,
deve-se realizar um grande pacto entre o Estado, as organizações de jovens, e o
setor privado buscando o fomento efetivo de uma nova cultura de diálogo, por
meio de um conjunto de medidas que dêem suporte ao novo enfoque proposto em
relação aos jovens, onde eles são considerados não como um problema, mas como
um agente estratégico para o desenvolvimento de toda a sociedade.
5.3 Macro-Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude
Considerando as finalidades e os pressupostos do Plano Estadual de Juventude,
no âmbito de processos participativo, político e técnico foram definidos três
macro-objetivos estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude
do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Estes macro-objetivos se subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e
estruturam os focos de implementação das Políticas Públicas de Juventude em
Pernambuco.
A articulação entre os Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no
quadro a seguir:
Macro-Objetivos Eixos Estratégicos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação A Promover o
Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
2. Garantir as Políticas de Equidade B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as
Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil D Fortalecer a Participação Autônoma e
Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Em seu conjunto, os macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um
esquema programático suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações
estratégicas que nos permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma
sistêmica e integrada, requisitos necessários à implementação de ações efetivas
e eficazes no campo da juventude.
Por sua vez, o impacto de cada uma das ações, pode também contribuir para um
conjunto de objetivos mais amplos, e principalmente, para que os resultados dos
projetos e ações desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de
forma regular em curto, médio e longo prazos.
6. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
6.1 - Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
As políticas públicas de juventude foram acumulando nas últimas décadas -
múltiplas e férteis experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que
guiaram estas experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens
coexistindo de forma simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.
Os seguintes quatro tipos de enfoques em juventude são considerados por alguns
autores como os mais relevantes que considera os jovens como:
a) grupo de risco,
b) sujeitos de direito,
c) empoderamento juvenil,
d) atores estratégicos do desenvolvimento.
a) O enfoque de risco é o mais tradicional e amplamente difundido.
Estruturou-se para reagir frente aos enfoques clássicos que consideram os
jovens como um grupo homogêneo e foca na integração social. Este enfoque propõe
mudar as políticas universais por políticas focalizadas nos setores
excluídos, mas mesmo apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações,
referidas a sua exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem
promover a cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.
b) O enfoque que considera os jovens como sujeitos de direitos, fundamenta-se
na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem
assume que os jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja
vigência deve ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em
que este novo enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e
clientelistas que o enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque
evidência limitações relevantes, na medida em que promove a participação dos
jovens só como outro direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais
contribuições que os jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.
c) Um terceiro enfoque vigente é o que se constrói em torno da noção de
capital social, enfatizando o empoderamento juvenil como principal
ferramenta promocional, cujo foco central é criar o poder juvenil que permite
negociar mais e melhor com os tomadores de decisões.
Frente a esses três enfoques, tudo parece indicar que as diversas leituras
que se foram processando coletivamente na última década, a partir das diversas
experiências desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando
lugar à elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a
própria promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da
participação dos jovens na sociedade.
d) Deste ângulo, os jovens são, antes de tudo, atores estratégicos do
desenvolvimento, sem desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem
dúvida, sujeitos de direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em
termos de empoderamento juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o
que se quer enfatizar é a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não
limitando o sentido final das políticas públicas de juventude ao acesso aos
serviços materiais e simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as
condições estruturais de vida dos jovens.
Por consequência, as políticas públicas de juventude devem articular, de uma
maneira equilibrada, iniciativas programáticas relacionadas com o melhoramento
das condições de vida dos jovens, conjuntamente com outras centradas no fomento
da participação ativa e protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.
O Plano Estadual de Juventude pretende operar reconhecendo a juventude
Pernambucana como sujeito de direitos, bem como parceiros estratégicos para o
desenvolvimento da sociedade, assumindo que ambas as dimensões são importantes
e complementares.
Neste sentido, o Plano Estadual de Juventude segue os pressupostos da nova
Gestão do Governo Estadual: ter precedência ao atendimento das demandas da
população mais necessitada da ação governamental e assume que segmentos
expressivos das juventudes pernambucanas são parte significativa dos
denominados grupos de risco de hoje, enquanto que, na realidade, são jovens
vivendo em uma sociedade de risco e, por isso mesmo, devem ter prioridades no
desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos
seus direitos.
Como grupo de risco, os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente
pela exclusão social múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas
políticas públicas que reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e
melhores oportunidades para enfrentar suas dificuldades de emancipação,
inclusão e expressão e participação democráticas. As ações previstas para o
segundo e terceiro eixos estratégicos, estão definidas para atender estas
dimensões.
O Estado deve assegurar a vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco,
assumindo que elas e eles são - antes de tudo - sujeitos de direito, no
sentido estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada
pelas Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana
dos Direitos da Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.
Paralelamente, o Estado deve facilitar as condições de socialização: de seu
ambiente e do entorno em que os jovens estão inseridos (familiar, comunitário,
escolar, sócio-político, de seus estilos de vida, etc.) gerando ações que
promovam a construção de redes e da cultura de confiança entre os jovens, o
capital social, em apoio às iniciativas relacionadas com o desenvolvimento
integral dos jovens. Este tipo de intervenção tem validade em todos os planos,
especialmente, em relação aos jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão
social.
Por último, este Plano Estadual de Juventude, assume e propõe que os jovens
sejam agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco,
dado que estes devem estar mais preparados que os adultos para lidar com a
permanência da mudança e a centralidade do conhecimento, dois dos principais
componentes da dinâmica do mundo atual, em plena construção da sociedade do
conhecimento.
Por isso, o Plano apresenta propostas que operam, simultaneamente, no
melhoramento das condições de vida dos jovens, no seu desenvolvimento integral;
na inclusão de setores expressivos da juventude e na estruturação e
consolidação das suas intervenções nos espaços da ampla, livre e efetiva
expressão e participação das juventudes, em todos os campos de desenvolvimento
da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de Pernambuco.
6.2 - Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções
Para viabilizar o enfoque que reconhece os jovens como sujeitos de direitos e
agentes estratégicos do desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura
organizacional são necessárias no âmbito da administração pública.
O Estado deve promover a participação das juventudes nas comunidades por meio
da interiorização, descentralização nos municípios, bem como propiciar a
formação de redes inter-organizacionais - para o interior do setor público;
redes intersociais - com outros atores da sociedade; e intergeracionais - entre
as organizações de jovens e de adultos.
O novo Modelo de Gestão inclui a prática sistemática da transparência, da
geração e difusão do conhecimento, do controle social, do monitoramento e da
avaliação dos programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, o
que deve orientar a implementação do Sistema Estadual de Juventude.
Para o fortalecimento da operacionalização do Sistema Estadual de Juventude
necessita-se da definição de papéis, responsabilidades e competências
compartilhadas e pactuadas entre as diferentes entidades elencadas a seguir:
1) Secretaria Especial de Juventude e Emprego (SEJE)
2) Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude
3) Comissão Parlamentar Especial de Juventude
4) Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário
5) Ministério Público de Pernambuco
6) Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
7) Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
8) Observatório de Juventude
9) Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do
Estado de Pernambuco
10) Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Este Sistema deve incluir a articulação das seguintes redes:
A. Rede de Gestores: responsáveis municipais de juventude do Estado de
Pernambuco
B. Rede de organizações que trabalham com a Juventude
C. Rede de pesquisadores e especialistas em Juventude
D. Rede de informadores, educadores e comunicadores sociais especializados na
temática
No âmbito destas articulações entre a esfera governamental e a sociedade civil,
algumas responsabilidades e competências devem ser compartilhadas de maneira a
garantir a eficiência e eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de
Juventude.
Este quadro apresenta um exemplo esquemático do funcionamento dinâmico do
Sistema Estadual de Juventude:
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Secretaria de Juventude e Emprego (SEJE) Articulação, diálogo, promoção, desenho,
monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil. Assistência técnica
aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa dos direitos dos
jovens.
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude
Concertação, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e
avaliações das políticas setoriais de juventude.
Governo do Estado: Secretarias e Instituições Públicas Estaduais
Concertação, execução das políticas setoriais, articulação interinstitucional,
diagnóstico, monitoramento e avaliações setoriais.
Comissão Parlamentar de Juventude
Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos em
coordenação com o Poder Executivo e com a sociedade civil organizada.
Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos.
Ministério Público de Pernambuco Controle e fiscalização de leis que promovam a juventude
e seus direitos.
Conselho Estadual de Juventude
Concertação e diálogo entre o governo e a sociedade civil, elaboração e
acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de
Políticas de Juventude.
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
Planejamento, acompanhamento, articulação e integração de ações do Plano
Estadual de Juventude e aferição dos resultados alcançados.
Observatório de Juventude Diagnóstico, análise da situação dos jovens pernambucanos,
geração de conhecimento na área de juventude e políticas públicas de juventude,
apoio e suporte aos outros órgãos do Sistema Estadual de Juventude.
Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado
de Pernambuco
Desenho e construção de políticas locais de juventude, execução de programas e
projetos articulados, garantia das previsões orçamentárias específicas.
Administração das alianças locais entre os setores público e privado, promoção,
difusão de informação e assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade
civil e promoção da participação dos jovens na vida local.
Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Apoiar o desenvolvimento de políticas de juventude no Estado.
Rede de Organizações que trabalham com jovens
Desenho e contribuição na construção de uma política de juventude, participação
na execução de programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e
privado, orientação temática respondendo às necessidades dos jovens
pernambucanos.
Rede de Pesquisadores e Especialistas da Área de Juventude
Apoio e suporte na geração de conhecimento e capacitação na área de juventude e
políticas públicas de juventude. Compartilhamento de dados e informações.
Rede de informadores, educadores, voluntários, comunicadores sociais
especializados na temáticaMultiplicação de informação e conhecimentos, formação dos
jovens, assistência social especializada, execução de projetos.
6.3 - Matriz Estratégica de Ação
A estrutura do Plano Estadual de Juventude pode ser expressa em uma matriz que
permite a visualização dos componentes centrais desta proposta.
Esta matriz representa, portanto, um caminho a ser percorrido com vistas à
implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude de Pernambuco para o
período de 2008 a 2018.
Matriz de Eixos Estratégicos e Áreas Prioritárias para a Ação
Eixos Estratégicos
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC)
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio á criatividade e a expressão
cultural de jovens
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas
de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual D2. Apoiar os
processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo
juvenil em todos os níveis de atuação E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos
juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude
A3.Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens
dependentes de álcool e outras drogas C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de
prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial
D3. Estimular o voluntariado juvenil
E3. Apoiar a produção cultural juvenil
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e
reprodutiva de adolescentes e jovens C4. Diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens E4. Promover e
apoiar a produção científica e tecnológica de jovens
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções
para os conflitos geracionais e pela terra D5. Estimular a produção, gestão e difusão
dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil E5.
Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude
A6.Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação C6. Integrar e melhorar
serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime E6.
Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre
A7. Promover a saúde integral dos jovens
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens
Eixos Prioritários Transversais para o desenho e a implementação do plano:
Gênero (homens e mulheres jovens), Local de Residência (jovens urbanos e
rurais), Raça e Etnia (dos coletivos historicamente discriminados), e os Grupos
Diversos (Jovens com Capacidades Diferentes, entre outros).
7. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
Este capítulo apresenta a divisão por níveis contendo os cinco eixos
estratégicos, as áreas prioritárias e as linhas programáticas de ação, de
acordo com o processo de desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
pactuado com todos os atores envolvidos.
7.1 - Eixos Estratégicos
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
7.2 - Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação;
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho;
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social;
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária;
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens;
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;
A7. Promover a saúde integral dos jovens;
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens;
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC);
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social;
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens;
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, rurais e GLBTTT.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil;
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual;
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua;
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Cidadania Ativa
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D3. Estimular o voluntariado juvenil;
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
E. Apoiar a Livre Expressão e Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens;
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil;
E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens;
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude;
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer.
7.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas prioritárias de ação:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(ii) Garantir o acesso ao ensino básico para todos os jovens levando em conta
as especifidades da educação do campo e urbana;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(iv) Fomentar a oferta de cursos preparatórios ao vestibular, especialmente
para jovens com dificuldades econômicas;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vi) Assegurar as cotas para estudantes provenientes do ensino público;
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(viii) Assegurar a gratuidade do ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);
(ix) Desenvolver sistema de apoio para programas de educação não formal,
assegurando cobertura, qualidade e certificação;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento;
(vi) Promover maior integração entre as escolas de ensino técnico da rede
Estadual.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissinal do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vi) Implantar um programa estadual de certificação de habilidades para o
trabalho;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Promover programas de qualificação sobre as práticas de economia solidária
no campo e na cidade;
(ii) Implantar um programa Estadual de Certificação de Empreendimentos
Solidários;
(iii) Fomentar e difundir linhas de crédito específicas para empreendimentos
solidários;
(iv) Ampliar e consolidar a formação empreendedora e de economia solidária no
ensino fundamental e médio, a partir de experiências práticas de simulação e
financiamento;
(v) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de qualificação
e oferta de crédito existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua
inserção no mundo do trabalho;
(vi) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de
financiamento de imóveis rurais;
(vii) Consolidar a criação de programas de assistência técnica aos
empreendimentos juvenis do campo e da cidade;
(viii) Fomentar as sinergias entre os grupos juvenis e empresas privadas,
buscando consolidar alianças estratégicas.A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens chefes de
famílias que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização;
(iii) Fomentar experiências sustentadas no direito de uso da moradia,
possibilitando a aquisição do imóvel com a quitação do saldo devedor.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens;
(iv) Qualificar jovens para atuar no mundo do trabalho das novas tecnologias de
informação e comunicação.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(ii) Difundir estilos de vida saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do
atendimento de saúde especializado para adolescentes e jovens;
(iii) Desenvolver o enfoque juvenil e favorecer a articulação
interinstitucional em torno do SUS (Sistema Único de Saúde), fomentando a
participação juvenil e comunitária, rural e urbana, em todos os níveis do
sistema;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(v) Promover campanhas preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das
drogas, gravidez precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual,
entre outras;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iii) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para o aproveitamento e
conhecimento da biodiversidade local;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável;
(vi) Fomentar a participação de jovens na geração de conhecimentos na temática
ambiental.
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Assegurar a gratuidade do transporte coletivo para a escola;
(ii) Promover para jovens atividades de intercâmbio entre comunidades,
municípios, estados e países;
(iii) Assegurar condições dignas de vida e de estudo para jovens migrantes no
Estado;
(iv) Estender para as demais regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(iv) Prover, por meio da integração de programas existentes, o apoio médico,
jurídico e financeiro para os egressos, visando ampliar as probabilidades de
êxito em seu processo de re-inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
(vi) Criar um programa de proteção à testemunha para adolescentes e jovens.
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Ampliar os espaços de acolhida, assegurando serviços higiênicos,
alimentação, atenção médica e orientação psicológica e social;
(ii) Desenhar e implementar programas de subsídios condicionados aos
adolescentes, jovens e às suas famílias, fomentando o retorno de adolescentes e
jovens ao sistema educacional;
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades;
(iv) Incentivar, fortalecer e consolidar experiências de acompanhamento e
protagonismo juvenil que são realizadas em diversas instituições, incentivando
um maior intercâmbio de experiências e potencializando estratégias de
aprendizagem compartilhada;
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos;
(v) Garantir a realização do aborto legal em casos de jovens vítimas de
violência sexual.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Mapear, diagnosticar, certificar e reconhecer todos os povos e comunidades
tradicionais do Estado;
(ii) Capacitar e qualificar jovens dos povos e comunidades tradicionais
existentes para realização do mapeamento acima referido e em todas as políticas
públicas;
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Qualificar, capacitar e incluir sócio-economicamente jovens com
deficiência;
(v) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(vi) Regularizar a posse dos territórios de comunidades e povos tradicionais;
(vii) Promover campanhas publicitárias que valorizem a diversidade juvenil;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência;
(ix) Garantir a execução da Lei de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão
de temas transversais na grade curricular das escolas públicas estaduais.
(x) Fortalecer, divulgar e implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de
2005, da ONU;
(xi) Reconhecer, tombar e inventariar todos os bens de patrimônio imaterial,
respeitando a dinâmica dos grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº
3.551/2000;
(xii) Garantir a acessibilidade de jovens com deficiência espaços públicos e
urbanos.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a cultura de paz e não violência nos âmbitos da educação formal e
não formal;
(ii) Desenvolver um perfil de jovens agentes da paz, com habilidades e
competências específicas e incentivar a sociedade a reconhecê-los como agentes
de desenvolvimento e mudança social;
(iii) Desenvolver um currículo de formação prática sobre resolução de conflitos
e não violência para jovens, multiplicá-lo junto com as organizações de
juventude e os jovens agentes da paz;
(iv) Desenvolver, em parceria com a sociedade civil organizada e os próprios
jovens, estratégias para promover a cultura de paz e não violência por meio de
ação social e cultural, protagonismo juvenil, inserção tecnológica e esporte;
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil;
(v) Priorizar e apoiar processos educativos formais e não formais que visem à
promoção da igualdade de gênero e da livre orientação sexual, assegurando que
as escolas abordem estas questões e disseminem informações adequadas para todos;
(vi) Monitorar os programas de juventude nos âmbitos estadual e municipal,
visando identificar e promover a eqüidade de gênero;
(vii) Promover um processo sistemático de consulta às organizações da sociedade
civil que trabalham nesta área;
(viii) Apoiar os Planos Estaduais de combate à violência doméstica, sexual e de
gênero, visando à prevenção e enfrentamento a essas violências;
(ix) Garantir mecanismos de proteção de jovens testemunhas ou vítimas de
violência;
(x) Ampliar e assegurar a assistência jurídica gratuita, casas de apoio e
outros serviços para mulheres em situação de violência;
(xi) Desenvolver pesquisas que identifiquem e analisem as necessidades e
problemas específicos da masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;
(xii) Desenvolver programas específicos voltados ao enfrentamento do turismo
sexual;
(xiii) Garantir a participação das entidades GLBTTT na definição e execução das
Políticas Públicas de Juventude e programas de governo;
(xiv) Incluir formação contra a homofobia, racismo, violência doméstica e
sexual, violência de gênero e violência contra a pessoa com deficiência, para
os jovens que cometeram esses crimes de violência e discriminação.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
(ii) Desenvolver, melhorar e garantir a aplicação da legislação relacionada à
violência baseada em etnia e raça, garantindo também a oferta de serviços
adequados para as vítimas destes crimes;
(iii) Qualificar todos os atores na área de prevenção da violência e da
discriminação étnica e racial, especialmente policiais, professores,
profissionais do serviço social e da saúde, envolvendo especialistas com
experiência prática na área;
(iv) Desenvolver e implementar programas para formação de profissionais da
saúde sobre o tratamento de jovens vítimas de discriminação, garantindo
segurança e assistência adequada;
(v) Capacitar os policiais sobre a transformação de conflitos geracionais.
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas de valorização dos profissionais da educação e
garantir um apoio contínuo para que possam enfrentar os problemas e tensões
encontradas no âmbito das escolas;
(ii) Assegurar que as políticas e programas de juventude incluam a prevenção e
o enfrentamento da violência nas escolas;
(iii) Criar centros educacionais que favoreçam o acesso dos jovens em situação
de rua à inserção tecnológica, artística, cultural e esportiva;
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vi) Apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de parcerias locais que atuem
no âmbito escolar e possam contribuir com a prevenção da violência;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e apoiar o diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra,
estimulando a busca de novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;
(ii) Estimular o diálogo intergeracional, fomentando o direito de jovens à
liberdade de escolha;
(iii) Incentivar as autoridades locais, as escolas e as organizações da
sociedade civil a desenvolver diálogos intergeracionais;
(iv) Criar salas especiais nas delegacias para atendimento e triagem de jovens
infratores, garantindo equipes multidisciplinares.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos;
(iii) Implementar políticas públicas específicas para jovens, a partir dos 18
anos, que estão detidos em unidades prisionais;
(iv) Possibilitar medidas sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação
profissional para os jovens que vivem no sistema penitenciário.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(i) Apoiar o desenvolvimento de uma cooperação interdepartamental, integrada e
um compromisso de política de Estado baseando-se nas intervenções sociais de
longo prazo;
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iii) Promover a cooperação entre os atores locais para elaborar uma estratégia
sócio-econômica e desenvolver as áreas menos privilegiadas, baseando-se na
renovação urbana fundamentada pela política social contínua e de longo prazo;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vi) Criar delegacia especial para a juventude em situação de risco;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iii) Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio às formas de expressão
próprias dos jovens e valorizando a diversidade territorial, cultural, de
gênero e de etnia nos meios de comunicação alternativos e de massa;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas;
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vi) Garantir o reconhecimento das competências adquiridas por jovens que
participam de associações e grupos;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
(viii) Realizar Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
periodicidade bienal.
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada;
(iii) Estimular a solidariedade entre grupos e organizações juvenis, fomentando
o compartilhamento de equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos
e organizações juvenis;
(iv) Fortalecer e consolidar os Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando
as normas vigentes na matéria;
(v) Oportunizar novas formas de participação entre jovens do ensino
fundamental, médio e superior.
D3. Estimular o voluntariado juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar a participação dos jovens na implementação das políticas públicas
estratégicas, através do trabalho voluntário;
(ii) Fomentar a pesquisa e a sinergia entre as diferentes experiências de
voluntariado, visando ampliar os conhecimentos e potencializar o trabalho;
(iii) Desenvolver ações de utilidade pública de grande alcance por meio de
jovens voluntários e do trabalho social comunitário;
(iv) Estruturar, ampliar e consolidar a participação das empresas privadas
por meio da responsabilidade social no desenvolvimento do voluntariado
juvenil.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
(ii) Desenvolver processos de formação para jovens educadores na área de
educação não formal;
(iii) Sensibilizar e capacitar atores públicos e privados para a utilização da
educação não formal;
(iv) Desenvolver e implementar um programa de apoio à educação não formal;
(v) Disseminar a metodologia educação de pares (de jovem para jovem).
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, em rede com organizações
especializadas em juventude da sociedade civil;
(ii) Fortalecer as bibliotecas públicas do estado, ampliando acervo e horário
de atendimento;
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de diálogo intergeracional entre mestres e artistas
adultos e jovens de diversas expressões, para gerar as sinergias e as
aproximações necessárias ao respeito;
(ii) Fomentar um maior reconhecimento público às diversas expressões culturais
juvenis, enfatizando as mais contemporâneas e as tradicionais;
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(v) Mapear os atores e grupos sociais juvenis artísticos culturais;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Gerar espaços administrados por alunos nos estabelecimentos educativos,
para colaborar com a aproximação da cultura juvenil e da cultura escolar;
(ii) Dinamizar os centros culturais e os processos de construção das festas
típicas das diversas regiões do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e
mais diversificada presença de jovens nas mesmas;
(iii) Fomentar a participação ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas
instâncias de participação comunitária com base em uma maior abertura e
sensibilização de adultos;
(iv) Reformular e potencializar o uso coletivo dos espaços públicos - parques,
praças, pontos de encontros de jovens, entre outros - fomentando a convivência
harmoniosa entre os distintos setores populacionais, reconhecendo e valorizando
a diversidade existente;
(v) Fomentar e potencializar o uso de espaços privados para fins públicos
voltados para o desenvolvimento da juventude Pernambucana;
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação da Juventude, Sedes de
Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua articulação com os seus
respectivos entornos sociais e comunitários;
(vii) Ampliar as possibilidades dos jovens circularem pelos diferentes espaços
das cidades e do Estado;
(viii) Constituir Serviços de Informação e Assessoramento aos Jovens.
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais;
(iv) Promover a articulação institucional entre a Secretaria Especial de
Juventude e Emprego e os municípios, visando fortalecer as ações locais;
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(vi) Promover a construção de Centros de Juventude de Arte e Cultura, que
contemplem espaços para exposição, para formação técnica, para gravações e para
apresentações;
(vii) Reconhecer e otimizar espaços culturais e de convivência da Juventude já
existentes;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(ix) Favorecer a desburocratização dos processos de constituição jurídica e de
acesso aos recursos pelos grupos culturais;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E4. Promover e estimular a produção científica e tecnológica realizada por
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar Feiras Juvenis de Ciência e Tecnologia, como um espaço
privilegiado para o intercâmbio de experiências e a visibilidade pública destes
tipos de iniciativas;
(ii) Promover a realização de ciber-olimpíadas em todas aquelas disciplinas e
temáticas com as quais os jovens interajam e tenham interesse;
(iii) Apoiar a iniciação científica e a pesquisa de ponta nas áreas de
juventude e desenvolvimento;
(iv) Ampliar a implantação dos centros vocacionais tecnológicos em todo o
Estado de Pernambuco;
(v) Apoiar a difusão sistemática e permanente das invenções e inovações
promovidas por jovens, por via dos meios de comunicação de massa;
(vi) Implementar um programa de bolsas para jovens cientistas.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
(ii) Promover o domínio das TICs por coletivos socialmente desfavorecidos;
(iii) Fomentar a utilização das TICs pela juventude organizada, fortalecendo a
ação juvenil nas comunidades e promovendo a sua transformação por meio de uma
maior participação, protagonista, social, econômica e política nos processos de
desenvolvimento;
(iv) Fomentar a formação de redes jovens e o desenvolvimento de sites dos
coletivos juvenis;
(v) Estimular o uso das TICs para aprendizagem e ensino virtual;
(vi) Promover e apoiar as entidades que atuam pela democratização dos meios de
comunicação;
(vii) Estimular a utilização de softwares livres;
(viii) Facilitar e apoiar a criação de rádios comunitárias e rádios livres;
(ix) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências em todos os espaços
culturais, assim como a criação de espaços de ouvidoria.
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre, por meio
das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a oferta de encontros juvenis de todo tipo, promovendo o
conhecimento mútuo e a convivência harmoniosa;
(ii) Promover e divulgar a oferta em matéria de concursos de literatura,
pintura, fotografia, vídeo, música, escultura e as demais áreas e
especialidades;
(iii) Fomentar a ampliação substancial de disponibilidade de ciclovias,
especialmente nas cidades pólo;
(iv) Ampliar a oferta de espetáculos musicais e de exposições artísticas;
(v) Ampliar e melhorar a qualidade da oferta de lazer e das atividades
orientadas aos adolescentes e jovens tendo em vista especificidades urbanas e
rurais, em todo o Estado;
(vi) Promover intercâmbios entre jovens pernambucanos com os outros Estados no
Brasil e com demais países.
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(ii) Multiplicar experiências como a dos parques desportivos diversificados e
academia da cidade para aproximar as diferentes cidades do Estado das
práticas esportivas e comunitárias;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
(v) Desenvolver e fortalecer programas de lazer e esporte organizados para
jovens no período de férias.
8. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
8.1 - Modelo de Gestão do Plano
O Modelo de Gestão a ser implementado para assegurar a execução deste Plano
Estadual de Juventude, foi concebido a partir da análise e do aprendizado das
experiências existentes no Brasil, na América Latina e na Europa.
Desta forma, tomou-se como premissa básica a visão contemporânea da gestão
pública, aquela que abrange novas dimensões relacionadas com a participação,
com a gestão de conhecimento e de redes, com a liderança de processos
democráticos e inclusivos, assim como, com a regionalização e a democratização
de oportunidades. Isto visa à construção de uma cidadania ativa entre os jovens
promovendo uma maior eqüidade geracional na sociedade.
Para impulsionar uma gestão coordenada do Plano Estadual de Juventude é
necessário implantar uma governança inclusiva e geradora de conhecimento,
acompanhada de esforços concretos para coordenação, monitoramento e avaliação
das atuações no âmbito público, associativo, comunitário e privado em prol da
juventude.
A situação atual dos jovens pernambucanos necessita de uma ação governamental
que seja receptiva ao atendimento das demandas da população jovem. Os jovens
precisam ter oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de
decisão em assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção
democrática, regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais
justa e solidária.
Para isso é necessário que se estruture um conjunto de atores estratégicos em
um amplo arco de alianças que assegure a implementação deste Plano mobilizando
os recursos humanos do setor público e os pertencentes à sociedade civil
organizada.
Recursos Humanos, Estruturais e Financeiros
O Plano Estadual de Juventude, em função de sua complexidade, requer um aparato
gerencial específico e, por conseqüência, necessita de uma mobilização e
articulação sistêmica importante de recursos humanos, estruturais, financeiros,
técnicos e de comunicação envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão
governamental.
Os seguintes parâmetros básicos podem ampliar a efetividade do Plano Estadual
de Juventude:
A) Recursos Humanos no Âmbito Público
Para o desenvolvimento deste Plano se considera como parte dos recursos humanos
os servidores públicos estaduais e municipais que trabalham na área de
políticas de juventude. O setor público pode se agrupar a partir dos seguintes
conjuntos:
· Pessoal docente e outros profissionais do ensino médio, superior ou de
programas educativos formais;
· Servidores públicos da área da saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal
administrativo que trabalhem em hospitais e centros comunitários de atenção
primária ou especializada em adolescentes e jovens;
· Servidores das Polícias e das Forças Armadas, que mantenham vínculos
cotidianos de trabalho com adolescentes e jovens;
· Servidores e administradores de Centros de Juventude, Pontos de Cultura,
Agências do Trabalho, SINES, Centros de Qualificação, instalações esportivas, e
outras estruturas similares, que atendam cotidianamente aos jovens;
· Servidores dos municípios de todo o Estado, particularmente os que dirigem
programas sociais e os que executam serviços junto à comunidade.
B) Recursos Humanos nos Âmbitos da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e
Comunidades
Da mesma forma, os recursos humanos relacionados com a dinâmica das principais
instituições e organizações da sociedade civil podem realizar aportes
substanciais para a implementação deste Plano, com os seguintes destaques:
· Membros de organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos de
promoção de jovens, que mantenham vínculos relevantes com os jovens
beneficiários de programas;
· Jovens e adultos participantes das diversas experiências de trabalho
voluntário, tanto no âmbito político, quanto no trabalho social. Estas
instâncias mantêm estreitos vínculos cotidianos com adolescentes e jovens em
todo Estado;
· Membros das diversas organizações comunitárias ou associativas que realizam
esforços para incorporar os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua
condição de atores sociais, como de beneficiários de programas.
C) Recursos Estruturais
Levando-se em conta a mesma amplitude relacionada aos recursos humanos para o
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os
recursos estruturais existentes e passíveis de articulação em rede.
Sendo assim, este Plano Estadual de Juventude deve incluir toda a
heterogeneidade dos espaços públicos que possam colaborar de forma concreta
para a operacionalização efetiva deste processo. Para isto, o mapeamento das
diferentes estruturas de governo e da sociedade civil disponíveis, será de
fundamental importância para a operacionalização deste Plano.
D) Recursos Financeiros
Para e execução do Plano Estadual de Juventude, o Governo do Estado necessita
articular mais e melhor o uso dos recursos financeiros disponíveis. O Modelo de
Gestão do Plano, seguindo a estratégia do Estado, inclui, por um lado, a
localização e ampliação dos recursos globais destinados às juventudes, por
outro lado, a focalização dos investimentos, respeitando as singularidades e
especificidades da condição juvenil. Ambos os processo pressupõem o
aprimoramento do monitoramento dos programas de governo voltados aos jovens.
Processo de Gestão
O processo de gestão do Plano inclui o monitoramento sistemático e uma
avaliação operacional realizada de dois em dois anos, complementada por uma
avaliação estratégica de custo-impacto dos principais programas, projetos e
ações implementadas a cada quatro anos. Esta avaliação aprofundada visa
identificar as ações mais pertinentes que contenham uma melhor relação
custo-impacto. Como exemplo desta avaliação, pode-se comparar a evolução da
implementação dos programas de privação de liberdade, com os programas de
liberdade assistida e, desta maneira, analisar os impactos de cada um
contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas focadas em programas
com maiores impactos.
Em todos os casos, os problemas e as oportunidades com os quais se deparam os
jovens pernambucanos requerem um grande investimento de recursos financeiros
para a implementação deste Plano. Este investimento deve ser realizado pelo
Governo do Estado, como também pode ser proveniente de outras fontes de
recursos (públicos e / ou privados).
O Governo e a sociedade enfrentam o desafio de garantir os direitos da
juventude, promovendo políticas universais mais amplas e com mais qualidade,
assim como, de constituir mecanismos para a identificação pública das melhores
estratégias de intervenção e de alocação de recursos, impactando de forma
positiva nos programas direcionados para os jovens pernambucanos.
8.2 Monitoramento e Avaliação do Plano
Para construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de
Juventude é necessário assumir uma abordagem que assegure a prioridade para os
seguintes aspectos:
1. Formatação do Sistema de Monitoramento e Avaliação para construir um
instrumento que permita operar coletivamente, com base em regras claras e
conhecidas por todos os atores envolvidos no desenvolvimento das Políticas de
Juventude no Estado.
2. Desenho e aprovação do Sistema de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual
de Juventude.
3. Utilização de índices padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento
Juvenil, e de dados do IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.
4. Definição de um padrão de relatórios a ser produzido regularmente no marco
do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos,
estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social.
5. Reordenamento das ações do Plano Estadual de Juventude em função da análise
dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de
correção de rumos.
8.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de Pernambuco
Pacto pela Juventude Pernambucana
A importância da implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude
relaciona-se com a necessidade de se promover um reordenamento político-
institucional sobre o tema da juventude, estabelecendo novas atribuições e
competências para o Estado e a sociedade como um todo, por meio da estruturação
de ações voltadas para a interiorização do desenvolvimento e da participação
democrática, o que implica na estruturação dos seguintes aspectos:
A. Os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações
partidárias e estudantis, as redes e os conselhos representativos dos
municípios, garantam a sua participação na avaliação sistemática das ações
propostas.
B. Promoção e incentivo à elaboração de Planos Setoriais e Municipais de
Juventude que estejam em consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde
já existam planos aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo
texto legal.
C. Formação de um Comitê Gestor para avaliar o desempenho, a implementação e a
gestão deste Plano Estadual de Juventude formado por representantes do Governo
do Estado, da Assembléia Legislativa, das Organizações de Juventude, dos
gestores municipais, assim como, das universidades e instituições que trabalham
com jovens.
D. Criação e instalação do Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para
atuar como um espaço de concertação, diálogo e controle social qualificado.
E. Atualização sistemática do diagnóstico sobre a juventude pernambucana
envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalho
desenvolvidos na área da juventude, assim como as instituições educacionais,
universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na
temática.
Para enfrentar estes desafios, os Governos - Estadual e Municipais do Estado de
Pernambuco necessitam assumir um novo papel em relação as suas atuações
tradicionais e planejamentos anteriores incorporando institucionalmente as
seguintes responsabilidades:
1. Uma efetiva coordenação na gestão transversal dos programas de juventude;
2. Inclusão das temáticas concernentes aos jovens nas agendas de planejamento
dos governos por meio da formalização de alianças com o setor privado e a
sociedade civil organizada;
3. Fomento e promoção de políticas locais de juventude para gerar mais acesso e
oportunidades, bens e serviços relacionados com a juventude;
4. Fortalecimento da base social das organizações e movimentos de juventude,
para que obtenham condições objetivas para assumirem efetivamente seu papel
como sujeito de direito, parceiros e agentes estratégicos para o
desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
5. Geração de sistemas de gestão eficientes e preparados para impulsionar o
diagnóstico, a avaliação e o monitoramento sistemático de programas, planos e
projetos na área de juventude;
6. Difusão de ferramentas de gestão para os municípios, relacionados com a
implementação de políticas de juventude;
7. Formação de recursos humanos que permitam o fortalecimento da gestão local
qualificando a intervenção direcionada à juventude;
8. A promoção pelo co-financiamento da oferta local dirigida a jovens
garantindo a interiorização das políticas de juventude.
8.4 - Proposta de Prioridades para Ação 2008-2011
Para a efetiva implementação do Plano Estadual de Juventude (2008 2018) no
contexto da atual gestão, as seguintes Áreas Prioritárias e Linhas
Programáticas foram sugeridas para serem concertadas pelo Comitê Intersetorial
de Políticas de Juventude e integradas ao Plano Plurianual (PPA) 2008 2011 do
Governo do Estado:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissional do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens "chefes de
famílias" que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades.
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência.
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas.
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidie,
fortaleça e qualifique a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, que funcione como uma rede de
organizações especializadas em juventude da sociedade civil organizada.
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação e assessoramento
juvenil, Sedes de Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua
articulação com os seus respectivos entornos sociais e comunitários;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais.
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
9. BIBLIOGRAFIA
Os seguintes insumos bibliográficos, documentais e experiências foram levadas
em conta no processo do desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude:
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ANEXOS: DEMANDAS E PROPOSTAS DOS PRINCIPAIS ATORES
Anexo 1 Propostas dos Gestores Municipais
Os Gestores dos Municípios do Estado de Pernambuco identificaram os seguintes
pontos fortes e fracos em relação às Políticas Públicas de Juventude:
Pontos Fortes
Vontade e disposição dos jovens para realização;
Existência de incitativas democratizadoras: como conselhos, fóruns, redes;
Em alguns municípios incentivos as empresas privadas para o primeiro emprego,
e a programas sociais, como por exemplo, o programa agente jovem;
Possibilidade de estabelecimento de diálogos com a juventude organizada de
vários segmentos (alternativo, igreja, hip-hop...);
Existência de laboratórios de informática em escolas e/ou em centros de
informática em alguns municípios (com possibilidades de serem laboratórios
abertos);
Existência das comissões municipais de emprego e suas estruturas;
Incentivos a educação continuada em alguns municípios.
Pontos Fracos
Ausência ou insuficiência de recursos orçamentários;
Falta ou insuficiência de uma política publica de juventude considerando e
respeitando suas necessidades especificas e respeito as suas diversidades;
Falta de capacitação dos recursos humanos;
Falta de um diagnostico da juventude do Estado de Pernambuco;
Dificuldade de trabalho ao que se refere à intersetorialidade;
Ausência de gestores jovens nas estruturas governamentais de juventude.
Anexo 2 - Síntese das Propostas do Dialogando
O Relatório Global, documento produzido no âmbito do Projeto Dialogando,
permite-nos fazer mais observações sobre a metodologia e é importante destacar
pelo menos uma delas que esclarece como foi possível hierarquizar as propostas
daí decorrentes. Cada um dos 12 seminários teve a duração de dois dias e a
participação, em média, de 200 pessoas. Para viabilizar a interação e diálogo
entre os participantes, formaram-se quatro subgrupos em cada evento, estes
trabalharam juntos durante um turno de cada dia, aproximadamente oito horas.
Nos subgrupos produziram-se as propostas e assim é possível a repetição de uma
proposta até quatro vezes num mesmo evento. Durante as atividades, as propostas
não foram hierarquizadas, os participantes foram convidados a dialogar sobre
demandas, potencialidades e propostas para resolver os problemas ou fortalecer
as potencialidades relativas aos jovens de cada Região de Desenvolvimento de
Pernambuco; assim, tentou-se registrar todas as demandas, potencialidades e
propostas surgidas no evento.
O que significa dizer que também propostas que não trazem uma relação direta
com a vida dos jovens foram registradas, a exemplo de Garantir diversificação
na produção agrícola para além da monocultura (cana de açúcar) (PERNAMBUCO;
2007a, p. 38).Por fim, tem um terceiro tipo de considerações que também foram
registradas: as relativas à legislação, que apontam uma demanda na direção de
fazer cumprir o que está previsto na Constituição Federal ou em leis
específicas.
O Caderno de Propostas apresenta uma numeração ao lado de algumas propostas,
o que indica o número de vezes que aquela proposta se repetiu no evento de uma
determinada Região. Isto nos permitiu hierarquizar as propostas, contabilizamos
aquelas diretamente relacionadas à vida dos jovens que surgiram mais de uma vez
em cada um dos eventos.
Dentre as que mais se destacaram, estão:
1) As relativas à educação:
· Melhoria da qualidade das escolas: infra-estrutura, equipamentos, remuneração
dos trabalhadores da área, material didático etc.
· Ampliação do número de escolas-modelo e escolas que ofereçam atividades
durante os dois turnos (escola integral), possibilitando ampliar e diversificar
a grade curricular assegurando o estudo de temas, como: cidadania, sexualidade,
sociologia, filosofia, antropologia, relações de gênero, violência, drogas,
trabalho, associativismo e cooperativismo.
· Gratuidade da Universidade de Pernambuco (UPE).
· Ampliação e descentralização das vagas para estudantes na UPE e em seus
campus situados no interior do estado.
· Diversificação dos cursos de nível superior oferecidos pela UPE e demais
universidades públicas no interior do estado.
· Criação de escolas técnicas no interior.
2) Trabalho:
· Ampliação, descentralização e interiorização dos programas de qualificação
profissional.
· Maior incentivo às empresas que contratem jovens como funcionários e
estagiários.
· Ampliação, descentralização e melhoria dos serviços oferecidos pela Agência
do Trabalho para jovens.
· Interiorização do Programa Primeiro Emprego.
· Incentivos às associações, cooperativas formadas por jovens que produzam de
acordo com os pressupostos da economia solidária.
· Incentivos a jovens empreendedores, interessados em criar ou ampliar seu
próprio negócio.
3) Esporte/Lazer:
· Construção e reforma de quadras poliesportivas e demais espaços que permitam
a prática de esporte e lazer, notadamente no interior do estado.
· Manutenção preventiva de praças e demais espaços de lazer.
· Incentivos à prática de esportes e programas de financiamento público das
atividades desportivas.
4) Cultura:
· Construção e reforma de espaços para apresentação artístico-cultural
descentralizados e coerentes com a vocação artística das diferentes regiões.
· Manutenção preventiva de equipamentos culturais.
· Realização de festivais na capital e nas diferentes regiões do interior,
contribuindo para a revelação de talentos e dinamização do mercado cultural.
5) Autonomia e Fortalecimento das Juventudes:
· Criação de Secretarias Municipais de Juventude nos municípios do interior.
· Criação, efetivação e manutenção de conselhos municipais de juventude.
· Incentivo à formação e atuação de grupos, fóruns, organizações e redes
juvenis.
· Descontingenciamento do orçamento público para ações com jovens, em nível
estadual e nos municípios.
6) Jovens Rurais
· Criação e manutenção de escolas na zona rural, notadamente aquelas que
funcionam em tempo integral.
· Criação e manutenção de equipamentos de esporte, lazer e cultura na zona
rural.
· Incentivo, apoio técnico e acompanhamento aos jovens nas atividades
agropecuárias.
7) Segurança
· Ampliação dos programas de medidas sócio-educativas de qualidade.
· Monitoramento do cumprimento de medidas sócio-educativas para adolescentes em
conflito com a Lei.
· Reestruturação do sistema de atenção à adolescentes em conflito com a Lei.
· Capacitação dos profissionais da área, visando humanização no tratamento com
a juventude.
· Criação de Centros de Ressocialização específicos para jovens.
· Ampliação das campanhas de prevenção à violência sexual e doméstica,
notadamente exploração infanto-juvenil.
· Criação de Centros de Atendimento aos jovens vítimas de violência (de todos
os tipos), abuso e exploração sexual.
8) Transportes
· Gratuidade e qualidade do transporte para os estudantes dos diversos níveis
educacionais (passe livre na Região Metropolitana e fim do pau-de-arara no
interior).
· Meia passagem intermunicipal para estudantes.
9) Jovens com Deficiência
· Capacitação de professores para o atendimento deste público.
· Inclusão na grade curricular das escolas do ensino de Braile e LIBRAS.
10) Drogas
· Criar Centros de Tratamento e Recuperação específicos para jovens toxicômanos
e para assistência psicossocial às suas famílias.
11. Saúde
· Criação de equipamentos específicos nas unidades de atendimento à saúde e
capacitação dos profissionais da área para atendimento aos jovens.
· Ampliação das campanhas de prevenção às DSTs, AIDS e drogadição.
Estas muitas propostas revelam que os jovens sabem o que querem e como querem,
que eles têm muito a falar sobre aquilo que vivem e sobre as faltas que
experimentam; o que justifica a elevada superioridade de propostas e a riqueza
de detalhes das sugestões relativas à educação, trabalho, cultura, esporte,
lazer e violência.
São notadamente essas as áreas que alcançam o maior número de propostas no
Projeto Dialogando e a realização deste projeto coaduna-se com os interesses do
Governo de Pernambuco que, como apresentado no Manual para Elaboração do PPA
2008-2011, espera planejar neste período programas integrados de ações que
permitam Solucionar um problema ou atender as necessidades e demandas da
sociedade, através de um conjunto articulado de Projetos, Atividades e Metas
que assegurem a concretização dos objetivos. (PERNAMBUCO; 2007b, p. 9)
Anexo 3 - Prioridades da Etapa Estadual da Conferencia Nacional de Juventude
para Pernambuco
As 21 propostas eleitas como prioridades estaduais pelos mais de mil e
quinhentos cidadãos (1500) e mais de novecentos (900) delegados participantes
da Etapa Estadual de Pernambuco da I Conferencia Nacional de Juventude, nos
dias 4, 5 e 6 da abril de 2008, foram as seguintes:
Propostas Estaduais selecionadas como as 21 prioritárias, por temática
especifica:
1. DIREITO À CIDADE
· Criação do Passe Livre.
2. MEIO AMBIENTE
· Que a secretaria de educação e meio ambiente amplie as políticas públicas
voltadas ao meio ambiente, destinando recursos para que as escolas possam
desenvolver projetos, e, principalmente, possam adaptar suas próprias
estruturas a condições ecologicamente corretas.
3. CAMPO
· Incentivar o desenvolvimento de práticas que venham gerar renda e promover
formas de permanência da juventude em seus territórios.
4. EDUCAÇÃO
· Criação de mais centros de ensino (horário integral) abrangendo as áreas de
ensino básico (infantil / fundamental / médio / técnico / profissionalizante)
no estado.
5. CULTURA
· Implantação dos Centros de Juventude que promovam acesso à arte e cultura
como política de inclusão e promoção dos jovens nas localidades periféricas em
cidades do interior.
6. CULTURA
· Valorização da cultura e artistas locais, interiorizando os pontos de
cultura, incentivando a população sobre a importância e reconhecimento dos
mesmos.
7. EDUCAÇÃO
· Educação do campo para o campo, fortalecendo e ampliando a capacitação
agro-ecológica de jovens nas comunidades rurais de forma interdisciplinar às
escolas.
8. EDUCAÇÃO
Qualificação da grade curricular e inclusão de temas de educação ambiental,
história indígena e afro-descendente, educação no trânsito e educação sexual.
9. DIVERSIDADE
· Garantir à juventude quilombola o acesso aos meios de ciências, tecnologias e
inovação, permitindo a divulgação de suas histórias, culturas e tradição por
meio da profissionalização e educação quilombola.
10. EDUCAÇÃO
· Democratizar o acesso escolar através da exclusão de taxas (gratuidade da
UPE) nas unidades escolares públicas.
11. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Criação e expansão de espaços poliesportivos.
12. PARTICIPAÇÃO
· Criar e democratizar as secretarias e conselhos municipais de juventude.
13. EDUCAÇÃO
· Gratuidade, ampliação, reestruturação, interiorização e autonomia da UPE.
14. DIREITO À CIDADE
· Redução das passagens de ônibus.
15. DIREITO À CIDADE
· Implementação da meia-passagem intermunicipal e interestadual.
16. TRABALHO
· Implementação de programa de qualificação profissional que proporcione aos
jovens, em parceria com a iniciativa privada e escolas técnicas
profissionalizantes, inserção no mundo do trabalho.
17. EDUCAÇÃO
· Priorizar o investimento tecnológico e formação profissional na educação
ampliando exemplos de escolas modelos como o PROCENTRO.
18. SAÚDE
· Conscientização dos jovens através de projetos (palestras, campanhas) nas
escolas e comunidades incentivando a melhoria dos hábitos alimentícios e
práticas esportivas.
19. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Desenvolver projetos voltados a formação de jovens nas áreas esportivas e
culturais.
20. SAÚDE
· Garantir a interiorização do Sistema de Saúde no estado de forma que o jovem
tenha mais acesso ao atendimento.
21. CULTURA
· Interiorizar os investimentos a grupos culturais existentes nos municípios do
Estado de Pernambuco, visando valorizar as manifestações culturais da zona
rural e urbana.
Anexo 4 - Prioridades da Etapa Estadual da Conferencia Nacional de Juventude
para o Brasil
As 21 propostas eleitas como prioridades nacionais pelos mais de mil e
quinhentos cidadãos (1500) e mais de novecentos (900) delegados participantes
da Etapa Estadual de Pernambuco da I Conferencia Nacional de Juventude, nos
dias 4, 5 e 6 da abril de 2008, foram as seguintes:
As 21 propostas mais demandadas:
1. EDUCAÇÃO
· Gratuidade total das universidades estaduais e federais.
2. TRABALHO
· Fiscalizar, aprimorar e divulgar de forma ampla os programas sociais
existentes (Pro Jovem, Agente Jovem, Emprego Jovem, Jovem Aprendiz, Segundo
Tempo, Escola aberta, Primeiro Emprego) dando a ele a oportunidade de
profissionalizar e entrar no mercado de trabalho e acompanhando-o depois da sua
saída do programa, bem como criar novos programas que supram as lacunas
deixadas pelos citados anteriormente.
3. EDUCAÇÃO
· Criar escolas técnicas de acordo com as necessidades da região. Uma escola
dinâmica, inovadora e motivadora, que atenda aos ideais de juventude, ou seja,
toda parte da educação partindo do espaço físico das escolas, passando pelo
tempo da jornada escolar.
4. SAÚDE
· Qualificação dos profissionais de saúde para melhor atender à juventude de
forma humanizada.
5. CAMPO
· Incentivar o desenvolvimento de práticas que venham gerar renda e promover
formas de permanência da juventude em seus territórios.
6. CULTURA
· Criação do fundo nacional de cultura para a juventude.
7. CULTURA
· Criação de centros de formação e difusão cultural da juventude, que contemple
toda a cadeia de produção cultural.
8. EDUCAÇÃO
· Aplicação de 10% do PIB nacional e estadual no orçamento da Educação e
incentivar a erradicação do analfabetismo no Estado de Pernambuco.
9. EDUCAÇÃO
· Extensão das universidades e escolas públicas estaduais e federais no
interior do estado e implementação da assistência estudantil.
10. SAÚDE
· Tratar a descriminalização e a legalização do aborto como saúde pública,
proporcionando às mulheres, inclusive, assistência psicológica no SUS.
11. TEC. INFO / COMUNICAÇÃO
· Criação de centros de produção de comunicação para as juventudes urbana e
rural.
12. MEIO AMBIENTE
· Que as secretarias de Educação e Meio Ambiente ampliem as políticas públicas
voltadas ao meio ambiente, destinando recursos para que as escolas possam
desenvolver projetos e, principalmente, possam adaptar suas próprias estruturas
e condições ecologicamente corretas.
13. EDUCAÇÃO
· Implantar no mínimo duas extensões de universidades públicas e centro de
ensino técnico por região, bem como criar condições para garantir o nível de
qualidade do ensino, investindo mais nas áreas de pesquisa e extensão.
14. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Criação de investimentos públicos para atividades culturais, de esportes e
lazer voltados para a juventude.
15. CAMPO
· Ampliar e qualificar o quadro de funcionários regionais para tratar
especificamente dos processos de regularização fundiária.
16. TRABALHO
· Criação de lei em âmbito federal que proíba a exigência de tempo de
experiência para a contratação de jovens.
17. SEGURANÇA
· Capacitação das políticas na abordagem aos jovens garantindo o monitoramento
na execução de seus deveres.
18. CULTURA
· Garantir 2% do PIB para a Cultura.
19. CULTURA
· Criação do estatuto nacional de cultura.
20. SAÚDE
· Campanhas de conscientização para doação de órgãos e melhoria na realização
de cirurgias.
21. EDUCAÇÃO
· Expansão dos cursos técnicos e profissionalizantes, atendendo às demandas
regionais.
Anexo 5 - Prioridades da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude:
Na plenária final da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
realizada dia 29 de abril de 2008, os mais de 2000 delegados (as) elegeram as
22 propostas prioritárias para o conjunto da população juvenil brasileira. As
21 propostas mais demandadas foram as seguintes:
Resultado do Momento Interativo
Prioridades da Conferência Nacional de Juventude
Tema Proposta Votos
1 Jovens negros e negras Reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformando
em políticas públicas de juventude as resoluções do 1º Encontro Nacional de
Juventude Negra (ENJUNE), priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais
de/para/com as juventudes. 634
2 Educação básica elevação da escolaridade Destinar parte da verba da educação no ensino
básico para o modelo integral e pedagógico do CIEPs ( Centros In-tegrados de
Educação Pública). 547
3 Fortalecimento institucional Aprovação pelo Congresso Nacional do marco legal da juventude:
regime de urgência da PEC n.º 138-B/2003, Plano Nacional de Juventude e
Estatuto dos Direitos da Juventude PL 27/2007. 531
4 Meio Ambiente Criar uma política nacional de juventude e meio ambiente que inclua o
Programa Nacional de Juventude e Meio Ambiente, institucionalizado em PPA
(Plano Plurianual), com a participação dos jovens nos processos de construção,
execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21 da Juventude que fortaleça
os movimentos juvenis no enfrentamento da grave crise ambiental global e
planetária, com a construção de sociedades sustentáveis. 521
5 Esporte Ampliar e qualificar os programas e projetos de esporte, em todas as
esferas públicas, enquanto políticas de Estado, tais como os programas Esporte
e Lazer da Cidade, Bolsa Atleta e Segundo Tempo com núcleos nas escolas,
universidades e comunidades, democratizando o acesso ao esporte e ao lazer a
jovens, articulados com outros programas existentes. 520
6 Juventude do campo Garantir o acesso à terra ao jovem e à jovem rural, na faixa
etária de 16 a 32 anos, independente do estado civil, por meio da reforma
agrária, priorizando este segmento nas metas do Programa de Reforma Agrária do
Governo Federal, atendendo a sua diversidade de identidades sociais, e, em
especial aos remanescentes de trabalho escravo. É fundamental a revisão dos
índices de produtividade e o estabelecimento do limite da propriedade para 35
módulos fiscais. 515
7 Trabalho Reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução
de salários, conforme campanha nacional unificada promovida pelas centrais
sindicais. 471
8 Educação Superior Defendemos que a ampliação do investimento em educação é fator
imprescindível para construirmos uma educação de qualidade para todos e todas e
que consiga contribuir para o desenvolvimento do País. Para tanto, defendemos o
investimento de 10% do PIB em educação. Para atingir este percentual
reivindicamos o fim da desvinculação das receitas da união (DRU) e a derrubada
dos vetos ao PNE (Plano Nacional de Educação). Reivindicamos que 14% dos
recursos destinado as universidades federais seja destinado exclusivamente à
assistência estudantil por meio da criação de uma rubrica específica.
Defendemos também a ampliação dos recursos em assistência estudantil para
estudantes do PROUNI e para estudantes de baixa renda de universidades
privadas. Garantir a transparência e democracia na aplicação dos recursos. 455
9 Cultura Criação, em todos os municípios, de espaços culturais públicos,
descentralizados, com gestão compartilhada e financiamento direto do estado,
que atendam às especificidades dos jovens e que tenham programação permanente e
de qualidade. Os espaços, sejam eles construções novas, desapropriações de
imóveis desocupados ou organizações da sociedade civil já estabelecidas, devem
ter condições de abrigar as mais diversas manifestações artísticas e culturais,
possibilitando o aprendizado, a fruição e a apresentação da produção cultural
da juventude. Reconhecer e incentivar o hip hop como manifestação cultural e
artística. 453
10 Política e Participação Criar o Sistema Nacional de Juventude, composto por Órgãos de
Juventude (Secretarias/coordenadorias e outros) nas três esferas do Governo,
com dotação orçamentária específica; Conselhos de Juventude eleitos
democraticamente, com caráter deliberativo, com a garantia de recursos
financeiros, físicos e humanos; Fundos Nacional, estaduais e municipais de
Juventude, com acompanhamento e controle social, ficando condicionado o repasse
de verbas federais de programas de projetos de juventude à adesão dos estados e
municípios a esse Sistema. 428
11
Jovens mulheres Implementar políticas públicas de promoção dos direitos sexuais e
direitos reprodutivos das jovens mulheres, garantindo mecanismos que evitem
mortes maternas, aplicando a lei de planejamento familiar, garantindo o acesso
a métodos contraceptivos e a legalização do aborto. 378
12 Segurança Contra a redução da maioridade penal, pela aplicação efetiva do
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 365
13 Política e participação Garantir uma ampla reforma política que, além do financiamento
público de campanha, assegure a participação massiva da Juventude nos partidos
políticos, com garantia de cota mínima de 15% para jovens de 18 a 29 anos nas
coligações, com respeito ao recorte étnico-racial e garantindo a paridade de
gênero; Mudança na faixa-etária da elegibilidade garantindo como idade mínima
de 18 anos para vereador, prefeito, deputados estaduais, distritais e federais
e 27 anos para senador, governador e presidente da República. 360
14 Outros temas Fim da obrigatoriedade do serviço militar, e criação de programas
alternativos de serviços sociais não obrigatórios. 336
15 Fortalecimento institucional Criar o Sistema Nacional de Políticas Públicas de Juventude
que confira status de Ministério à Secretaria Nacional de Juventude, exigindo
que a adesão de estados e municípios seja condicionada à existência de órgão
gestor específico e respectivo conselho de juventude. A partir de dezembro de
2009, os recursos do Fundo Nacional de Juventude, do ProJovem e demais
programas de juventude, apenas continuarão a ser repassados aos estados e
municípios que aderirem ao Sistema. 313
16 Povos e comunidades tradicionais Assegurar os direitos dos povos e comunidades
tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, comunidades de terreiros,
pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pomeranos, pantaneiros,
quebradeiras de coco babaçu, caboclos, mestiços, agroextrativistas,
seringueiros, fundos de pasto, dentre outros que buscam ser reconhecidos), em
especial da juventude, preservando suas culturas, línguas e costumes,
combatendo todas as práticas exploratórias e discriminatórias quanto a seus
territórios, integrantes, saberes, práticas culturais e religiosas tradicionais. 303
17 Cultura Estabelecimento de políticas públicas culturais permanentes
direcionadas à juventude, tendo ética, estética e economia como pilares, em
gestão compartilhada com a sociedade civil, a exemplo dos Pontos de Cultura,
que possibilitem o acesso a recursos de maneira desburocratizada, levando em
consideração a diversidade cultural de cada região e o diálogo intergeracional.
Criação de um mecanismo específico de apoio e incentivo financeiro aos jovens
(bolsas) para formação e capacitação como artistas, animadores e agentes
culturais multiplicadores. 283
18 Cidadania GLBT Incentivar e garantir a SENASP/MJ a incluir em todas as esferas dos
cursos de formação dos operadores/as de segurança pública e privada em nível
nacional, estadual e municipal no atendimento e abordagem e no aprendizado ao
respeito à livre orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero com
ampliação do DECRADI Delegacia de Crimes Raciais e Intolerância. 280
19 Jovens com deficiência Ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da ONU como emenda constitucional. 239
20 Jovem do Campo Garantia de políticas públicas integradas que promovam a geração de
trabalho e renda para o jovem e a jovem do campo, com participação da juventude
na sua elaboração e gestão. Assegurando o acesso a terra, à capacitação e ao
desenvolvimento de tecnologia sustentável apropriada à agricultura familiar e
camponesa voltada para a mudança de matriz tecnológica. Transformar o Pronaf
Jovem em uma linha de crédito para produção agrícola e não agrícola. 274
21 Segurança Assegurar, no âmbito das Políticas Públicas de Segurança, prioridade
às ações de prevenção, promoção da cidadania e controle social, reforçando a
pratica do policiamento comunitário, priorizando áreas com altas taxas de
violência, promovendo a melhoria da infra-estrutura local, adequadas condições
de trabalho policial, remuneração digna e a formação nas áreas de Direitos
Humanos e Mediação de Conflitos, conforme as diretrizes apontadas pelo PRONASCI. 277
22 Cultura Estabelecimento de cotas de exibição e programação de 50% para a
produção cultural Brasileira, sendo 15% produção independente e 20% produção
regional em todos os meios de comunicação (TV aberta e paga, rádios e cinemas).
Valorização dos artistas locais garantindo a preferência nas apresentações e
prioridade no pagamento. Entender os cineclubes como espaços privilegiados de
democratização do áudio visual. 247
Anexo 6 Seminário sobre Indicadores de Juventude para a Construção de
Políticas Públicas de Juventude
O Seminário sobre Indicadores de Juventude ocorreu nos dias 04 e 05 de abril de
2008, no auditório da Faculdade Maurício de Nassau, no bairro da Capunga.
Contou com a presença de gestores públicos e lideranças juvenis de diversos
estados do Brasil, como AC, CE, RN, SE, DF, além de Pernambuco.
Todos os debates e discussões realizados durante o seminário foram baseados na
proposta do Plano Estadual de Juventude de Pernambuco, apresentado pelo
Alessandro de Leon e no Índice de Desenvolvimento Juvenil, apresentado pelo
professor Júlio Jacobo Waiselfisz.
Momento 1: Abertura Composição da mesa
1. Danilo Moreira (Presidente do Conselho Nacional de Juventude)
2. Flávio Campos (Secretaria Especial de Juventude e Emprego)
3. Pedro Mendes (Secretário Especial de Juventude e Emprego)
4. Félix Aureliano (Secretaria Especial de Juventude e Emprego)
Momento 2: Apresentação da Proposta do Plano Estadual de Juventude de
Pernambuco Por Alessandro de Leon.
Momento 3: Diálogo em 3 sub-grupos
Metodologia: Leitura do Plano Estadual da Juventude por todos os grupos com a
finalidade de adequá-lo semanticamente, incluir adendos, suprimir pontos.
Contudo, durante a dinâmica dos debates, fez-se necessário uma discussão sobre
emancipação.
Grupo 1
Sugestões:
· Garantir acessibilidade aos jovens com deficiência nas escolas e
universidades públicas e privadas;
· Criação de creches comunitárias para os filhos das mães jovens no horário de
aula das mães;
· Desenvolver trabalhos informativos na área de Direitos Sexuais e Reprodutivos;
· Desburocratizar o acesso da juventude na participação de editais públicos.
Destaques:
· A2 Ponto vi: Promover maior integração entre as escolas da rede estadual;
· A3 Ponto i: Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações
sobre as profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
· A3 Ponto iv: Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres
e mães jovens;
· A3 Ponto vi: Implementar um programa estadual de certificação de
habilidades para o trabalho;
· A5 Ponto i: Implementar um programa de financiamento habitacional para
jovens.
Grupo 2
· O conceito de emancipação está muito amplo, pois engloba muitas finalidades:
educação, mundo do trabalho, saúde, moradia, meio ambiente, comunicação. A
focalização na educação e no mundo do trabalho dá acesso às outras políticas.
· Linha programática A1:
o Ponto ii: Não só garantir o acesso à educação, mas também, considerar a
diminuição da evasão escolar, pois esse quesito desemboca no aumento da
violência. Precisa de ação preventiva do Estado para diminuir esse quadro;
o Ponto iii: incluir a garantia da formação superior para todos os professores
da rede pública e ainda a infra-estrutura necessária (material didático,
laboratório, local para lazer e esportes, biblioteca) sob uma perspectiva de
padronização;
o Ponto ix: destaque para o termo educação não formal. Do que se trata
realmente?
o Ponto x: ampliar para o contexto de assistência estudantil no ensino médio:
transporte, alimentação, etc.
· Linha programática A2:
o Ponto iii: Esse sub-item não deveria estar restrito a essa linha
programática, e sim ser colocado como uma diretriz;
o Ponto vi: Organizar e fortalecer os sistemas não se restringindo apenas a
rede estadual, mas a rede pública como um todo.
· Linha programática A9:
o Ponto iii: Especificar melhor a definição de migrantes.
· Linha programática A10:
o Ponto ii: Complementar o item - Ampliar a realização de espetáculos e outras
atividades culturais públicas e gratuitas com - priorizando as manifestações
culturais locais;
o Proposta de ação: Universalizar o acesso à identidade estudantil para todos
os estudantes de escola pública; o governo estadual financiaria a taxa para a
confecção das carteiras de estudante para todos os alunos da rede pública (em
Fortaleza já existe este programa).
· Incluir uma linha programática referindo-se à discussão sobre os currículos no
sentido de reafirmar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a cerca da
transversalização dos temas nas disciplinas (meio ambiente, drogas, violência,
sexualidade, etc.), tendo em vista que os professores não têm forma coerente e
direcionada para abordar esses temas transversais.
· O plano não envolve as outras esferas do governo, faltando um direcionamento
para os municípios.
Sugestão: Transformar o ponto A1 (iii) Ampliar a cobertura e melhorar a
qualidade do Ensino Médio, valorizando o ensino público como efetivo
instrumento de formação - em macro objetivo ou num eixo temático.
Grupo 3
Comentários:
O grupo iniciou os trabalhos lendo plano e logo em seguida surgiram os
questionamentos e dúvidas de entender a estrutura e equalização dos conceitos,
além de quem vai executar dentro das 180 prioridades, como apresentar às
prefeituras, e se cada secretaria terá um responsável.
O plano apresenta um cardápio que o governo vai ter que se adequar, o que
amarra e quais são os indicadores do estado. O cardápio existe e orienta, mas
tem que ser voltado para atender as necessidades, à mensagem tem que ser clara
e temos que ter um sentido político para alcançar os objetivos e seguir o que o
plano decidiu. O governador quer saber com quem trabalhar e o que achamos do
plano, este é o objetivo do seminário, e com isto, o grupo deve tirar
prioridades e indicadores, levantar proposta e produzir informações, para não
ficar só no encontro.
Encaminhamentos:
Após as discussões e esclarecimentos, o grupo fez um check-list do plano. O
grupo achar que está bem claro e os três macro objetivos e complicado para
entender mais quando apresenta os eixos estratégicos. O plano vai servir como
guia para os municípios, quando aprovarem este plano. É importante que cada
município se aproprie dele. Os planos estão em discussão, podendo-se
acrescentar idéias e ter um movimento de feedback. Temos possibilidade de
movimento e de impacto, esta rede é muito poderosa.
Prioridades:
Priorizar o eixo E, pois é inédito, eleva a compreensão da juventude pela
sociedade.
O plano tem duas prioridades:
· Segurança publica;
· Cultura de paz.
Proposta:
Ratificar o que o governo federal já faz: priorizar para pobre, e para rico
criar espaço da geração rica proporcionalmente, que é o que o governo federal
faz.
Momento 4: Apresentação e Debate do Índice de Desenvolvimento de Juventude
Por Júlio Jacobo Waiselfisz.
· Breve apresentação dos participantes
· Síntese do índice de desenvolvimento juvenil (IDJ)
Algumas questões citadas:
· Os jovens brasileiros morrem mais de causas externas do que causas naturais;
· Dentro das causas externas se morre mais por homicídios do que por acidentes
de trânsito;
· A quantidade de homens é superior a de mulher em mortes por homicídios;
· O Professor declarou a falta de dados e padrões para medi-los no
estabelecimento de sua pesquisa;
· A sua pesquisa foi realizada com base nos dados fornecidos pelo IBGE;
· Na sua pesquisa foram analisados indicadores de modo abrangente e não
específicos por microrregiões de cada estado;
· Conseguiu criar dados gerais para analisar o IDJ (Índice de Desenvolvimento
da Juventude);
· Nos 27 estados brasileiros, Pernambuco ocupa a 26° posição do IDJ ganhando
apenas para Alagoas;
· A falta de dados estatísticos em Pernambuco é bastante prejudicial para se
constatar causas reais;
· Os planos políticos devem assegurar as necessidades básicas dos jovens
brasileiros, se não houver isto não será um programa efetivo, concreto e claro.
Momento 5: Discussão no grupo
Metodologia: Priorizar os eixos estratégicos expressos no Plano para discussão
e construir os indicadores em cima dos eixos; definir quais as prioridades e
explicar sobre os eixos para as pessoas que faltaram no dia anterior.
· Apresentação, por Josbertini, de como funciona o sistema de banco de dados de
Portugal que acompanha o desenvolvimento dos jovens (www.juventude.gov.pt).
Tomar como exemplo para a criação de um banco de dados da juventude aqui no
Brasil.
Comentário:
O melhor local para se coletar dados sobre a violência é o IML, tendo em vista
que o homicídio é um indicador fundamental, por mensurar a morte. A Segurança
Pública é um sistema que fica difícil compartimentar dados específicos de
juventude. Hoje temos os dados do SIM (Sistema de Informações sobre
Mortalidade), com dados variados por município, por recorte de gênero...
(furto, roubo de veículo...)
Eixos escolhidos pelo grupo como prioritários: A, C, D e E. Os trabalhos
focaram-se nos eixos C e D.
EIXO TEMÁTICO C
Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência.
Sugestão: Escolher as prioridades a partir dos índices de morte dos jovens e as
suas motivações.
Sugestão para trabalhar C4, C5, C6 e C7:
C4 - Diminuir a violência nas escolas e nas ruas.
C5 Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6 Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7 Fortalecer o desenvolvimento de políticas públicas integradas e
descentralizadas de segurança pública com cidadania.
Sugestão 1:
· Transformar o sub-item C7 - Fortalecer o desenvolvimento de políticas
integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania - em
Macro-Objetivo e acrescentar: para fomentar a cultura de paz e violência.
Sugestão 2:
· Escolas que abordem no currículo o tema cultura de paz para que os alunos
possam pensar em novas possibilidades de resolverem os conflitos.
Prioridades:
· Segurança pública
· Espaço ocioso;
· Espaços de convivência/ equipamentos.
Indicadores para o Eixo C:
1. Segurança pública: homicídios, tráfico, violência doméstica, redução do
índice de jovens nos presídios e casas de custódia infanto-juvenil (FEBEM),
educação em espaço restritivo (ingresso e elevação), etc;
2. Tempos ocioso: Escolas com cultura de paz no currículo; Quantificação de
escolas com o programa escola aberta;
3. Espaços de convivência: equipamentos públicos de atendimento multifuncional
para juventude.
Indicadores para a área estratégica C4 diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua:
· Número de escolas que integram no currículo a cultura de paz;
· Número de escolas que participam do programa bolsa escola (dado especificado
por bairro).
Indicadores para a área estratégica C6 - Integrar e melhorar serviços de
assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime (baseado
no planejamento estratégico do Ministério da Justiça para operação no Morro do
Alemão no Rio de Janeiro RJ):
o Indicador de gestão: orçamento, planejamento e implementação;
o Indicador de território: traçar o fenótipo dos jovens do território, mapas do
território e de liderança comunitária e grupos (para afunilar os dados do
território);
o Indicadores de Impacto;
o Compor o mosaico.
Nestas áreas não há desenvolvimento econômico, a violência traz diversos
transtornos: não tem transporte adequado, pois não passará em determinadas
áreas, as lideranças comunitárias são fracas, o comércio é prejudicado, etc.
Se não há segurança pública, não há uma política pública efetiva para os jovens.
Para a diminuição no número de homicídios de jovens terá que ter várias frentes:
o Atuar em conjunto com a segurança pública;
o Verificar o tempo ocioso dos jovens e promover área de lazer e espaço para a
prática de esportes;
o Educação e espaço restrito: Ingresso e Elevação;
o Formar junto às escolas dados para mensurar a evolução dos indicadores.
Sugestões 3:
· Criar um espaço na rede de segurança pública para denúncia de crimes nas
escolas.
· Categorizar os indicadores por área (saúde, educação, mundo do trabalho,
etc.);
· Construção de um índice: Segurança pública e juventude;
· Promover programas como o Escola Aberta, com mensuração de dados por
território.
EIXO TEMÁTICO D
Promover a participação, autonomia e promover a cidadania ativa.
Sugestão para trabalhar D1, D2, D4 e D5:
D1 - Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e
participação dos jovens;
D2 - Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D4 - Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5 - Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
*A discussão não se deu de forma linear, os sub-eixos foram sendo discutidos
sem uma ordem expressa.
Sugestões:
· Criar ferramentas para garantir a participação dos jovens, por exemplo,
desenvolver marco legal para os conselhos, a exemplo de países como Portugal.
· Estimular a participação de jovens em eventos ordinários, como conferências
em geral e eventos da juventude;
· Criar um sistema diferenciado para organizações juvenis;
· Estabelecer legalmente os parâmetros para a criação dos conselhos de
juventude;
· No sub-item D1, ponto iv - Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio
às formas de expressão próprias dos jovens e valorizando a diversidade
territorial, cultural, de gênero e de etnia nos meios de comunicação
alternativos e de massa trocar a palavra fomentar por institucionalizar.
Indicadores para o Eixo D:
1. Institucionalizar a participação;
2. Criar o banco de dados das organizações juvenis, qualitativa e
quantitativamente, a partir da gestão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil;
3. Garantir, através dos mecanismos de gestão contratual inter-federativo, a
criação dos Conselhos de Juventude em rede;
4. Pautar formalmente no Orçamento as PPJs;
5. Estabelecer os critérios (identidades) redes de juventudes para ocupar
espaços consultivos e deliberativos;
6. Construir os Conselhos Municipais formal e politicamente (de modo a não
receber benefícios se não o criar);
7. Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente PPA, Orçamento Anual, Planos Diretores Municipais,
assim como nos espaços que visam o controle social das políticas públicas
(sempre pautados nos princípios da participação e indução).
Prioridade:
· Garantir a participação efetiva dos jovens.
Comentários sobre o Sub-item D5:
O sub-item D5 - Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que
subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil resolve a
deficiência da falta de indicadores pois é, potencialmente, um mecanismo
produtor de indicadores.
Comentários sobre o Sub-item D1:
Institucionalizar a participação. A criação de conselhos municipais, de espaços
institucionais como pré-requisito para o recebimento de benefícios A (ProJovem,
por exemplo) apresenta-se como um dos mecanismos para incentivar a participação
e discussão sobre juventude.
Destaques para todos os sub-eixos:
· Inscrever a política de juventude no orçamento público;
· Institucionalizar órgãos e conselhos para a juventude e suas atribuições;
· Instituir conferências permanentes previstas no orçamento por Lei;
· Incentivar a participação do jovens em outros conselhos para garantir da
transversalidade dos temas que compõem o universo da juventude;
Fortalecer a institucionalização da Política de Juventude como política de
Estado, nas três esferas do governo.
Juventude Pernambucana, constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a
orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade,
voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos.
§ 1º O limite de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os
estabelecidos em outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2º O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º Os municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de
Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os
municípios de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas
públicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude,
competindo-lhe, em especial:
I acompanhar o Plano em nível estratégico;
II - realizar avaliação estratégica do Plano;
III - recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;
IV propor as medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e
estratégias do Plano.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:
I - 03 (três) representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco;
II - 01 (um) representante da Comissão Especial de Juventude da Assembléia
Legislativa;
III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
§ 1º Os representantes de que trata os incisos do caput deste artigo serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos
Órgãos ou Poderes a quem estejam vinculados.
§ 2º A participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições
materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de
que trata o presente artigo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação
operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a
cada 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Plano Estadual de Juventude
Construindo um Pacto pela Juventude
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
3. ANTECEDENTES: PROCESSOS DE DIÁLOGOS QUALIFICADOS
3.1 Secretaria Especial de Juventude e Emprego: Estabelecendo Prioridades e
Diálogos
3.2 Processo de Formulação e Desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude.
3.3 Dialogando - Escutas Participativas nas Regiões do Estado.
4. BASES ESTRUTURANTES DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
4.1 Bases Conceituais das Políticas de Juventude .
4.2 Diagnóstico da Situação dos Jovens em Pernambuco.
4.3 Referenciais Internacionais da Juventude .
4.4 Marco Jurídico do Plano Estadual de Juventude.
5. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
5.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude.
5.2 Finalidades do Plano Estadual de Juventude.
5.3 Macro Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude.
6. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
6.1 Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
6.2 Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções.
6.3 Matriz Estratégica de Ação.
7. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
7.1 Eixos Estratégicos.
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Equidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
C. Cultura de Paz e Não Violência
D. Participação e Cidadania Ativa
E. Livre Expressão Artística e Cultural
7.2 Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico.
7.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária.
8. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
8.1 Modelo de Gestão do Plano
8.2 Monitoramento e Avaliação do Plano .
8.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de
Pernambuco.
8.4 Proposta de Prioridades para Ação 2008-2011.
9. BIBLIOGRAFIA
ANEXOS - DEMANDAS E PROPOSTAS DOS PRINCIPAIS ATORES
Anexo 1 - Propostas dos Gestores Municipais.
Anexo 2 - Síntese das Propostas do Dialogando .
Anexo 3 - Prioridades da Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
para Pernambuco
Anexo 4 - Prioridades da Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
para o Brasil.
Anexo 5 Prioridades da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude
Anexo 6 - Seminário sobre Indicadores de Juventude para a Construção de
Políticas Públicas de Juventude
1. APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o Plano Estadual de Juventude Construindo um Pacto
pela Juventude expressão concreta do compromisso do Governo do Estado em
prol da juventude pernambucana.
O desenvolvimento deste Plano foi acompanhado por discussões qualificadas com
profissionais e especialistas da área de políticas de juventude, representantes
dos governos municipais e da sociedade civil organizada e resulta de um amplo
processo de consultas e diálogos com os próprios jovens.
Este Plano Estadual de Juventude busca concretizar uma política pública de
juventude para o Estado de Pernambuco, abrangendo um período de dez anos, e
cujo conteúdo é plenamente orientado pela visão de futuro, as premissas e os
focos prioritários de interiorização do desenvolvimento e do atendimento dos
grupos mais vulneráveis da sociedade, de acordo com o Modelo de Planejamento e
Gestão Estratégica do Governo do Estado. Ademais, este Plano propõe a inclusão
de um novo foco prioritário denominado equidade geracional para responder às
necessidades específicas inerentes ao desenvolvimento humano.
Constituído por nove capítulos, este documento apresenta o processo de
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, os fundamentos para a
construção do Sistema Estadual de Políticas de Juventude, os pressupostos, as
finalidades e os macro-objetivos, assim como, a estratégia geral de
implementação e o modelo de gestão e avaliação do Plano.
Neste documento buscou-se garantir a definição de áreas prioritárias, que foram
distribuídas em cinco eixos estratégicos nos quais se apresentam as linhas
programáticas para o desenvolvimento das ações.
Com a apresentação deste Plano para a sociedade, o Governo do Estado conclui
uma etapa obrigatória de concertação e diálogo e dá início ao processo de
consolidação de uma Política Pública de Juventude integral e transversal,
contribuindo assim, com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a
construção da cidadania ativa no Estado de Pernambuco.
2. INTRODUÇÃO Para garantir a igualdade entre os gêneros na linguagem desta
versão preliminar do Plano Estadual de Juventude, onde se lê o jovem ou os
jovens leia-se também a jovem ou as jovens.
Nas últimas décadas, construiu-se um consenso sobre a necessidade de se
promover um reordenamento político-institucional sobre o tema da juventude na
agenda pública, estabelecendo-se novas atribuições e competências para o Estado
e para a sociedade como um todo, por meio da estruturação de ações voltadas
para a descentralização e a participação cidadã.
O Estado de Pernambuco, em comparação com outros Estados brasileiros e até
mesmo com países da América Latina, apresenta indicadores sócio-econômicos da
juventude ainda bastante precários. Estes indicadores traduzem a ausência de
prioridade e de foco na construção de políticas públicas voltadas para os
jovens nas últimas décadas, o que traz como conseqüência o comprometimento do
seu processo de emancipação e da sua efetiva participação na sociedade, além de
quadros agudos de vulnerabilidade e exclusão social.
Para enfrentar esta situação, em janeiro de 2007, o Governo do Estado de
Pernambuco criou a Secretaria Especial de Juventude e Emprego com as
atribuições de estabelecer os canais de relacionamento do Governo Estadual com
os jovens, promover e coordenar as ações em prol deste segmento da população e
ampliar o conhecimento específico para o entendimento e as respostas a atual
condição juvenil.
A Secretaria Especial de Juventude e Emprego foi estruturada com base neste
novo entendimento do conceito de juventude onde o jovem não é mais percebido
somente como um problema a ser enfrentado, e sim como uma possível solução,
buscando reconhecer sua capacidade efetiva para contribuir com o
desenvolvimento social e econômico do Estado.
O Plano Estadual de Juventude, neste contexto, apresenta-se como um instrumento
de articulação, onde a juventude pernambucana foi convocada para contribuir com
sua energia e criatividade na construção de uma sociedade mais coesa, próspera,
democrática e justa.
Para enfrentar eficazmente as questões que estão colocadas para esta nova
geração será necessário considerar a diversidade de situações que demarcam os
diferentes segmentos da sociedade afetados pela violência e a pobreza. Cada uma
destas situações exige a implementação de diferentes políticas públicas
intencionais e direcionadas para a juventude, principalmente para aqueles que
vivem intensamente a pobreza e as desigualdades, contemplando aspectos como
raça, gênero, orientação sexual, idade, região de residência e pessoa com
deficiência.
Paralelo ao desafio de contribuir com a integração efetiva de setores
específicos das diversas juventudes pernambucanas percebeu-se a necessidade
de promover a juventude Pernambucana no sentido de ser considerada como uma
geração marcada pelo signo da diversidade e que enfrenta desafios comuns.
Este entendimento considera os jovens a partir de outros paradigmas e visa a
mobilização de esforços para fortalecer a participação das e dos jovens no
desenvolvimento político, social, econômico e cultural de Pernambuco, assim
como, para impulsionar a eqüidade de oportunidades, promovendo o rico
potencial da juventude pernambucana.
Ancorado no marco das Metas de Desenvolvimento do Milênio, das Nações Unidas, e
nas orientações do novo Modelo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado,
denominado Todos Por Pernambuco, este Plano Estadual de Juventude foi
desenhado para potencializar e contribuir com a necessária articulação deste
instrumento com o conjunto estratégico de políticas que o Governo do Estado de
Pernambuco vem desenvolvendo nessa direção.
O Plano Estadual de Juventude, portanto, enquadra-se no Mapa da Estratégia para
2008 do Governo do Estado de Pernambuco, dentre os focos prioritários, ao
considerar os estratos mais vulneráveis da população e a interiorização de seu
desenvolvimento, agregando uma nova dimensão, a promoção da eqüidade geracional
no desenvolvimento das políticas públicas no Estado de Pernambuco.
O processo de construção do Plano Estadual de Juventude incluiu como princípio
norteador da sua metodologia a participação ativa dos atores sociais envolvidos
e os próprios jovens, por meio do projeto intitulado Dialogando: O Governo do
Estado Ouvindo os Jovens Pernambucanos, realizado nas 12 Regiões de
Desenvolvimento do Estado, envolvendo cerca de 2.500 pessoas e 940 organizações
e grupos de juventude, provenientes de 167 diferentes municípios.
O processo participativo foi seguido pelo desenho técnico da proposta do Plano
Estadual e do processo político iniciado por meio do Decreto Nº 30.966que cria
o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude que é presidido pelo
Governador do Estado e conformado por 17 Secretarias de Estado e 01 Fundação.
Além disso, realizou-se a Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Juventude
onde a proposta do Plano Estadual de Juventude foi apresentada pelo Governador
para mais de 1500 jovens.
Concluindo, pode-se afirmar que o Plano Estadual de Juventude busca apresentar
um conjunto de melhorias institucionais e ações estratégicas para promover,
potencializar e impulsionar os programas que o Estado, os municípios e a
sociedade civil organizada desenvolvem e oferecem aos jovens pernambucanos.
Além disso, o Plano tem como conseqüência o estabelecimento de um marco legal
para que todos possam trabalhar a partir de referenciais construídos e
compartilhados, possibilitando a articulação e a coordenação de uma Política de
Estado e ação cidadã.
Para garantir o sucesso deste importante instrumento de desenvolvimento
individual e coletivo e fortalecer a construção de um Sistema de Políticas
Públicas de Juventude no Estado, o Governo de Pernambuco, em colaboração com
outros atores, deverão promover avaliações periódicas da implementação deste
Plano, permitindo as adequações e correções necessárias.
A aprovação deste Plano Estadual de Juventude significará a conclusão de uma
longa e inédita etapa de esforços da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, de jovens, de grupos e organizações de juventude, de profissionais e
de lideranças de todo o Estado que participaram deste processo.
Ao mesmo tempo, o Plano Estadual de Juventude delimita o início de uma outra
etapa que reconhece os jovens integralmente em seus direitos essenciais, como
sujeitos de direitos, parceiros e agentes estratégicos deste ciclo inédito de
desenvolvimento do Estado, buscando a construção de um novo pacto no Estado de
Pernambuco: o Pacto pela Juventude.
O Pacto pela Juventude Pernambucana visa à implementação de programas de
longo prazo, sistêmicos e eficazes, para a promoção do desenvolvimento
geracional que contemple a condição juvenil e a inclusão social. Em resumo, que
seja um instrumento efetivo, plural, democrático, inclusivo e participativo da
sociedade pernambucana em prol de sua própria construção.
3. ANTECEDENTES: PROCESSOS DE DIÁLOGOS QUALIFICADOS
3.1 Secretaria Especial de Juventude e Emprego: Estabelecendo Prioridades e
Diálogos
A Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado de Pernambuco (SEJE) foi
criada através da sanção da Lei N° 13.205, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo, de 19 de janeiro de 2007, e publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 20 de Janeiro de 2007.
O artigo 2° da Lei versa sobre a finalidade e competência da SEJE que é
vinculada ao Gabinete do Governador. É missão da Secretaria, "articular,
planejar, impulsionar, organizar, propor e executar as Políticas Públicas de
Juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; promover ações e
atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de
oportunidades de emprego e geração de renda própria". (1) Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, 20 de Janeiro de 2007.
Embora a atuação da Secretaria Especial de Juventude e Emprego seja
essencialmente transversal, ou seja, mobilizar e articular as Secretarias que
desenvolvam ações importantes para a juventude, a SEJE também tem perfil
vertical, incumbindo-lhe coordenar e executar ações de juventude não
desempenhadas por outras secretarias e órgãos do Estado, bem como as
diretamente relacionadas com emprego e geração de renda.
A recente e inicial institucionalização da SEJE é fruto do acúmulo gerado a
partir das mais diversas organizações de juventude, da contribuição dos
parlamentares das Câmaras municipais e da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, que de maneira pioneira, em 2004, criou a Comissão Especial de
Acompanhamento do Projeto Juventude. Por sua vez, as Câmaras Legislativas
também abriram espaços para o debate da temática de juventude, constituindo-se
em ação simbólica a criação da Comissão Permanente de Juventude na Câmara
Municipal do Recife em 2006.
A sociedade civil representou um dos maiores atores no processo de debate sobre
a institucionalização das políticas de juventude. As Coordenações de Infância e
Juventude do Poder Judiciário e do Ministério Público, que já atuam há décadas,
se integraram recentemente nos espaços de debates mais amplos sobre estas
políticas.
Atualmente, ao analisar-se a trajetória da SEJE desde a sua criação, pode-se
destacar os seguintes aspectos positivos:
q Primeira Secretaria Estadual de Juventude criada em Pernambuco;
q Juventude com status de Secretaria na estrutura do Governo;
q Aponta uma evolução no desenho institucional do Poder Executivo;
q Legitimada como executora das políticas públicas de juventude e emprego;
q Alça a juventude como prioridade social da gestão e com recorte específico no
orçamento;
q Reconhecida pela boa interlocução com os movimentos sociais e entidades
representativas da sociedade na área de juventude.
Durante o seu primeiro ano de atuação, a SEJE, no âmbito da Gerência de
Articulação, definiu sua proposta de Visão e Missão da seguinte forma:
A situação atual de funcionamento da SEJE, em função dos seus desafios para
cumprir com a sua finalidade, necessita direcionar o seu fortalecimento
institucional na área de juventude, de maneira que possa cumprir a sua missão e
atingir a sua visão.
A necessidade de se desconstruir a idéia da verticalidade de políticas públicas
e considerar a autonomia e a experiência de segmentos sociais como ferramentas
que ajudam a construir um processo de mudanças no campo político, econômico e
social, de forma articulada e integrada, constitui-se a principal fortaleza da
área de juventude.
A partir da definição de suas prioridades na área de juventude, a SEJE
direciona os seus esforços para a construção deste Plano Estadual de Juventude,
como um marco de implantação das Políticas Públicas de Juventude no Estado de
Pernambuco. Além disso, por meio do Decreto Nº 30.966, de 31 de outubro de
2007, institucionalizou o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude.
Este processo de consolidação de Políticas Públicas de Juventude no Estado de
Pernambuco se concretizará de forma mais expressiva com a constituição do
Conselho Estadual de Juventude, com o objetivo de garantir o diálogo permanente
entre o governo e a juventude organizada e a sua participação nos processos de
tomada de decisão em assuntos de interesse dos próprios jovens.
O processo de interiorização das políticas do Governo do Estado representa
parte integrante das Políticas Públicas de Juventude que se realizam por meio
do diálogo com os gestores municipais que são estimulados a desenvolverem
políticas locais de atendimento às necessidades dos jovens do município.
Estas políticas locais, bem como as políticas estaduais, necessitam ser
fundamentadas com base em evidências que demonstrem de maneira realista a
situação e as condições de vida dos jovens pernambucanos, assim como as suas
distintas formas de expressão. Neste sentido, a SEJE desenvolve as bases
necessárias de pesquisa sobre juventude que visam fornecer estas evidências por
meio da construção de indicadores de Políticas Públicas de Juventude. Todos
estes dados constituirão o Observatório de Juventude que dará apoio e suporte à
implementação de ações do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude e do Conselho Estadual de Juventude.
Para difundir o conhecimento acumulado sobre juventude e Políticas Públicas de
Juventude no Estado de Pernambuco, a SEJE também se instrumentalizará na área
de informação por meio do Portal de Juventude que providenciará serviços de
informação juvenil, bem como a divulgação de conhecimentos, eventos e
oportunidades de interesse dos jovens.
O Plano Estadual de Juventude, neste sentido, constitui-se em elemento chave
das políticas de juventude e oferece uma direção para a transformação social
por meio do diálogo intergeracional, participativo e transparente.
3.2 - Processo de Formulação e Desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
A estratégia para o desenvolvimento do processo participativo de formulação e
implementação do Plano Estadual de Juventude se baseou em três (3) processos
simultâneos, contínuos e inter-relacionados em uma seqüência de quatro (4)
fases.
Chegou-se a conclusão que para a construção do Plano Estadual de Juventude
seria necessário que se somassem forças entre a Secretaria de Juventude e
Emprego, responsável pela sua formulação, e as diferentes Secretarias Estaduais
e municipais, ONGs especializadas, especialistas e profissionais na área de
juventude, organizações juvenis e os próprios jovens. Desta forma, todos os
atores foram convocados para contribuir na elaboração do plano.
Processo de Formulação do Plano Estadual de Juventude
O processo de formulação do Plano envolveu três processos simultâneos,
contínuos e inter-relacionados:
a) Processo Técnico:
Permitiu assegurar a qualidade e a coerência do Plano Estadual de Juventude.
Compreendeu a análise da realidade juvenil pela formação de uma Comissão
Técnica do Plano de Juventude. Este processo incluiu o desenvolvimento de
consultas com especialistas em juventude e políticas públicas e facilitou a
elaboração da versão inicial do Plano de Juventude que agregou os aportes dos
atores envolvidos.
b) Processo Político:
Assegurou que o Plano fosse viável, efetivo e politicamente sustentável. Desta
forma buscou-se gerar uma dinâmica envolvendo instituições e atores de tomada
de decisão sobre políticas e programas e pertencentes às esferas públicas de
governo ou dos partidos políticos.
Assim constituiu-se o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude do Governo
do Estado, presidido pelo Governador do Estado, bem como a concertação de ações
com a Assembléia Legislativa que será responsável pela aprovação deste Plano.
c) Processo Participativo:
O desenvolvimento qualificado do processo participativo deu condições para que
os principais atores sociais, incluindo a juventude pernambucana, opinassem
sobre as condições atuais, as demandas e propostas para o Plano.
Desta forma, estabeleceram-se instâncias de escutas e diálogos, seminários,
conferências sobre as temáticas do Plano, a fim de envolver as juventudes, a
sociedade civil organizada e os funcionários que trabalham com jovens no setor
público. Este processo organizado de escutas denominou-se ´Dialogando´,
descrito de forma aprofundada no item 3.3.
Fases de Formulação do Plano Estadual de Juventude
A metodologia que permitiu implicar todos os agentes necessários para elaborar
um programa de atuação concreto, organizado, participativo e efetivo incluiu a
implementação de quatro fases visando à formulação e a implementação do Plano
Estadual de Juventude.
O processo de formulação do Plano constituiu a etapa do consenso social e
político e é representado pelas seguintes fases:
1) Mobilização dos atores e análise da realidade
2) Desenho do Plano Estadual de Juventude
O processo de implementação do Plano a ser desenvolvido por meio do programa de
atuação é representado pelas seguintes fases:
3. Desenvolvimento e implementação
4. Monitoramento, avaliação e retro-alimentação
Plano de Comunicação
O processo de implantação do Plano Estadual de Juventude necessita de um Plano
de Comunicação para informar e convocar a participação da sociedade civil e dos
jovens no acompanhamento dos projetos.
Busca difundir e comunicar, desde o início, os avanços, sucessos e desafios
gerados nos processos de implementação, estabelecendo objetivos e os canais de
comunicação com a mídia e a opinião pública.
Desta forma, para o desenvolvimento do Plano, é relevante realizar um Plano de
Meios de Comunicação; difundir o Portal de Juventude; elaborar e disseminar
boletins eletrônicos; folhetos informativos; desenvolver material promocional
para pontos estratégicos; desenvolver propaganda de rádio e televisiva sobre o
Plano Estadual de Juventude e os direitos da juventude.
3.3 Dialogando: Escutas Participativas nas Regiões do Estado
O projeto Dialogando: O Governo do Estado ouvindo os jovens pernambucanos foi
desenvolvido como um conjunto de seminários realizados em todas as regiões de
Pernambuco. O formato dos seminários realizou-se durante dois dias, divididos
em produção de diagnóstico das condições de vida dos jovens e a construção de
propostas para melhorias. No total foram realizados doze seminários, um em cada
região de desenvolvimento. Aproximadamente 2.500 pessoas participaram dessas
atividades.
Dentre os produtos deste processo, encontra-se um amplo cadastro dos
participantes que possibilita ao Governo de Pernambuco o acesso a uma base de
dados dos atores preocupados com as condições de vida dos jovens no Estado.
Outro importante produto do Dialogando é o Caderno de Propostas, cujo texto
indica, logo de início, que o Governo do Estado reconhece a necessidade de
atender as demandas juvenis, a partir da construção coletiva de propostas de
intervenção, observando que não existe uma única juventude e sim diversas
juventudes no Estado pernambucano que precisam ser vistas com as suas
especificidades e com as suas demandas próprias.
Para atender esta expectativa, a Secretaria Especial de Juventude se
comprometeu a elaborar um Plano Estadual de Juventude e fazê-lo tornar-se Lei,
por meio de votação na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Durante o processo do Dialogando, a SEJE reconheceu que o desafio de incluir os
jovens na agenda pública não se resume a promover o diálogo só entre os jovens
e com os próprios jovens. O grande desafio seria incorporar, de fato, as
juventudes no processo de tomada de decisão o que significaria que as
propostas de ação dos jovens têm que constituir-se em ação governamental.
O Relatório do Dialogando apresenta a programação dos seminários, a lista das
Regiões de Desenvolvimento do Estado e o Calendário de execução do projeto. Em
seguida, apresenta a lista de propostas produzidas em cada região, de acordo
com a mesma ordem das diferentes etapas do Projeto: Região Metropolitana de
Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste Meridional, Agreste
Central, Agreste Setentrional, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão de
Itaparica, Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.
O documento traz, ainda, anexos que apresentam a listagem de demandas e
potencialidades apontadas pelos participantes destes seminários. Este foi um
recurso metodológico empregado pelos organizadores do Projeto a título de
caracterização regional e subsídio para que os participantes dos eventos
construíssem suas propostas de melhoria das condições de vida dos jovens nestes
lugares. Assim, o Caderno de Propostas As propostas do Caderno do Dialogando
encontram-se sintetizadas no Anexo 2. contabiliza 379 páginas e constitui-se
boa fonte para subsidiar o planejamento das ações do Governo de Pernambuco em
prol da juventude e contribuir para a construção deste Plano.
4. BASES ESTRUTURANTES DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
O desenho deste Plano Estadual de Juventude apoiou-se em um conjunto de bases
conceituais das políticas de juventude, no levantamento dos dados secundários
que permitiu a realização do diagnóstico da situação juvenil do Estado de
Pernambuco, bem como a delimitação do marco jurídico e ainda considerou as
contribuições das referências no âmbito internacional relacionado às políticas
de juventude.
4.1 Bases Conceituais das Políticas de Juventude
Conceitos de Juventude
A juventude ainda é tradicionalmente considerada por muitos como uma fase de
preparação para uma vida adulta futura, reduzindo-se, pelo censo comum, as
ações voltadas aos jovens unicamente à preocupação com sua escolarização e a
entrada no mundo do trabalho. Mas a vivência juvenil na contemporaneidade tem
se mostrado mais complexa, combinando processos formativos com processos de
experimentação e construção de trajetórias que incluem a definição de
identidades, a vivência da sexualidade, da sociabilidade, do lazer, da
expressão e criação cultural e de participação social.
O que se ressalta nessa perspectiva é a importância de se considerar a perda de
linearidade e de um padrão único na transição para a vida adulta, com
possibilidades de trajetórias juvenis intermitentes e reversíveis.
Assim, a tendência ao prolongamento e a multiplicidade de dimensões da vida
juvenil provocam a consideração de dois eixos de visão sobre os jovens: sua
vida presente (a vivência da juventude) e sua projeção para o futuro (os modos
pelos quais deixam de ser jovens para se tornarem adultos). Desse modo, não só
as possibilidades de formação para o exercício da vida adulta têm que ser
considerados, mas também as possibilidades para a vida juvenil.
Os conceitos de juventude, portanto, não se propõem a reduzir a juventude
apenas à dimensão da vivência juvenil, que quase sempre enfoca somente o
aspecto formativo-educacional (deste modo, o seu vir-a-ser), mas de considerar
que essa vivência é pluridimensional e constitui-se no tempo presente. A
juventude caracteriza-se por um momento em que as respostas sobre as
trajetórias individuais ainda não estão muito claras, um período em que a
experimentação norteia as ações das pessoas em seus processos de inserção nos
diversos mundos sociais.
É essencial compreender que a grande diversidade nas dimensões de vida dos
jovens também reside em suas diferentes idades. Os desafios existenciais
colocados para jovens de 16 são muitas vezes distintos dos colocados para
jovens de 24 ou 29 anos. No entanto, os programas acabam por padronizar suas
atividades, gerando o risco de um descompasso entre as necessidades e os
desejos dos jovens e o quadro institucional no qual os programas são gerados e
implementados.
As diferentes propostas que compõem este Plano estão direcionadas, globalmente,
aos jovens entre 15 e 29 anos, os quais são a faixa etária eleita pelo governo
brasileiro, com base no universo de problemáticas existente no país. A
intervenção, porém, irá contemplar as especificidades de diferentes faixas
etárias, podendo, inclusive, para algumas atividades, extrapolar esta faixa de
15 a 29 anos.
Por outro lado, faz-se necessário e urgente substituir a visão da juventude
como um problema, normalmente associada a questões como drogas, violência e
delinqüência, por outra que busque identificar suas potencialidades. É
necessário apresentar espaços para discutir formas de incentivar estas
potencialidades e desenvolvê-las através de políticas públicas, tendo o jovem
como um ator e parceiro do desenvolvimento do Estado.
Os jovens atravessam uma fase de intensa ebulição, de desejos, ideais e
transformações. Identificar suas potencialidades e trabalhá-las numa
perspectiva de inclusão social torna-se um eixo fundamental de estímulo à
participação na Política Estadual de Juventude.
Pela situação de estar entre limites voláteis ou flexíveis, a juventude
torna-se uma fase da vida plena de significados simbólicos. Fase de promessas,
mas também de ameaças; de potencialidade, mas também de desconfiança, e que
cada vez mais tem sido objeto de uma observação ambígua por parte da sociedade
que não consegue perceber nesta situação de dualidade e de dialética, a
verdadeira essência transformadora da juventude.
Dessa forma, uma sociedade fechada, receosa de mudanças encara a juventude
ressaltando-lhe seu caráter inquieto. Por outro lado, uma sociedade aberta,
mais predisposta à mudança, verá na juventude vetores de transformação e de
mudanças sociais, pois o jovem é o ator privilegiado no processo de
desenvolvimento, sendo ele capaz de decifrar os novos códigos e conteúdos que
estão emergindo no atual modelo de mundo.
Cabe à sociedade acolher sua responsabilidade de auxiliar essa transição,
favorecendo a construção da identidade pessoal e cidadã dos jovens e os
projetos de futuro, reconhecendo, promovendo e garantindo sua participação
nessa construção.
Premissas de Políticas Públicas de Juventude
Algumas premissas foram construídas ao longo do desenvolvimento das Políticas
Públicas de Juventude no Brasil e no mundo, chegando-se a algumas perspectivas
para ocupar a agenda prática e operacional das políticas de juventude:
1. Intervenções que enfocam o reconhecimento de formas culturais e estilos de
vida próprios da juventude:
Sob este enfoque, as políticas de juventude devem se ocupar estritamente
daquilo que seja próprio da condição juvenil, reservando para as políticas
gerais as questões que concernem à plena cidadania dos indivíduos. Assim, as
políticas de juventude só buscariam as intervenções com políticas pensadas
somente para os jovens. Desta maneira, são assumidas como elementos centrais a
experimentação, a criatividade, a mobilidade e a participação, e as pessoas
jovens são valorizadas como motor de mudança e inovação.
2. Intervenções que enfocam as transições para a vida adulta:
Neste caso, se busca incorporar os conteúdos das políticas gerais para atender
a todas as necessidades e problemáticas dos jovens, acompanhando-os no trânsito
para a vida adulta. Por meio desta perspectiva, procura-se entender os
processos de transição para a vida adulta e o conceito de juventude, na
prática, é de um semi-reconhecimento desta etapa da vida, pois se dedica na
verdade à superação da juventude e à entrada na vida adulta de forma mais
rápida possível. Assim, as políticas de juventude não são somente as que
desenvolvem ações típicas do setor juvenil, senão as que se ampliam para outros
espaços e conteúdos.
3. Intervenções que enfocam a emancipação dos jovens como cidadãos:
A partir desta perspectiva, as políticas de juventude são entendidas como
políticas de cidadania que buscam garantir os direitos sociais que dêem plena
cidadania aos jovens, favorecendo a vinculação da construção de seu projeto
vital ao projeto coletivo. As intervenções abrangem todos os aspectos da vida
dos jovens e procuram alcançar equilíbrio entre políticas de transição e de
identidade juvenil.
Atribuições Políticas
O projeto de Lei substitutivo Nº 4.530, de 2006, que trata sobre o Plano
Nacional de Juventude, implica que, nos diversos estados, municípios e no
Distrito Federal se elaborem e aprovem os respectivos planos decenais para a
população de 15 a 29 anos, com base nas prioridades definidas.
A elaboração de um plano estadual de ação voltado para a juventude segue os
princípios constitucionais da descentralização e da participação. Os Planos
buscam assegurar que as ações propostas tenham objetivos e estratégias
previamente definidos, de forma que possam ser distribuídas responsabilidades,
potencializados esforços e recursos, bem como tornar possível o monitoramento e
a avaliação das ações realizadas.
Neste contexto, o Plano Estadual de Juventude do Estado de Pernambuco deve ser
entendido como um instrumento para o desenvolvimento de um modelo de política
pública que valorize e aplique a transversalidade como um fator chave na
construção de atendimento integral da juventude.
Este Plano também deve ter a capacidade de gerar espaços experimentais de
autonomia e gestão participativa para além dos espaços de diálogo e
confluência, onde os diferentes agentes se reconheçam mutuamente nas diferenças
e, principalmente, por articular as novas gerações no processo de
desenvolvimento e combate à pobreza do Estado de Pernambuco.
Estes objetivos só serão possíveis de serem alcançados numa perspectiva de ação
que vá além das práticas paternalistas e que reconheça os jovens Pernambucanos
como cidadãos ativos em um processo de aprendizagem social contínua.
4.2 - Diagnóstico da Situação dos Jovens em Pernambuco
Para que o Plano Estadual de Juventude fosse fundamentado em evidências
concretas sobre a condição de vida dos jovens pernambucanos, a SEJE
inicialmente elaborou um diagnóstico baseado no levantamento de dados
secundários em algumas áreas específicas. Este levantamento substitui, de forma
ainda precária, uma pesquisa quantitativa e qualitativa que está sendo
desenvolvida pela SEJE.
Os dados apresentados a seguir referem-se às áreas de: demografia, educação,
trabalho, saúde e violência e foram levantados em pesquisa desenvolvida junto
às seguintes fontes: PNAD 2006, IBGE Censo 2000, MEC Censo Escolar 2007,
Ministério da Saúde DATASUS 2003 e 2005, SIM/MS - Plano Estadual de Segurança
Pública de Pernambuco, SIM/SVS/MS, Mapa da Violência III 2006, Índice de
Desenvolvimento Juvenil 2007.
Estes dados foram trabalhados, quando possível, em relação à faixa etária,
gênero, raça e localização urbana e rural.
Algumas temáticas abordadas no Plano Estadual de Juventude tais como
mobilidade, participação, cultura juvenil e expressão artística, não foram
desenvolvidas devido à ausência de dados secundários nestas áreas.
Demografia
Pode se afirmar que a juventude pernambucana, na faixa etária entre 15 e 29
anos representa, segundo os dados demográficos da PNAD 2006, 2.336.000 jovens,
dos quais 1.158.000 são homens e 1.178.000 são mulheres, considerando que o
tamanho da população geral em Pernambuco é 8.518.000 de pessoas. Isto significa
dizer que, de acordo com a pesquisa, a população jovem de Pernambuco representa
27% da população geral do Estado.
Do total de 2.336.000 jovens pernambucanos, 824.000 jovens (35,2%) estavam na
faixa entre 15 e 19 anos; 793.000 jovens (34,0%) na faixa entre 20 a 24 anos e
719.000 jovens (30,8%) na faixa entre 25 a 29 anos.
Fonte: PNAD 2006
O Estado de Pernambuco, no Nordeste do Brasil, é geograficamente dividido em
quatro regiões: Litoral, Zona da Mata (Norte e Sul), Agreste e Sertão e agrega
ainda o arquipélago de Fernando de Noronha.
O Estado está dividido em 12 Regiões de Desenvolvimento. Cada uma dessas
regiões apresenta e vem despertando a necessidade de planejamento e execução de
programas próprios. Não deve ser diferente com a juventude e a distribuição
dessa população por essas regiões.
77% dos jovens pernambucanos vivem na zona urbana não metropolitana, enquanto
23% representam a juventude rural. Entre as Regiões de Desenvolvimento (RDs),
a juventude pernambucana está distribuída assim: 43% na Região Metropolitana do
Recife; 11% no Agreste Central; Mata Norte e Agreste Meridional com 7% cada; 6%
na Mata Sul, enquanto que as demais RDs somam os 26% restantes (Censo 2000).
Aqui, no entanto, cabe ressaltar que as diferenças entre a cidade e campo não
crescem apenas levando-se em conta as cifras da população residente. Aspectos
como o desenvolvimento econômico, avanço social e político, repercutem em uma
indiscutível hegemonia simbólica e cultural da cidade urbana sobre o mundo
rural.
Essa diferenciação que vem evoluindo ao longo dos séculos, ainda é responsável
por relações de poder que se traduzem em concepções equivocadas, com conceitos
baseados em uma construção hegemônica, que difunde os valores de um jovem
metropolitano à juventude rural, muitas vezes não considerando as
especificidades desse jovem diante dos desafios que garantem as potencialidades
locais em uma sociedade globalizada.
As diferenças na distribuição entre homens e mulheres jovens são eqüitativas:
49% de homens e 51% de mulheres jovens, seguindo uma tendência mundial para a
faixa etária.
Neste caso, a discussão central está relacionada ao modo como se analisam as
relações entre homens e mulheres e que impactos as populações jovens sofrem. O
gênero é então compreendido como uma relação que organiza as experiências
sociais em função da diferenciação cultural entre os sexos.
As relações de gênero revelam sempre uma relação de natureza assimétrica,
relacionada a uma cultura machista e patriarcal construída historicamente ao
longo dos séculos, influenciando diretamente nas desigualdades de
oportunidades, na ocupação do espaço público e nas estruturas sociais.
Ainda outro fator a ser considerado é a questão racial e étnica.
A definição de raças humanas é principalmente uma classificação de ordem
social, onde as diferenças mais comuns referem-se à cor de pele, tipo de
cabelo, conformação facial e cranial, ancestralidade e, em algumas culturas,
genética.
Em relação à raça e etnia, os jovens seguem a linha demográfica nacional, com a
predominância dos pardos (1.232.059), pretos (112.316) e brancos (907.291)
conforme critério de autodeclaração que é o adotado pelo IBGE.
O Estado de Pernambuco possui 11 etnias indígenas, com uma população de 9.784
entre 15 e 29 anos. Segundo o Censo 2000, a RM do Recife possui a maior
população indígena jovem de Pernambuco com 3.580 jovens.
Tabela 2 - Pernambuco - População Residente por Cor ou Raça e Grupos de Idade -
2000
Grupos de idadeCor ou raça
TotalBrancaPretaAmarelaPardaIndígena
15 a 17 anos531.270203.52824.562569295.8642.301
18 e 19 anos349.801137.97216.581376190.8291.490
20 a 24 anos770.238307.77937.700971414.9263.070
25 a 29 anos643.279258.01433.538842343.8422.937
Fonte: IBGE, Censo 2000.
Além da raça é necessário considerar também aspectos de relevância sócio
cultural, expostos no conceito de etnia. Uma etnia ou um grupo étnico é, no
sentido mais amplo, uma comunidade humana definida por afinidades lingüísticas
e culturais e semelhanças genéticas.
Uma tendência para mensurar a qualidade de vida dos jovens no Brasil é a de
agrupar vários indicadores formando índices agregados. Como, por exemplo, o
Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) composto de indicadores referentes à
educação, saúde, trabalho e segurança. O índice vai de zero a um, com o valor
em Pernambuco de 0,394 pontos, em 2007, o que posiciona o Estado no segundo
pior lugar do país, antes apenas do Estado de Alagoas. O IDJ de Pernambuco,
como se pode observar na tabela seguinte, situa-se abaixo de todas as demais
médias regionais.
Tabela 3 - Índice de Desenvolvimento Juvenil IDJ 2007 Ordenamento das
Regiões da Federação por IDJ
UF Região Analfabetismo Escolarização adequada Qualidade do ensino Educação Mortalidade
Internas Mortalidade
violenta Saúde Renda IDJ
NORTE 0.859 0.452 0.304 0.538 0.543 0.656 0.600 0.248 0.462
NORDESTE 0.735 0.432 0.305 0.491 0.611 0.652 0.631 0.207 0.443
SUDESTE 0.952 0.675 0.500 0.709 0.678 0.584 0.631 0.437 0.592
SUL 0.956 0.659 0.580 0.732 0.695 0.557 0.626 0.435 0.597
CENTRO-OESTE 0.946 0.612 0.464 0.674 0.672 0.539 0.606 0.408 0.563
IDJ BRASIL 2007 0.879 0.576 0.440 0.632 0.648 0.604 0.626 0.348 0.535
Pernambuco 0.742 0.424 0.298 0.488 0.602 0.356 0.479 0.216 0.394
Fonte: Índice de Desenvolvimento Juvenil - 2007, p.130
Educação
Como se pode observar, desafios da área de educação representam uma preocupação
enorme no Brasil e em particular no Nordeste, onde o analfabetismo juvenil
atinge 66% do total de jovens entre 15 e 24 anos de idade no Brasil.
Tabela 4 Analfabetismo Juvenil por Região
Além dos indicadores de analfabetismo, a alta incidência de repetência e de
evasão e a grande defasagem entre a situação escolar nas áreas urbanas e rurais
mostram que, no Brasil, a possibilidade de que a educação seja um instrumento
para atingir níveis mais elevados de desenvolvimento econômico e bem-estar
social, está seriamente comprometida. A escola não está garantindo a todos um
mínimo de instrumentalização que torne as chances sociais menos desiguais.
Tema que atinge diretamente a juventude, tanto no que concerne às bases
educativas (educação infantil e ensino fundamental) que devem ser desenvolvidas
durante a infância e adolescência, quanto aos estudos profissionalizantes e/ou
superiores que devem seguir-se à conclusão do Ensino Médio, concluindo um ciclo
ideal de educação.
Em Pernambuco, menos de 30% dos jovens entre 15 e 29 anos estão matriculados no
ensino fundamental ou médio. Deste total, 40% apresentam uma distorção idade -
série no ensino fundamental e mais da metade dos que concluem o ensino médio em
Pernambuco (pelo menos 45 mil) está acima da faixa etária recomendada. De cada
100 jovens que iniciam o ensino fundamental, apenas 38,7% concluem a 8ª série
e, entre estes, apenas 22% conclui o ensino médio.
Tabela 5 - Pernambuco Número de Matrículas por Faixa Etária e Modalidade de
Ensino - 2006
Fonte: MEC, Censo Escolar.
Dos alunos matriculados em programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 57%
são jovens entre 15 e 29 anos, correspondendo a pouco mais de 10% da população
jovem do Estado.
No que se refere à educação profissional, menos de 15% dos jovens entre 15 e 29
anos acessam esta alternativa. Além disso, do total de matrículas no ensino
profissional só 5% equivaliam a pessoas que se encontravam na base da
juventude, entre 15 e 17 anos, enquanto que 25% dos matriculados no ensino
profissionalizante já estavam no último intervalo etário da juventude, entre 25
e 29 anos.
Tabela 6 - Pernambuco - Número de Matrículas na Educação Profissional
por Faixa Etária - 2006
Total15 a 17 anos18 a 19 anos20 a 24 anos25 a 29 anos
33.509 1.656 3.370 8.264 8.413
Fonte: MEC, Censo Escolar.
Considerando-se os altos índices de ingresso precoce (menos de 16 anos) no
mundo do trabalho, é possível inferir o quanto os jovens vêm acessando postos
de trabalho que demandam baixa qualificação e só tardiamente indo buscar
complementos para sua formação profissional.
Aqui cabe ressaltar que a educação profissional tem como objetivos não só a
formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação, a requalificação, a
re-profissionalização para trabalhadores com qualquer escolaridade, a
atualização tecnológica permanente e a habilitação nos níveis médio e superior.
A educação profissional deve levar ao «permanente desenvolvimento de aptidões
para a vida produtiva» e traduzir-se em um espaço de desenvolvimento da
competência de aprender a aprender.
As jovens mulheres predominam nas salas de aula de Pernambuco. A quantidade de
mulheres no ensino médio e fundamental é 15% superior ao alunado masculino.
Antes de uma comemoração, a pensar as compensações de gênero, esse fato deve-se
principalmente ao maior índice de evasão de jovens do sexo masculino dos bancos
escolares, para ingresso no mundo de trabalho.
Trabalho
A composição da economia brasileira mudou sensivelmente, na medida em que a
sociedade deixou de ser basicamente agrária e passou a se tornar cada vez mais
industrializada. Em resposta a essa mudança, a estrutura da força de trabalho
também se alterou, com impacto profundo na experiência e nas oportunidades de
trabalho para os jovens.
A população ocupada entre 15 e 29 anos de idade corresponde a 1.269.000 jovens
o que representa 33,5% da população ocupada total do Estado de Pernambuco,
destes 486.000 são mulheres (39%) e 782 são homens (61%). Como se pode
observar, as mulheres só correspondem a 39% da população ocupada jovem em
Pernambuco, embora representem pouco mais de 50% dessa mesma população.
Como se pode observar na Tabela 7, do total dos jovens ocupados que representa
1.269.000 pessoas, 876.000 pessoas (69%) trabalham sem condições formais de
contratação, não contribuindo para a previdência.
A análise de gênero demonstra que dos 3.684.000 jovens ocupados, 2.165.000 são
homens (59%) e 1.519.000 mulheres (41%).
Tabela 8 - Ocupação (trabalho, estudo, trabalho + estudo, não trabalho, não
estudo)
Grupos de idade Pernambuco - Pessoas de 10 anos ou mais de idade, ocupadas na semana
de referência (1000 pessoas)
TotalContribuição para instituto da previdência
No trabalho principalEm qualquer trabalho
ContribuintesNão- contribuintesSem
declaraçãoContribuintesNão- contribuintesSem
declaração
Total 3 684 1 264 2 421- 1 270 2 415-
15 a 19 anos 310 29 281- 29 281-
15 a 17 anos 153 4 149- 4 149-
18 e 19 anos 158 25 132- 25 132-
20 a 24 anos 477 160 317- 160 316-
25 a 29 anos 482 203 278- 204 277-
Total Juventude 1 269392876-393874-
Fonte: IBGE, Pnad 2006.
A análise da participação precoce dos jovens no mundo do trabalho revela o
nível de desenvolvimento de um País. Nas economias mais desenvolvidas o número
de jovens entre 15 a 17 anos que está trabalhando é bem inferior às taxas
encontradas no Brasil.
Embora o desemprego atinja a todos, a taxa de desemprego juvenil é cerca de
duas vezes superior à geral, tendo em vista que os jovens enfrentam o desafio
da falta de experiência e da baixa qualificação, diante de um mundo do trabalho
exigente e competitivo.
Por outro lado, a ocupação de um posto de trabalho não significa sempre uma
situação ideal. São muitos os obstáculos enfrentados pelos jovens que estão no
mundo do trabalho e pelos que ainda estão tentando encontrar nele um lugar: más
condições de trabalho, baixa remuneração, longas jornadas de trabalho,
dificuldade de conciliar trabalho e escola, altas taxas de desemprego e
subemprego e desajustes entre o estudo recebido e as exigências da vida
contemporânea e do mercado.
Saúde
Enquanto o período da juventude caracteriza-se por ser de melhores condições
físicas e psicológicas, em Pernambuco a saúde dos jovens representa uma grande
preocupação. Em primeiro lugar, não existe uma política pública específica de
saúde com foco na juventude, o que implica uma falta de acesso aos serviços
públicos de informação e orientação em relação à sexualidade, prevenção de
DST-AIDS, métodos de anticoncepção, etc. Neste cenário, o Estado acaba
respondendo às conseqüências ao invés de agir de forma preventiva. Essa
situação reflete-se, notadamente, em relação a gravidez precoce que nos últimos
dez anos aumentou em 32% em Pernambuco. Neste sentido, a gravidez de mulheres
de 15 a 19 anos de idade corresponde a 23,1%, quando a média no Brasil é de
21,8% nesta faixa etária.
De acordo com DATASUS (2005) do Ministério da Saúde, os indicadores de óbitos
maternos de mulheres jovens entre 15 e 19 anos de idade equivalem a 15% do
total dos óbitos e entre 20 29 anos atinge 53% das ocorrências em Pernambuco.
Em Pernambuco, a mortalidade infantil é uma das mais altas do Nordeste com 37,6
mortes por mil crianças (2004), superior à média do Brasil (22,5). Por outro
lado a esperança de vida ao nascer, estimada pelo IBGE em 62,7 anos, é menor
que a do Nordeste (68,4 anos).
Segundo dados do Ministério da Saúde, na faixa etária entre 13 e 29 anos foram
identificados cerca 24% dos casos de AIDS em Pernambuco, em 2006. Informações
sobre outras doenças sexualmente transmissíveis não foram encontradas de forma
sistematizada por faixa etária.
Outro aspecto que constitui uma preocupação constante e que nos últimos anos
vem se agravando de maneira assustadora, refere-se ao uso e abuso das drogas
lícitas e ilícitas entre os jovens. Especificamente no Estado de Pernambuco não
se dispõe de estatísticas confiáveis em relação ao uso, atitudes e
comportamentos dos jovens em relação às drogas.
Violência
Em Pernambuco, a pobreza e as desigualdades, no público formado por
adolescentes e jovens, ganham destaque. A violência representa a principal
causa de morte entre os jovens. Em 10 anos, o número de homicídios de jovens
aumentou 77% no Brasil.
Tabela 9 Número de Homicídio na População Jovem
Fonte: RITLA, Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a juventude 15 a 29 anos de idade é
vítima de 47% das mortes violentas (lesões, acidentes, homicídios, entre
outras) no Estado de Pernambuco.
No Estado de Pernambuco os homicídios atingem fundamentalmente a população de
sexo masculino (cerca de 93% das vítimas são homens) e de raça negra, que tem
um índice de vitimização 73,1% superior aos brancos na população total e 85,3%
superior na faixa etária da juventude. A faixa etária predominante foi de 20 a
29 anos (41% do total), seguida de 30 a 39 anos (21%). Os jovens de 15 a 19
anos constituíram 19% do total.
Tabela 10 - Pernambuco Proporção de Vítimas de Morte por Agressão por Faixa
Etária - 2004
Fonte: SIM/MS - Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco
A incidência crescente de todas as formas de violência com que os jovens se
deparam, transforma os jovens do Estado de Pernambuco em vítimas e algozes
sistêmicos de quase todas as mazelas da sociedade e exige, do conjunto da
sociedade, um maior conhecimento dos jovens da sociedade e uma análise mais
aprofundada das suas causas e efeitos, assim como, a continuidade da atitude
responsável por parte do poder público, que vem demonstrando uma preocupação
real em reduzir a violência na sociedade por meio de ações sistêmicas.
4.3 - Referenciais Internacionais de Juventude
No campo da juventude, pode-se afirmar que o Estado de Pernambuco encontra-se
em sintonia com as convenções internacionais.
No que tange mais especificamente aos temas centrais do Plano Estadual de
Juventude, um dos compromissos internacionais mais relevantes é a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança da ONU (1990) que trata diretamente dos
direitos dos jovens adolescentes até 18 anos. No entanto, existem outros
referenciais relevantes e de importância para a juventude:
q Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
q Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
q Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1978);
q Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968);
q Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (1979);
q Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes (1984).
Registra-se ainda a existência de outros instrumentos aprovados pelas Nações
Unidas e pelos seus organismos especializados e por sistemas de proteção dos
direitos fundamentais da Europa e das Américas, que reconhecem e garantem os
direitos da pessoa como ser livre, uno e digno.
Da mesma forma dos instrumentos acima mencionados fazem parte do patrimônio
jurídico do Brasil e da humanidade, a Convenção Ibero-americana dos Direitos
dos Jovens (2005), que foi considerada como referencial para a elaboração deste
Plano Estadual de Juventude do Estado de Pernambuco.
A convenção, apesar de ainda estar passando por um processo de ratificação no
Brasil, oferece um conjunto harmônico de normas relacionadas com a juventude e
com as políticas de juventude, que expressam direitos legitimamente
constituídos, e em cujo marco pode-se construir as bases do Plano Estadual de
Juventude com fundamentos acadêmicos e práticos rigorosos e necessários para
seu efetivo desenvolvimento.
... deve-se avançar quanto ao reconhecimento expresso dos direitos dos jovens,
quanto à promoção de maiores e melhores oportunidades para a juventude e a
obrigação conseqüente dos Estados de garantirem e adotarem as medidas
necessárias, visando o pleno exercício dos mesmos.
... sob a perspectiva de superar prejuízos e concepções pejorativas,
paternalistas ou meramente utilitárias dos jovens, reivindique a sua condição
de pessoas, cidadãos plenos, indivíduos reais e efetivos de direitos e que
garanta a igualdade dos sexos, a sua participação social e política, a
aprovação de políticas orientadas para o exercício pleno dos seus direitos,
satisfaça as suas necessidades e os reconheça como atores estratégicos do
desenvolvimento.
Convenção Ibero-americana dos Direitos da Juventude 2005
As Nações Unidas e seus diversos órgãos regionais impulsionam e apóiam ações a
favor dos jovens: como a garantia dos seus direitos, do respeito e promoção das
suas capacidades e a perspectiva de liberdade e progresso social a que,
legitimamente aspiram. O instrumento consagrado para tanto é o Programa Mundial
de Ações para a Juventude a partir de 2000, aprovado pela Resolução Nº50/81 da
Assembléia Geral das Nações Unidas, que se destaca entre outros relevantes
marcos internacionais.
Tendo ainda como base a "Declaração de Lisboa", aprovada na I Conferência
Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Lisboa,
Portugal, em 1998, que constitui um marco no domínio das políticas de juventude
para localizar e difundir as melhores práticas, a nível nacional, visando a
elaboração, execução e avaliação das políticas de juventude, assim como, o
Plano de Ação e as conclusões do Fórum Mundial da Juventude no âmbito das
Nações Unidas, realizado em Braga, Portugal, em 1998, composto de mais de 680
organizações de juventude em nível mundial.
Agregado a esses relevantes referencias, este Plano Estadual de Juventude,
localiza-se, também - estratégica e centralmente - no marco dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM), aprovados na Cúpula do Milênio, organizada
pelas Nações Unidas no ano 2000, cuja Declaração Final foi aprovada por ampla
maioria das nações.
Os Objetivos do Milênio, adotados universalmente, apresentam um outro marco
para ancorar as metas do Plano Estadual de Juventude. Neste sentido, o recente
avanço dos indicadores sociais do Estado de Pernambuco demonstra que a maior
parte dos objetivos previstos para 2015, em termos de erradicar a extrema
pobreza e a fome; conseguir universalizar o ensino fundamental; promover a
igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade
infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS/HIV, a malária a dengue e
outras enfermidades; garantir a sustentabilidade do meio ambiente; desenvolver
uma parceria mundial para o desenvolvimento; de fato, pode vir a serem
alcançada, com muito trabalho de todos, mas, e principalmente, em uma estreita
parceria com os jovens pernambucanos.
Além disso, o envolvimento dos jovens neste processo, especialmente aqueles de
baixa renda, se torna essencial, principalmente se forem considerados que os
mesmos são público alvo prioritário das ações que emergem destes objetivos, e,
portanto deles devem beneficiar-se, prioritariamente. Desta forma, busca-se
interromper o ciclo de transferência intergeracional da miséria e da pobreza,
enfrentando, de forma contundente, o fenômeno crescente da juvenilização da
pobreza.
Neste marco, o Plano Estadual de Juventude pretende, pelo direcionamento e a
coordenação dos programas voltados para os jovens, fixar metas para reforçar,
em curto, médio e longo prazos, as ações governamentais, tomando como
referência o ano de 2008, para que se possa medir, com a maior precisão
possível, os avanços efetivamente conseguidos no transcurso do tempo.
Nesta linha, o Plano Estadual de Juventude contempla ações estratégicas em prol
de uma sociedade mais sustentável, a serviço da prevenção e do enfrentamento à
violência, à pobreza e às desigualdades - inclusive as desigualdades
geracionais - para que se possa canalizar o relevante e solidário aporte dos
jovens na construção de seu projeto de vida e de uma sociedade justa e
igualitária.
A consecução das metas estabelecidas neste Plano é parte integrante das novas
políticas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, que necessita de uma
gestão democrática, regionalizada e geracionalmente equânime, a ser incluída no
Modelo de Planejamento e Gestão denominado Todos por Pernambuco.
Deste modo, as políticas públicas de juventude de Pernambuco estarão mais e
melhores articuladas com o ambiente de desenvolvimento do Estado, tanto em
termos de receber os benefícios correspondentes dos fluxos financeiros,
econômicos e sociais de investimento, como em termos de expressar e oferecer a
própria contribuição dos jovens enquanto jovens, hoje, ao conjunto da sociedade
pernambucana e brasileira.
4.4 - Marco Jurídico do Plano Estadual de Juventude
No Brasil, a legislação vigente oferece um marco jurídico no qual se assenta o
marco jurídico deste Plano Estadual de Juventude. Assim, a Constituição da
República estabelece, em seu artigo primeiro, que a República Federativa do
Brasil constitui-se em Estado democrático de direito que tem como fundamentos:
a soberania, a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Da mesma forma, em seu
artigo vinte quatro (Art. 24), inciso quinze (XV), a Constituição de 1988
estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal em
desenvolver um marco jurídico de proteção da infância e da juventude.
Em relação à infância e à adolescência, os legisladores desenvolveram a Lei
8.069 de 13 de julho de 1990, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que dispõe sobre parte do período da juventude, a adolescência. O ECA é
uma declaração detalhada sobre os direitos da criança e representou um avanço
significativo no reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos com
direitos. Além disso, o legislador previu o estabelecimento de uma estrutura
institucional para proteger estes direitos.
Em relação às políticas de juventude, no âmbito federal foi instituída a Lei Nº
11.129, de 30 de junho de 2005, que cria a Secretaria Nacional de Juventude, o
Conselho Nacional de Juventude CNJ e institui o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens ProJovem, além de dar outras providências.
A aprovação desta Lei Nº 11.129, de 2005, acompanha a tendência internacional e
as demandas sociais e acadêmicas relacionadas à análise da questão dos jovens
no Brasil e institui a idade em que se compreende a juventude no Brasil, para
fins do desenvolvimento das políticas públicas, entre 15 e 29 anos. Assim como,
ainda foram instituídos o Decreto Nº 5.490, de 14 de julho de 2005, e a
Portaria Nº 123, de 3 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição e
funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ e dá outras providências.
Apesar de não contar com uma legislação global direcionada à juventude
brasileira - como, por exemplo, um Estatuto Nacional da Juventude ou um Plano
Nacional de Juventude, o art. 24. da Constituição de 1998, propõe, entre outras
matérias, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: ... a proteção à infância e à juventude.
Isso quer dizer, que, independentemente de existência de legislação nacional,
os Estados Federados podem e devem - legislar sobre essa relevante matéria,
determinada nos parágrafos subseqüentes, na forma da constituição:
§ 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Sendo assim, apesar de não contar com um marco geral em respeito aos jovens
brasileiros, o desenho do Plano Estadual de Juventude de Pernambuco, está em
sintonia com o trabalho desenvolvido pela Câmara Federal, acompanhando a
estrutura básica e o referencial do Plano Nacional de Juventude Substitutivo
do Projeto de Lei Nº 4.530, de 2006, aprovado pela Comissão Especial que é
destinada a estudar propostas de políticas públicas para a juventude - ainda
em tramitação no congresso.
Espera-se que, no marco da legislação para implementação deste Plano Estadual
de Juventude, ter podido corrigir esta ausência do marco jurídico regulatório.
No entanto, neste referencial proposto, apontou-se um marco normativo que
estabelece as regras, de forma clara, e ainda oferece as garantias necessárias
para articular todos os atores institucionais envolvidos na promoção e na
proteção da juventude do Estado de Pernambuco.
5. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
O Plano Estadual de Juventude foi desenhado coletivamente e sustenta-se em um
conjunto harmônico e sistemático de definições estratégicas de Estado. Isto
inclui a identificação da finalidade a qual se persegue, as orientações
estratégicas e operacionais centrais, bem como os enfoques necessários para a
sua implementação efetiva.
5.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude
Os pressupostos e os valores bem definidos devem inspirar, de forma geral, o
desenho e a implementação das políticas públicas de maneira a incidir
positivamente na articulação das linhas estratégicas do Plano Estadual de
Juventude com os eixos de atuação do Estado definidos no atual Modelo de Gestão.
Estes pressupostos emergem da Constituição de 1988 e respeitam os marcos
normativos vigentes da legislação estadual, assim como representam as
expressões e intenções dos jovens, dos gestores municipais e atores sociais
responsáveis pela área de juventude, que participaram das consultas realizadas
pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
O Plano Estadual de Juventude define sete pressupostos que deverão balizar
todas as ações do Governo do Estado. São elementos de referência que devem
orientar as ações e programas voltados para a juventude, independentemente do
agente promotor, da dimensão do programa ou do alcance da política, buscando de
forma harmônica, reforçar ainda mais a implementação efetiva deste Plano.
Pressupostos do Plano Estadual de Juventude:
a) Ser uma política de Estado
Considerar a temática Juventude como objeto de preocupação permanente a ser
incorporado definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de
juventude não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou
daquele Governo. Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso
consolidá-la através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos
três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
b) Garantia dos Direitos da Juventude
O Plano Estadual de Juventude afirma em cada uma de suas ações a garantia dos
direitos dos jovens, enquanto premissa básica necessária ao reconhecimento de
uma identidade juvenil que merece ser objeto de preocupação na elaboração de
todos os programas, projetos e ações do Governo.
c) Cidadania Ativa e Participação Juvenil
O Plano Estadual de Juventude busca envolver e comprometer múltiplos atores na
melhoria da qualidade de vida dos jovens e no desenvolvimento de suas
potencialidades como cidadãos plenos e ativos. Em especial, o Plano incentiva a
participação de forma ativa, informando, motivando e empoderando a juventude
pernambucana para sua atuação na sociedade.
d) Equidade e Igualdade de Oportunidades
O Plano Estadual de Juventude promove, de acordo com os objetivos do Governo do
Estado, o acesso universal aos serviços básicos que prestam as instituições do
Estado, priorizando-os para aqueles que pela sua condição social o requeiram.
e) Respeito à Diversidade da Cultura Juvenil
O Plano Estadual de Juventude estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio
e o reconhecimento da diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.
f) Transversalidade, Integralidade e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional
nas Políticas Públicas
O Plano Estadual de Juventude reconhece e valoriza as identidades juvenis e
busca considerá-las em todas as ações do Estado. A execução das políticas de
juventude deve ser uma responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para
isso, suas propostas devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo
de forma intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia
necessária para desenvolver a um só tempo ações que valorizem a vivência da
condição juvenil e a transição para a vida adulta.
g) Inovação, Transparência e Aprendizagem Social Sistêmica
A implementação do Plano Estadual de Juventude deve estar conectado de forma
sistêmica às ações e prioridades definidas pela atual gestão, bem como
necessita manter os canais de comunicação institucional abertos à inovação.
Isto implica na necessidade de definir-se equilibradamente por meio da
implementação de mecanismos de transparência e de processos de aprendizagem
social que implicam em uma rigorosa avaliação, difusão e concertação entre
todos os atores envolvidos.
Por outro lado, faz-se necessário difundir as informações acerca do
planejamento, implementação e avaliação das experiências dos poderes públicos
em relação aos jovens, para que a sociedade tome conhecimentos e se
co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de juventude no Estado.
5.2 - Finalidades do Plano Estadual de Juventude Texto baseado em Rodrigues,
Ernesto. Informe Final - Jovens Salvadorenhos: Atores Estratégicos do
Desenvolvimento, p.17, 2004.
A principal finalidade das políticas de juventude deve estar direcionada à
emancipação juvenil, pela construção da autonomia e da identidade, principal
meta de toda pessoa em sua etapa juvenil, na qual já não se depende
completamente dos adultos (como na etapa da infância), nem se conta ainda com
uma personalidade sustentada em identidade e autonomia construídas (como na
etapa adulta). Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem promover
e respaldar os processos de emancipação, a serem percorridos durante a etapa
juvenil.
Ao mesmo tempo, as políticas públicas de juventude deverão colaborar com a
mais ampla e efetiva integração social e econômica dos jovens, por meio da
promoção de todas aquelas iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos
serviços públicos educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as
políticas públicas de juventude devem colaborar com o melhoramento das
condições de vida materiais e simbólicas dos jovens.
Por último, as políticas públicas de juventude devem contribuir centralmente
com a construção do capital social para, de forma sustentável, respaldar este
processo em todos os níveis, pela promoção da cidadania no Estado de
Pernambuco.
O Plano Estadual de Juventude visa ser um instrumento, um referencial para que
o Estado e a sociedade tenham um guia em matéria de políticas públicas de
juventude, buscando articular de forma coordenada e decidida a nova Política
Integral de Juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Tendo em vista esse objeto de construção, a finalidade das políticas e dos
programas a serem implementados no marco deste Plano Estadual de Juventude,
será de:
Impulsionar a cidadania integral da juventude pernambucana por meio da promoção
e garantia dos direitos da juventude, da melhoria da qualidade de vida dos
jovens e da criação de oportunidades para sua incorporação social e no
desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros
estratégicos do processo de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Levando-se em conta esta finalidade foram definidas as linhas programáticas
específicas em cada uma das áreas priorizadas, assim como, a proposta do
processo de monitoramento e avaliação em curto, médio e longo prazos.
Essa finalidade somente poderá ser alcançada por um amplo compromisso político
entre o governo, os jovens e os atores sociais para impulsionar as ações do
Plano de Juventude, enquanto instrumento público, capaz de promover
sistematicamente a capacidade do Estado e da sociedade civil organizada para
criar maiores e melhores oportunidades para os jovens.
Para viabilizar recursos humanos e financeiros necessários para tal finalidade,
deve-se realizar um grande pacto entre o Estado, as organizações de jovens, e o
setor privado buscando o fomento efetivo de uma nova cultura de diálogo, por
meio de um conjunto de medidas que dêem suporte ao novo enfoque proposto em
relação aos jovens, onde eles são considerados não como um problema, mas como
um agente estratégico para o desenvolvimento de toda a sociedade.
5.3 Macro-Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude
Considerando as finalidades e os pressupostos do Plano Estadual de Juventude,
no âmbito de processos participativo, político e técnico foram definidos três
macro-objetivos estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude
do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Estes macro-objetivos se subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e
estruturam os focos de implementação das Políticas Públicas de Juventude em
Pernambuco.
A articulação entre os Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no
quadro a seguir:
Macro-Objetivos Eixos Estratégicos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação A Promover o
Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
2. Garantir as Políticas de Equidade B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as
Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil D Fortalecer a Participação Autônoma e
Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Em seu conjunto, os macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um
esquema programático suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações
estratégicas que nos permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma
sistêmica e integrada, requisitos necessários à implementação de ações efetivas
e eficazes no campo da juventude.
Por sua vez, o impacto de cada uma das ações, pode também contribuir para um
conjunto de objetivos mais amplos, e principalmente, para que os resultados dos
projetos e ações desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de
forma regular em curto, médio e longo prazos.
6. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
6.1 - Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
As políticas públicas de juventude foram acumulando nas últimas décadas -
múltiplas e férteis experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que
guiaram estas experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens
coexistindo de forma simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.
Os seguintes quatro tipos de enfoques em juventude são considerados por alguns
autores como os mais relevantes que considera os jovens como:
a) grupo de risco,
b) sujeitos de direito,
c) empoderamento juvenil,
d) atores estratégicos do desenvolvimento.
a) O enfoque de risco é o mais tradicional e amplamente difundido.
Estruturou-se para reagir frente aos enfoques clássicos que consideram os
jovens como um grupo homogêneo e foca na integração social. Este enfoque propõe
mudar as políticas universais por políticas focalizadas nos setores
excluídos, mas mesmo apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações,
referidas a sua exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem
promover a cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.
b) O enfoque que considera os jovens como sujeitos de direitos, fundamenta-se
na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem
assume que os jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja
vigência deve ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em
que este novo enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e
clientelistas que o enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque
evidência limitações relevantes, na medida em que promove a participação dos
jovens só como outro direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais
contribuições que os jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.
c) Um terceiro enfoque vigente é o que se constrói em torno da noção de
capital social, enfatizando o empoderamento juvenil como principal
ferramenta promocional, cujo foco central é criar o poder juvenil que permite
negociar mais e melhor com os tomadores de decisões.
Frente a esses três enfoques, tudo parece indicar que as diversas leituras
que se foram processando coletivamente na última década, a partir das diversas
experiências desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando
lugar à elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a
própria promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da
participação dos jovens na sociedade.
d) Deste ângulo, os jovens são, antes de tudo, atores estratégicos do
desenvolvimento, sem desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem
dúvida, sujeitos de direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em
termos de empoderamento juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o
que se quer enfatizar é a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não
limitando o sentido final das políticas públicas de juventude ao acesso aos
serviços materiais e simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as
condições estruturais de vida dos jovens.
Por consequência, as políticas públicas de juventude devem articular, de uma
maneira equilibrada, iniciativas programáticas relacionadas com o melhoramento
das condições de vida dos jovens, conjuntamente com outras centradas no fomento
da participação ativa e protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.
O Plano Estadual de Juventude pretende operar reconhecendo a juventude
Pernambucana como sujeito de direitos, bem como parceiros estratégicos para o
desenvolvimento da sociedade, assumindo que ambas as dimensões são importantes
e complementares.
Neste sentido, o Plano Estadual de Juventude segue os pressupostos da nova
Gestão do Governo Estadual: ter precedência ao atendimento das demandas da
população mais necessitada da ação governamental e assume que segmentos
expressivos das juventudes pernambucanas são parte significativa dos
denominados grupos de risco de hoje, enquanto que, na realidade, são jovens
vivendo em uma sociedade de risco e, por isso mesmo, devem ter prioridades no
desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos
seus direitos.
Como grupo de risco, os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente
pela exclusão social múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas
políticas públicas que reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e
melhores oportunidades para enfrentar suas dificuldades de emancipação,
inclusão e expressão e participação democráticas. As ações previstas para o
segundo e terceiro eixos estratégicos, estão definidas para atender estas
dimensões.
O Estado deve assegurar a vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco,
assumindo que elas e eles são - antes de tudo - sujeitos de direito, no
sentido estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada
pelas Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana
dos Direitos da Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.
Paralelamente, o Estado deve facilitar as condições de socialização: de seu
ambiente e do entorno em que os jovens estão inseridos (familiar, comunitário,
escolar, sócio-político, de seus estilos de vida, etc.) gerando ações que
promovam a construção de redes e da cultura de confiança entre os jovens, o
capital social, em apoio às iniciativas relacionadas com o desenvolvimento
integral dos jovens. Este tipo de intervenção tem validade em todos os planos,
especialmente, em relação aos jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão
social.
Por último, este Plano Estadual de Juventude, assume e propõe que os jovens
sejam agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco,
dado que estes devem estar mais preparados que os adultos para lidar com a
permanência da mudança e a centralidade do conhecimento, dois dos principais
componentes da dinâmica do mundo atual, em plena construção da sociedade do
conhecimento.
Por isso, o Plano apresenta propostas que operam, simultaneamente, no
melhoramento das condições de vida dos jovens, no seu desenvolvimento integral;
na inclusão de setores expressivos da juventude e na estruturação e
consolidação das suas intervenções nos espaços da ampla, livre e efetiva
expressão e participação das juventudes, em todos os campos de desenvolvimento
da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de Pernambuco.
6.2 - Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções
Para viabilizar o enfoque que reconhece os jovens como sujeitos de direitos e
agentes estratégicos do desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura
organizacional são necessárias no âmbito da administração pública.
O Estado deve promover a participação das juventudes nas comunidades por meio
da interiorização, descentralização nos municípios, bem como propiciar a
formação de redes inter-organizacionais - para o interior do setor público;
redes intersociais - com outros atores da sociedade; e intergeracionais - entre
as organizações de jovens e de adultos.
O novo Modelo de Gestão inclui a prática sistemática da transparência, da
geração e difusão do conhecimento, do controle social, do monitoramento e da
avaliação dos programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, o
que deve orientar a implementação do Sistema Estadual de Juventude.
Para o fortalecimento da operacionalização do Sistema Estadual de Juventude
necessita-se da definição de papéis, responsabilidades e competências
compartilhadas e pactuadas entre as diferentes entidades elencadas a seguir:
1) Secretaria Especial de Juventude e Emprego (SEJE)
2) Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude
3) Comissão Parlamentar Especial de Juventude
4) Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário
5) Ministério Público de Pernambuco
6) Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
7) Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
8) Observatório de Juventude
9) Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do
Estado de Pernambuco
10) Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Este Sistema deve incluir a articulação das seguintes redes:
A. Rede de Gestores: responsáveis municipais de juventude do Estado de
Pernambuco
B. Rede de organizações que trabalham com a Juventude
C. Rede de pesquisadores e especialistas em Juventude
D. Rede de informadores, educadores e comunicadores sociais especializados na
temática
No âmbito destas articulações entre a esfera governamental e a sociedade civil,
algumas responsabilidades e competências devem ser compartilhadas de maneira a
garantir a eficiência e eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de
Juventude.
Este quadro apresenta um exemplo esquemático do funcionamento dinâmico do
Sistema Estadual de Juventude:
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Secretaria de Juventude e Emprego (SEJE) Articulação, diálogo, promoção, desenho,
monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil. Assistência técnica
aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa dos direitos dos
jovens.
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude
Concertação, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e
avaliações das políticas setoriais de juventude.
Governo do Estado: Secretarias e Instituições Públicas Estaduais
Concertação, execução das políticas setoriais, articulação interinstitucional,
diagnóstico, monitoramento e avaliações setoriais.
Comissão Parlamentar de Juventude
Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos em
coordenação com o Poder Executivo e com a sociedade civil organizada.
Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos.
Ministério Público de Pernambuco Controle e fiscalização de leis que promovam a juventude
e seus direitos.
Conselho Estadual de Juventude
Concertação e diálogo entre o governo e a sociedade civil, elaboração e
acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de
Políticas de Juventude.
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
Planejamento, acompanhamento, articulação e integração de ações do Plano
Estadual de Juventude e aferição dos resultados alcançados.
Observatório de Juventude Diagnóstico, análise da situação dos jovens pernambucanos,
geração de conhecimento na área de juventude e políticas públicas de juventude,
apoio e suporte aos outros órgãos do Sistema Estadual de Juventude.
Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado
de Pernambuco
Desenho e construção de políticas locais de juventude, execução de programas e
projetos articulados, garantia das previsões orçamentárias específicas.
Administração das alianças locais entre os setores público e privado, promoção,
difusão de informação e assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade
civil e promoção da participação dos jovens na vida local.
Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Apoiar o desenvolvimento de políticas de juventude no Estado.
Rede de Organizações que trabalham com jovens
Desenho e contribuição na construção de uma política de juventude, participação
na execução de programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e
privado, orientação temática respondendo às necessidades dos jovens
pernambucanos.
Rede de Pesquisadores e Especialistas da Área de Juventude
Apoio e suporte na geração de conhecimento e capacitação na área de juventude e
políticas públicas de juventude. Compartilhamento de dados e informações.
Rede de informadores, educadores, voluntários, comunicadores sociais
especializados na temáticaMultiplicação de informação e conhecimentos, formação dos
jovens, assistência social especializada, execução de projetos.
6.3 - Matriz Estratégica de Ação
A estrutura do Plano Estadual de Juventude pode ser expressa em uma matriz que
permite a visualização dos componentes centrais desta proposta.
Esta matriz representa, portanto, um caminho a ser percorrido com vistas à
implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude de Pernambuco para o
período de 2008 a 2018.
Matriz de Eixos Estratégicos e Áreas Prioritárias para a Ação
Eixos Estratégicos
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC)
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio á criatividade e a expressão
cultural de jovens
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas
de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual D2. Apoiar os
processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo
juvenil em todos os níveis de atuação E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos
juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude
A3.Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens
dependentes de álcool e outras drogas C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de
prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial
D3. Estimular o voluntariado juvenil
E3. Apoiar a produção cultural juvenil
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e
reprodutiva de adolescentes e jovens C4. Diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens E4. Promover e
apoiar a produção científica e tecnológica de jovens
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções
para os conflitos geracionais e pela terra D5. Estimular a produção, gestão e difusão
dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil E5.
Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude
A6.Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação C6. Integrar e melhorar
serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime E6.
Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre
A7. Promover a saúde integral dos jovens
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens
Eixos Prioritários Transversais para o desenho e a implementação do plano:
Gênero (homens e mulheres jovens), Local de Residência (jovens urbanos e
rurais), Raça e Etnia (dos coletivos historicamente discriminados), e os Grupos
Diversos (Jovens com Capacidades Diferentes, entre outros).
7. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
Este capítulo apresenta a divisão por níveis contendo os cinco eixos
estratégicos, as áreas prioritárias e as linhas programáticas de ação, de
acordo com o processo de desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
pactuado com todos os atores envolvidos.
7.1 - Eixos Estratégicos
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
7.2 - Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação;
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho;
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social;
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária;
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens;
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;
A7. Promover a saúde integral dos jovens;
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens;
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC);
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social;
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens;
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, rurais e GLBTTT.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil;
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual;
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua;
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Cidadania Ativa
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D3. Estimular o voluntariado juvenil;
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
E. Apoiar a Livre Expressão e Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens;
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil;
E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens;
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude;
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer.
7.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas prioritárias de ação:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(ii) Garantir o acesso ao ensino básico para todos os jovens levando em conta
as especifidades da educação do campo e urbana;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(iv) Fomentar a oferta de cursos preparatórios ao vestibular, especialmente
para jovens com dificuldades econômicas;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vi) Assegurar as cotas para estudantes provenientes do ensino público;
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(viii) Assegurar a gratuidade do ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);
(ix) Desenvolver sistema de apoio para programas de educação não formal,
assegurando cobertura, qualidade e certificação;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento;
(vi) Promover maior integração entre as escolas de ensino técnico da rede
Estadual.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissinal do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vi) Implantar um programa estadual de certificação de habilidades para o
trabalho;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Promover programas de qualificação sobre as práticas de economia solidária
no campo e na cidade;
(ii) Implantar um programa Estadual de Certificação de Empreendimentos
Solidários;
(iii) Fomentar e difundir linhas de crédito específicas para empreendimentos
solidários;
(iv) Ampliar e consolidar a formação empreendedora e de economia solidária no
ensino fundamental e médio, a partir de experiências práticas de simulação e
financiamento;
(v) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de qualificação
e oferta de crédito existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua
inserção no mundo do trabalho;
(vi) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de
financiamento de imóveis rurais;
(vii) Consolidar a criação de programas de assistência técnica aos
empreendimentos juvenis do campo e da cidade;
(viii) Fomentar as sinergias entre os grupos juvenis e empresas privadas,
buscando consolidar alianças estratégicas.A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens chefes de
famílias que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização;
(iii) Fomentar experiências sustentadas no direito de uso da moradia,
possibilitando a aquisição do imóvel com a quitação do saldo devedor.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens;
(iv) Qualificar jovens para atuar no mundo do trabalho das novas tecnologias de
informação e comunicação.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(ii) Difundir estilos de vida saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do
atendimento de saúde especializado para adolescentes e jovens;
(iii) Desenvolver o enfoque juvenil e favorecer a articulação
interinstitucional em torno do SUS (Sistema Único de Saúde), fomentando a
participação juvenil e comunitária, rural e urbana, em todos os níveis do
sistema;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(v) Promover campanhas preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das
drogas, gravidez precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual,
entre outras;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iii) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para o aproveitamento e
conhecimento da biodiversidade local;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável;
(vi) Fomentar a participação de jovens na geração de conhecimentos na temática
ambiental.
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Assegurar a gratuidade do transporte coletivo para a escola;
(ii) Promover para jovens atividades de intercâmbio entre comunidades,
municípios, estados e países;
(iii) Assegurar condições dignas de vida e de estudo para jovens migrantes no
Estado;
(iv) Estender para as demais regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(iv) Prover, por meio da integração de programas existentes, o apoio médico,
jurídico e financeiro para os egressos, visando ampliar as probabilidades de
êxito em seu processo de re-inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
(vi) Criar um programa de proteção à testemunha para adolescentes e jovens.
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Ampliar os espaços de acolhida, assegurando serviços higiênicos,
alimentação, atenção médica e orientação psicológica e social;
(ii) Desenhar e implementar programas de subsídios condicionados aos
adolescentes, jovens e às suas famílias, fomentando o retorno de adolescentes e
jovens ao sistema educacional;
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades;
(iv) Incentivar, fortalecer e consolidar experiências de acompanhamento e
protagonismo juvenil que são realizadas em diversas instituições, incentivando
um maior intercâmbio de experiências e potencializando estratégias de
aprendizagem compartilhada;
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos;
(v) Garantir a realização do aborto legal em casos de jovens vítimas de
violência sexual.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Mapear, diagnosticar, certificar e reconhecer todos os povos e comunidades
tradicionais do Estado;
(ii) Capacitar e qualificar jovens dos povos e comunidades tradicionais
existentes para realização do mapeamento acima referido e em todas as políticas
públicas;
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Qualificar, capacitar e incluir sócio-economicamente jovens com
deficiência;
(v) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(vi) Regularizar a posse dos territórios de comunidades e povos tradicionais;
(vii) Promover campanhas publicitárias que valorizem a diversidade juvenil;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência;
(ix) Garantir a execução da Lei de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão
de temas transversais na grade curricular das escolas públicas estaduais.
(x) Fortalecer, divulgar e implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de
2005, da ONU;
(xi) Reconhecer, tombar e inventariar todos os bens de patrimônio imaterial,
respeitando a dinâmica dos grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº
3.551/2000;
(xii) Garantir a acessibilidade de jovens com deficiência espaços públicos e
urbanos.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a cultura de paz e não violência nos âmbitos da educação formal e
não formal;
(ii) Desenvolver um perfil de jovens agentes da paz, com habilidades e
competências específicas e incentivar a sociedade a reconhecê-los como agentes
de desenvolvimento e mudança social;
(iii) Desenvolver um currículo de formação prática sobre resolução de conflitos
e não violência para jovens, multiplicá-lo junto com as organizações de
juventude e os jovens agentes da paz;
(iv) Desenvolver, em parceria com a sociedade civil organizada e os próprios
jovens, estratégias para promover a cultura de paz e não violência por meio de
ação social e cultural, protagonismo juvenil, inserção tecnológica e esporte;
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil;
(v) Priorizar e apoiar processos educativos formais e não formais que visem à
promoção da igualdade de gênero e da livre orientação sexual, assegurando que
as escolas abordem estas questões e disseminem informações adequadas para todos;
(vi) Monitorar os programas de juventude nos âmbitos estadual e municipal,
visando identificar e promover a eqüidade de gênero;
(vii) Promover um processo sistemático de consulta às organizações da sociedade
civil que trabalham nesta área;
(viii) Apoiar os Planos Estaduais de combate à violência doméstica, sexual e de
gênero, visando à prevenção e enfrentamento a essas violências;
(ix) Garantir mecanismos de proteção de jovens testemunhas ou vítimas de
violência;
(x) Ampliar e assegurar a assistência jurídica gratuita, casas de apoio e
outros serviços para mulheres em situação de violência;
(xi) Desenvolver pesquisas que identifiquem e analisem as necessidades e
problemas específicos da masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;
(xii) Desenvolver programas específicos voltados ao enfrentamento do turismo
sexual;
(xiii) Garantir a participação das entidades GLBTTT na definição e execução das
Políticas Públicas de Juventude e programas de governo;
(xiv) Incluir formação contra a homofobia, racismo, violência doméstica e
sexual, violência de gênero e violência contra a pessoa com deficiência, para
os jovens que cometeram esses crimes de violência e discriminação.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
(ii) Desenvolver, melhorar e garantir a aplicação da legislação relacionada à
violência baseada em etnia e raça, garantindo também a oferta de serviços
adequados para as vítimas destes crimes;
(iii) Qualificar todos os atores na área de prevenção da violência e da
discriminação étnica e racial, especialmente policiais, professores,
profissionais do serviço social e da saúde, envolvendo especialistas com
experiência prática na área;
(iv) Desenvolver e implementar programas para formação de profissionais da
saúde sobre o tratamento de jovens vítimas de discriminação, garantindo
segurança e assistência adequada;
(v) Capacitar os policiais sobre a transformação de conflitos geracionais.
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas de valorização dos profissionais da educação e
garantir um apoio contínuo para que possam enfrentar os problemas e tensões
encontradas no âmbito das escolas;
(ii) Assegurar que as políticas e programas de juventude incluam a prevenção e
o enfrentamento da violência nas escolas;
(iii) Criar centros educacionais que favoreçam o acesso dos jovens em situação
de rua à inserção tecnológica, artística, cultural e esportiva;
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vi) Apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de parcerias locais que atuem
no âmbito escolar e possam contribuir com a prevenção da violência;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e apoiar o diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra,
estimulando a busca de novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;
(ii) Estimular o diálogo intergeracional, fomentando o direito de jovens à
liberdade de escolha;
(iii) Incentivar as autoridades locais, as escolas e as organizações da
sociedade civil a desenvolver diálogos intergeracionais;
(iv) Criar salas especiais nas delegacias para atendimento e triagem de jovens
infratores, garantindo equipes multidisciplinares.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos;
(iii) Implementar políticas públicas específicas para jovens, a partir dos 18
anos, que estão detidos em unidades prisionais;
(iv) Possibilitar medidas sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação
profissional para os jovens que vivem no sistema penitenciário.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(i) Apoiar o desenvolvimento de uma cooperação interdepartamental, integrada e
um compromisso de política de Estado baseando-se nas intervenções sociais de
longo prazo;
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iii) Promover a cooperação entre os atores locais para elaborar uma estratégia
sócio-econômica e desenvolver as áreas menos privilegiadas, baseando-se na
renovação urbana fundamentada pela política social contínua e de longo prazo;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vi) Criar delegacia especial para a juventude em situação de risco;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iii) Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio às formas de expressão
próprias dos jovens e valorizando a diversidade territorial, cultural, de
gênero e de etnia nos meios de comunicação alternativos e de massa;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas;
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vi) Garantir o reconhecimento das competências adquiridas por jovens que
participam de associações e grupos;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
(viii) Realizar Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
periodicidade bienal.
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada;
(iii) Estimular a solidariedade entre grupos e organizações juvenis, fomentando
o compartilhamento de equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos
e organizações juvenis;
(iv) Fortalecer e consolidar os Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando
as normas vigentes na matéria;
(v) Oportunizar novas formas de participação entre jovens do ensino
fundamental, médio e superior.
D3. Estimular o voluntariado juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar a participação dos jovens na implementação das políticas públicas
estratégicas, através do trabalho voluntário;
(ii) Fomentar a pesquisa e a sinergia entre as diferentes experiências de
voluntariado, visando ampliar os conhecimentos e potencializar o trabalho;
(iii) Desenvolver ações de utilidade pública de grande alcance por meio de
jovens voluntários e do trabalho social comunitário;
(iv) Estruturar, ampliar e consolidar a participação das empresas privadas
por meio da responsabilidade social no desenvolvimento do voluntariado
juvenil.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
(ii) Desenvolver processos de formação para jovens educadores na área de
educação não formal;
(iii) Sensibilizar e capacitar atores públicos e privados para a utilização da
educação não formal;
(iv) Desenvolver e implementar um programa de apoio à educação não formal;
(v) Disseminar a metodologia educação de pares (de jovem para jovem).
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, em rede com organizações
especializadas em juventude da sociedade civil;
(ii) Fortalecer as bibliotecas públicas do estado, ampliando acervo e horário
de atendimento;
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de diálogo intergeracional entre mestres e artistas
adultos e jovens de diversas expressões, para gerar as sinergias e as
aproximações necessárias ao respeito;
(ii) Fomentar um maior reconhecimento público às diversas expressões culturais
juvenis, enfatizando as mais contemporâneas e as tradicionais;
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(v) Mapear os atores e grupos sociais juvenis artísticos culturais;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Gerar espaços administrados por alunos nos estabelecimentos educativos,
para colaborar com a aproximação da cultura juvenil e da cultura escolar;
(ii) Dinamizar os centros culturais e os processos de construção das festas
típicas das diversas regiões do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e
mais diversificada presença de jovens nas mesmas;
(iii) Fomentar a participação ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas
instâncias de participação comunitária com base em uma maior abertura e
sensibilização de adultos;
(iv) Reformular e potencializar o uso coletivo dos espaços públicos - parques,
praças, pontos de encontros de jovens, entre outros - fomentando a convivência
harmoniosa entre os distintos setores populacionais, reconhecendo e valorizando
a diversidade existente;
(v) Fomentar e potencializar o uso de espaços privados para fins públicos
voltados para o desenvolvimento da juventude Pernambucana;
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação da Juventude, Sedes de
Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua articulação com os seus
respectivos entornos sociais e comunitários;
(vii) Ampliar as possibilidades dos jovens circularem pelos diferentes espaços
das cidades e do Estado;
(viii) Constituir Serviços de Informação e Assessoramento aos Jovens.
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais;
(iv) Promover a articulação institucional entre a Secretaria Especial de
Juventude e Emprego e os municípios, visando fortalecer as ações locais;
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(vi) Promover a construção de Centros de Juventude de Arte e Cultura, que
contemplem espaços para exposição, para formação técnica, para gravações e para
apresentações;
(vii) Reconhecer e otimizar espaços culturais e de convivência da Juventude já
existentes;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(ix) Favorecer a desburocratização dos processos de constituição jurídica e de
acesso aos recursos pelos grupos culturais;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E4. Promover e estimular a produção científica e tecnológica realizada por
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar Feiras Juvenis de Ciência e Tecnologia, como um espaço
privilegiado para o intercâmbio de experiências e a visibilidade pública destes
tipos de iniciativas;
(ii) Promover a realização de ciber-olimpíadas em todas aquelas disciplinas e
temáticas com as quais os jovens interajam e tenham interesse;
(iii) Apoiar a iniciação científica e a pesquisa de ponta nas áreas de
juventude e desenvolvimento;
(iv) Ampliar a implantação dos centros vocacionais tecnológicos em todo o
Estado de Pernambuco;
(v) Apoiar a difusão sistemática e permanente das invenções e inovações
promovidas por jovens, por via dos meios de comunicação de massa;
(vi) Implementar um programa de bolsas para jovens cientistas.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
(ii) Promover o domínio das TICs por coletivos socialmente desfavorecidos;
(iii) Fomentar a utilização das TICs pela juventude organizada, fortalecendo a
ação juvenil nas comunidades e promovendo a sua transformação por meio de uma
maior participação, protagonista, social, econômica e política nos processos de
desenvolvimento;
(iv) Fomentar a formação de redes jovens e o desenvolvimento de sites dos
coletivos juvenis;
(v) Estimular o uso das TICs para aprendizagem e ensino virtual;
(vi) Promover e apoiar as entidades que atuam pela democratização dos meios de
comunicação;
(vii) Estimular a utilização de softwares livres;
(viii) Facilitar e apoiar a criação de rádios comunitárias e rádios livres;
(ix) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências em todos os espaços
culturais, assim como a criação de espaços de ouvidoria.
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre, por meio
das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a oferta de encontros juvenis de todo tipo, promovendo o
conhecimento mútuo e a convivência harmoniosa;
(ii) Promover e divulgar a oferta em matéria de concursos de literatura,
pintura, fotografia, vídeo, música, escultura e as demais áreas e
especialidades;
(iii) Fomentar a ampliação substancial de disponibilidade de ciclovias,
especialmente nas cidades pólo;
(iv) Ampliar a oferta de espetáculos musicais e de exposições artísticas;
(v) Ampliar e melhorar a qualidade da oferta de lazer e das atividades
orientadas aos adolescentes e jovens tendo em vista especificidades urbanas e
rurais, em todo o Estado;
(vi) Promover intercâmbios entre jovens pernambucanos com os outros Estados no
Brasil e com demais países.
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(ii) Multiplicar experiências como a dos parques desportivos diversificados e
academia da cidade para aproximar as diferentes cidades do Estado das
práticas esportivas e comunitárias;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
(v) Desenvolver e fortalecer programas de lazer e esporte organizados para
jovens no período de férias.
8. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
8.1 - Modelo de Gestão do Plano
O Modelo de Gestão a ser implementado para assegurar a execução deste Plano
Estadual de Juventude, foi concebido a partir da análise e do aprendizado das
experiências existentes no Brasil, na América Latina e na Europa.
Desta forma, tomou-se como premissa básica a visão contemporânea da gestão
pública, aquela que abrange novas dimensões relacionadas com a participação,
com a gestão de conhecimento e de redes, com a liderança de processos
democráticos e inclusivos, assim como, com a regionalização e a democratização
de oportunidades. Isto visa à construção de uma cidadania ativa entre os jovens
promovendo uma maior eqüidade geracional na sociedade.
Para impulsionar uma gestão coordenada do Plano Estadual de Juventude é
necessário implantar uma governança inclusiva e geradora de conhecimento,
acompanhada de esforços concretos para coordenação, monitoramento e avaliação
das atuações no âmbito público, associativo, comunitário e privado em prol da
juventude.
A situação atual dos jovens pernambucanos necessita de uma ação governamental
que seja receptiva ao atendimento das demandas da população jovem. Os jovens
precisam ter oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de
decisão em assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção
democrática, regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais
justa e solidária.
Para isso é necessário que se estruture um conjunto de atores estratégicos em
um amplo arco de alianças que assegure a implementação deste Plano mobilizando
os recursos humanos do setor público e os pertencentes à sociedade civil
organizada.
Recursos Humanos, Estruturais e Financeiros
O Plano Estadual de Juventude, em função de sua complexidade, requer um aparato
gerencial específico e, por conseqüência, necessita de uma mobilização e
articulação sistêmica importante de recursos humanos, estruturais, financeiros,
técnicos e de comunicação envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão
governamental.
Os seguintes parâmetros básicos podem ampliar a efetividade do Plano Estadual
de Juventude:
A) Recursos Humanos no Âmbito Público
Para o desenvolvimento deste Plano se considera como parte dos recursos humanos
os servidores públicos estaduais e municipais que trabalham na área de
políticas de juventude. O setor público pode se agrupar a partir dos seguintes
conjuntos:
· Pessoal docente e outros profissionais do ensino médio, superior ou de
programas educativos formais;
· Servidores públicos da área da saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal
administrativo que trabalhem em hospitais e centros comunitários de atenção
primária ou especializada em adolescentes e jovens;
· Servidores das Polícias e das Forças Armadas, que mantenham vínculos
cotidianos de trabalho com adolescentes e jovens;
· Servidores e administradores de Centros de Juventude, Pontos de Cultura,
Agências do Trabalho, SINES, Centros de Qualificação, instalações esportivas, e
outras estruturas similares, que atendam cotidianamente aos jovens;
· Servidores dos municípios de todo o Estado, particularmente os que dirigem
programas sociais e os que executam serviços junto à comunidade.
B) Recursos Humanos nos Âmbitos da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e
Comunidades
Da mesma forma, os recursos humanos relacionados com a dinâmica das principais
instituições e organizações da sociedade civil podem realizar aportes
substanciais para a implementação deste Plano, com os seguintes destaques:
· Membros de organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos de
promoção de jovens, que mantenham vínculos relevantes com os jovens
beneficiários de programas;
· Jovens e adultos participantes das diversas experiências de trabalho
voluntário, tanto no âmbito político, quanto no trabalho social. Estas
instâncias mantêm estreitos vínculos cotidianos com adolescentes e jovens em
todo Estado;
· Membros das diversas organizações comunitárias ou associativas que realizam
esforços para incorporar os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua
condição de atores sociais, como de beneficiários de programas.
C) Recursos Estruturais
Levando-se em conta a mesma amplitude relacionada aos recursos humanos para o
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os
recursos estruturais existentes e passíveis de articulação em rede.
Sendo assim, este Plano Estadual de Juventude deve incluir toda a
heterogeneidade dos espaços públicos que possam colaborar de forma concreta
para a operacionalização efetiva deste processo. Para isto, o mapeamento das
diferentes estruturas de governo e da sociedade civil disponíveis, será de
fundamental importância para a operacionalização deste Plano.
D) Recursos Financeiros
Para e execução do Plano Estadual de Juventude, o Governo do Estado necessita
articular mais e melhor o uso dos recursos financeiros disponíveis. O Modelo de
Gestão do Plano, seguindo a estratégia do Estado, inclui, por um lado, a
localização e ampliação dos recursos globais destinados às juventudes, por
outro lado, a focalização dos investimentos, respeitando as singularidades e
especificidades da condição juvenil. Ambos os processo pressupõem o
aprimoramento do monitoramento dos programas de governo voltados aos jovens.
Processo de Gestão
O processo de gestão do Plano inclui o monitoramento sistemático e uma
avaliação operacional realizada de dois em dois anos, complementada por uma
avaliação estratégica de custo-impacto dos principais programas, projetos e
ações implementadas a cada quatro anos. Esta avaliação aprofundada visa
identificar as ações mais pertinentes que contenham uma melhor relação
custo-impacto. Como exemplo desta avaliação, pode-se comparar a evolução da
implementação dos programas de privação de liberdade, com os programas de
liberdade assistida e, desta maneira, analisar os impactos de cada um
contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas focadas em programas
com maiores impactos.
Em todos os casos, os problemas e as oportunidades com os quais se deparam os
jovens pernambucanos requerem um grande investimento de recursos financeiros
para a implementação deste Plano. Este investimento deve ser realizado pelo
Governo do Estado, como também pode ser proveniente de outras fontes de
recursos (públicos e / ou privados).
O Governo e a sociedade enfrentam o desafio de garantir os direitos da
juventude, promovendo políticas universais mais amplas e com mais qualidade,
assim como, de constituir mecanismos para a identificação pública das melhores
estratégias de intervenção e de alocação de recursos, impactando de forma
positiva nos programas direcionados para os jovens pernambucanos.
8.2 Monitoramento e Avaliação do Plano
Para construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de
Juventude é necessário assumir uma abordagem que assegure a prioridade para os
seguintes aspectos:
1. Formatação do Sistema de Monitoramento e Avaliação para construir um
instrumento que permita operar coletivamente, com base em regras claras e
conhecidas por todos os atores envolvidos no desenvolvimento das Políticas de
Juventude no Estado.
2. Desenho e aprovação do Sistema de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual
de Juventude.
3. Utilização de índices padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento
Juvenil, e de dados do IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.
4. Definição de um padrão de relatórios a ser produzido regularmente no marco
do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos,
estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social.
5. Reordenamento das ações do Plano Estadual de Juventude em função da análise
dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de
correção de rumos.
8.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de Pernambuco
Pacto pela Juventude Pernambucana
A importância da implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude
relaciona-se com a necessidade de se promover um reordenamento político-
institucional sobre o tema da juventude, estabelecendo novas atribuições e
competências para o Estado e a sociedade como um todo, por meio da estruturação
de ações voltadas para a interiorização do desenvolvimento e da participação
democrática, o que implica na estruturação dos seguintes aspectos:
A. Os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações
partidárias e estudantis, as redes e os conselhos representativos dos
municípios, garantam a sua participação na avaliação sistemática das ações
propostas.
B. Promoção e incentivo à elaboração de Planos Setoriais e Municipais de
Juventude que estejam em consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde
já existam planos aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo
texto legal.
C. Formação de um Comitê Gestor para avaliar o desempenho, a implementação e a
gestão deste Plano Estadual de Juventude formado por representantes do Governo
do Estado, da Assembléia Legislativa, das Organizações de Juventude, dos
gestores municipais, assim como, das universidades e instituições que trabalham
com jovens.
D. Criação e instalação do Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para
atuar como um espaço de concertação, diálogo e controle social qualificado.
E. Atualização sistemática do diagnóstico sobre a juventude pernambucana
envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalho
desenvolvidos na área da juventude, assim como as instituições educacionais,
universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na
temática.
Para enfrentar estes desafios, os Governos - Estadual e Municipais do Estado de
Pernambuco necessitam assumir um novo papel em relação as suas atuações
tradicionais e planejamentos anteriores incorporando institucionalmente as
seguintes responsabilidades:
1. Uma efetiva coordenação na gestão transversal dos programas de juventude;
2. Inclusão das temáticas concernentes aos jovens nas agendas de planejamento
dos governos por meio da formalização de alianças com o setor privado e a
sociedade civil organizada;
3. Fomento e promoção de políticas locais de juventude para gerar mais acesso e
oportunidades, bens e serviços relacionados com a juventude;
4. Fortalecimento da base social das organizações e movimentos de juventude,
para que obtenham condições objetivas para assumirem efetivamente seu papel
como sujeito de direito, parceiros e agentes estratégicos para o
desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
5. Geração de sistemas de gestão eficientes e preparados para impulsionar o
diagnóstico, a avaliação e o monitoramento sistemático de programas, planos e
projetos na área de juventude;
6. Difusão de ferramentas de gestão para os municípios, relacionados com a
implementação de políticas de juventude;
7. Formação de recursos humanos que permitam o fortalecimento da gestão local
qualificando a intervenção direcionada à juventude;
8. A promoção pelo co-financiamento da oferta local dirigida a jovens
garantindo a interiorização das políticas de juventude.
8.4 - Proposta de Prioridades para Ação 2008-2011
Para a efetiva implementação do Plano Estadual de Juventude (2008 2018) no
contexto da atual gestão, as seguintes Áreas Prioritárias e Linhas
Programáticas foram sugeridas para serem concertadas pelo Comitê Intersetorial
de Políticas de Juventude e integradas ao Plano Plurianual (PPA) 2008 2011 do
Governo do Estado:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissional do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens "chefes de
famílias" que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades.
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência.
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas.
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidie,
fortaleça e qualifique a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, que funcione como uma rede de
organizações especializadas em juventude da sociedade civil organizada.
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação e assessoramento
juvenil, Sedes de Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua
articulação com os seus respectivos entornos sociais e comunitários;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais.
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
9. BIBLIOGRAFIA
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em conta no processo do desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude:
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ANEXOS: DEMANDAS E PROPOSTAS DOS PRINCIPAIS ATORES
Anexo 1 Propostas dos Gestores Municipais
Os Gestores dos Municípios do Estado de Pernambuco identificaram os seguintes
pontos fortes e fracos em relação às Políticas Públicas de Juventude:
Pontos Fortes
Vontade e disposição dos jovens para realização;
Existência de incitativas democratizadoras: como conselhos, fóruns, redes;
Em alguns municípios incentivos as empresas privadas para o primeiro emprego,
e a programas sociais, como por exemplo, o programa agente jovem;
Possibilidade de estabelecimento de diálogos com a juventude organizada de
vários segmentos (alternativo, igreja, hip-hop...);
Existência de laboratórios de informática em escolas e/ou em centros de
informática em alguns municípios (com possibilidades de serem laboratórios
abertos);
Existência das comissões municipais de emprego e suas estruturas;
Incentivos a educação continuada em alguns municípios.
Pontos Fracos
Ausência ou insuficiência de recursos orçamentários;
Falta ou insuficiência de uma política publica de juventude considerando e
respeitando suas necessidades especificas e respeito as suas diversidades;
Falta de capacitação dos recursos humanos;
Falta de um diagnostico da juventude do Estado de Pernambuco;
Dificuldade de trabalho ao que se refere à intersetorialidade;
Ausência de gestores jovens nas estruturas governamentais de juventude.
Anexo 2 - Síntese das Propostas do Dialogando
O Relatório Global, documento produzido no âmbito do Projeto Dialogando,
permite-nos fazer mais observações sobre a metodologia e é importante destacar
pelo menos uma delas que esclarece como foi possível hierarquizar as propostas
daí decorrentes. Cada um dos 12 seminários teve a duração de dois dias e a
participação, em média, de 200 pessoas. Para viabilizar a interação e diálogo
entre os participantes, formaram-se quatro subgrupos em cada evento, estes
trabalharam juntos durante um turno de cada dia, aproximadamente oito horas.
Nos subgrupos produziram-se as propostas e assim é possível a repetição de uma
proposta até quatro vezes num mesmo evento. Durante as atividades, as propostas
não foram hierarquizadas, os participantes foram convidados a dialogar sobre
demandas, potencialidades e propostas para resolver os problemas ou fortalecer
as potencialidades relativas aos jovens de cada Região de Desenvolvimento de
Pernambuco; assim, tentou-se registrar todas as demandas, potencialidades e
propostas surgidas no evento.
O que significa dizer que também propostas que não trazem uma relação direta
com a vida dos jovens foram registradas, a exemplo de Garantir diversificação
na produção agrícola para além da monocultura (cana de açúcar) (PERNAMBUCO;
2007a, p. 38).Por fim, tem um terceiro tipo de considerações que também foram
registradas: as relativas à legislação, que apontam uma demanda na direção de
fazer cumprir o que está previsto na Constituição Federal ou em leis
específicas.
O Caderno de Propostas apresenta uma numeração ao lado de algumas propostas,
o que indica o número de vezes que aquela proposta se repetiu no evento de uma
determinada Região. Isto nos permitiu hierarquizar as propostas, contabilizamos
aquelas diretamente relacionadas à vida dos jovens que surgiram mais de uma vez
em cada um dos eventos.
Dentre as que mais se destacaram, estão:
1) As relativas à educação:
· Melhoria da qualidade das escolas: infra-estrutura, equipamentos, remuneração
dos trabalhadores da área, material didático etc.
· Ampliação do número de escolas-modelo e escolas que ofereçam atividades
durante os dois turnos (escola integral), possibilitando ampliar e diversificar
a grade curricular assegurando o estudo de temas, como: cidadania, sexualidade,
sociologia, filosofia, antropologia, relações de gênero, violência, drogas,
trabalho, associativismo e cooperativismo.
· Gratuidade da Universidade de Pernambuco (UPE).
· Ampliação e descentralização das vagas para estudantes na UPE e em seus
campus situados no interior do estado.
· Diversificação dos cursos de nível superior oferecidos pela UPE e demais
universidades públicas no interior do estado.
· Criação de escolas técnicas no interior.
2) Trabalho:
· Ampliação, descentralização e interiorização dos programas de qualificação
profissional.
· Maior incentivo às empresas que contratem jovens como funcionários e
estagiários.
· Ampliação, descentralização e melhoria dos serviços oferecidos pela Agência
do Trabalho para jovens.
· Interiorização do Programa Primeiro Emprego.
· Incentivos às associações, cooperativas formadas por jovens que produzam de
acordo com os pressupostos da economia solidária.
· Incentivos a jovens empreendedores, interessados em criar ou ampliar seu
próprio negócio.
3) Esporte/Lazer:
· Construção e reforma de quadras poliesportivas e demais espaços que permitam
a prática de esporte e lazer, notadamente no interior do estado.
· Manutenção preventiva de praças e demais espaços de lazer.
· Incentivos à prática de esportes e programas de financiamento público das
atividades desportivas.
4) Cultura:
· Construção e reforma de espaços para apresentação artístico-cultural
descentralizados e coerentes com a vocação artística das diferentes regiões.
· Manutenção preventiva de equipamentos culturais.
· Realização de festivais na capital e nas diferentes regiões do interior,
contribuindo para a revelação de talentos e dinamização do mercado cultural.
5) Autonomia e Fortalecimento das Juventudes:
· Criação de Secretarias Municipais de Juventude nos municípios do interior.
· Criação, efetivação e manutenção de conselhos municipais de juventude.
· Incentivo à formação e atuação de grupos, fóruns, organizações e redes
juvenis.
· Descontingenciamento do orçamento público para ações com jovens, em nível
estadual e nos municípios.
6) Jovens Rurais
· Criação e manutenção de escolas na zona rural, notadamente aquelas que
funcionam em tempo integral.
· Criação e manutenção de equipamentos de esporte, lazer e cultura na zona
rural.
· Incentivo, apoio técnico e acompanhamento aos jovens nas atividades
agropecuárias.
7) Segurança
· Ampliação dos programas de medidas sócio-educativas de qualidade.
· Monitoramento do cumprimento de medidas sócio-educativas para adolescentes em
conflito com a Lei.
· Reestruturação do sistema de atenção à adolescentes em conflito com a Lei.
· Capacitação dos profissionais da área, visando humanização no tratamento com
a juventude.
· Criação de Centros de Ressocialização específicos para jovens.
· Ampliação das campanhas de prevenção à violência sexual e doméstica,
notadamente exploração infanto-juvenil.
· Criação de Centros de Atendimento aos jovens vítimas de violência (de todos
os tipos), abuso e exploração sexual.
8) Transportes
· Gratuidade e qualidade do transporte para os estudantes dos diversos níveis
educacionais (passe livre na Região Metropolitana e fim do pau-de-arara no
interior).
· Meia passagem intermunicipal para estudantes.
9) Jovens com Deficiência
· Capacitação de professores para o atendimento deste público.
· Inclusão na grade curricular das escolas do ensino de Braile e LIBRAS.
10) Drogas
· Criar Centros de Tratamento e Recuperação específicos para jovens toxicômanos
e para assistência psicossocial às suas famílias.
11. Saúde
· Criação de equipamentos específicos nas unidades de atendimento à saúde e
capacitação dos profissionais da área para atendimento aos jovens.
· Ampliação das campanhas de prevenção às DSTs, AIDS e drogadição.
Estas muitas propostas revelam que os jovens sabem o que querem e como querem,
que eles têm muito a falar sobre aquilo que vivem e sobre as faltas que
experimentam; o que justifica a elevada superioridade de propostas e a riqueza
de detalhes das sugestões relativas à educação, trabalho, cultura, esporte,
lazer e violência.
São notadamente essas as áreas que alcançam o maior número de propostas no
Projeto Dialogando e a realização deste projeto coaduna-se com os interesses do
Governo de Pernambuco que, como apresentado no Manual para Elaboração do PPA
2008-2011, espera planejar neste período programas integrados de ações que
permitam Solucionar um problema ou atender as necessidades e demandas da
sociedade, através de um conjunto articulado de Projetos, Atividades e Metas
que assegurem a concretização dos objetivos. (PERNAMBUCO; 2007b, p. 9)
Anexo 3 - Prioridades da Etapa Estadual da Conferencia Nacional de Juventude
para Pernambuco
As 21 propostas eleitas como prioridades estaduais pelos mais de mil e
quinhentos cidadãos (1500) e mais de novecentos (900) delegados participantes
da Etapa Estadual de Pernambuco da I Conferencia Nacional de Juventude, nos
dias 4, 5 e 6 da abril de 2008, foram as seguintes:
Propostas Estaduais selecionadas como as 21 prioritárias, por temática
especifica:
1. DIREITO À CIDADE
· Criação do Passe Livre.
2. MEIO AMBIENTE
· Que a secretaria de educação e meio ambiente amplie as políticas públicas
voltadas ao meio ambiente, destinando recursos para que as escolas possam
desenvolver projetos, e, principalmente, possam adaptar suas próprias
estruturas a condições ecologicamente corretas.
3. CAMPO
· Incentivar o desenvolvimento de práticas que venham gerar renda e promover
formas de permanência da juventude em seus territórios.
4. EDUCAÇÃO
· Criação de mais centros de ensino (horário integral) abrangendo as áreas de
ensino básico (infantil / fundamental / médio / técnico / profissionalizante)
no estado.
5. CULTURA
· Implantação dos Centros de Juventude que promovam acesso à arte e cultura
como política de inclusão e promoção dos jovens nas localidades periféricas em
cidades do interior.
6. CULTURA
· Valorização da cultura e artistas locais, interiorizando os pontos de
cultura, incentivando a população sobre a importância e reconhecimento dos
mesmos.
7. EDUCAÇÃO
· Educação do campo para o campo, fortalecendo e ampliando a capacitação
agro-ecológica de jovens nas comunidades rurais de forma interdisciplinar às
escolas.
8. EDUCAÇÃO
Qualificação da grade curricular e inclusão de temas de educação ambiental,
história indígena e afro-descendente, educação no trânsito e educação sexual.
9. DIVERSIDADE
· Garantir à juventude quilombola o acesso aos meios de ciências, tecnologias e
inovação, permitindo a divulgação de suas histórias, culturas e tradição por
meio da profissionalização e educação quilombola.
10. EDUCAÇÃO
· Democratizar o acesso escolar através da exclusão de taxas (gratuidade da
UPE) nas unidades escolares públicas.
11. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Criação e expansão de espaços poliesportivos.
12. PARTICIPAÇÃO
· Criar e democratizar as secretarias e conselhos municipais de juventude.
13. EDUCAÇÃO
· Gratuidade, ampliação, reestruturação, interiorização e autonomia da UPE.
14. DIREITO À CIDADE
· Redução das passagens de ônibus.
15. DIREITO À CIDADE
· Implementação da meia-passagem intermunicipal e interestadual.
16. TRABALHO
· Implementação de programa de qualificação profissional que proporcione aos
jovens, em parceria com a iniciativa privada e escolas técnicas
profissionalizantes, inserção no mundo do trabalho.
17. EDUCAÇÃO
· Priorizar o investimento tecnológico e formação profissional na educação
ampliando exemplos de escolas modelos como o PROCENTRO.
18. SAÚDE
· Conscientização dos jovens através de projetos (palestras, campanhas) nas
escolas e comunidades incentivando a melhoria dos hábitos alimentícios e
práticas esportivas.
19. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Desenvolver projetos voltados a formação de jovens nas áreas esportivas e
culturais.
20. SAÚDE
· Garantir a interiorização do Sistema de Saúde no estado de forma que o jovem
tenha mais acesso ao atendimento.
21. CULTURA
· Interiorizar os investimentos a grupos culturais existentes nos municípios do
Estado de Pernambuco, visando valorizar as manifestações culturais da zona
rural e urbana.
Anexo 4 - Prioridades da Etapa Estadual da Conferencia Nacional de Juventude
para o Brasil
As 21 propostas eleitas como prioridades nacionais pelos mais de mil e
quinhentos cidadãos (1500) e mais de novecentos (900) delegados participantes
da Etapa Estadual de Pernambuco da I Conferencia Nacional de Juventude, nos
dias 4, 5 e 6 da abril de 2008, foram as seguintes:
As 21 propostas mais demandadas:
1. EDUCAÇÃO
· Gratuidade total das universidades estaduais e federais.
2. TRABALHO
· Fiscalizar, aprimorar e divulgar de forma ampla os programas sociais
existentes (Pro Jovem, Agente Jovem, Emprego Jovem, Jovem Aprendiz, Segundo
Tempo, Escola aberta, Primeiro Emprego) dando a ele a oportunidade de
profissionalizar e entrar no mercado de trabalho e acompanhando-o depois da sua
saída do programa, bem como criar novos programas que supram as lacunas
deixadas pelos citados anteriormente.
3. EDUCAÇÃO
· Criar escolas técnicas de acordo com as necessidades da região. Uma escola
dinâmica, inovadora e motivadora, que atenda aos ideais de juventude, ou seja,
toda parte da educação partindo do espaço físico das escolas, passando pelo
tempo da jornada escolar.
4. SAÚDE
· Qualificação dos profissionais de saúde para melhor atender à juventude de
forma humanizada.
5. CAMPO
· Incentivar o desenvolvimento de práticas que venham gerar renda e promover
formas de permanência da juventude em seus territórios.
6. CULTURA
· Criação do fundo nacional de cultura para a juventude.
7. CULTURA
· Criação de centros de formação e difusão cultural da juventude, que contemple
toda a cadeia de produção cultural.
8. EDUCAÇÃO
· Aplicação de 10% do PIB nacional e estadual no orçamento da Educação e
incentivar a erradicação do analfabetismo no Estado de Pernambuco.
9. EDUCAÇÃO
· Extensão das universidades e escolas públicas estaduais e federais no
interior do estado e implementação da assistência estudantil.
10. SAÚDE
· Tratar a descriminalização e a legalização do aborto como saúde pública,
proporcionando às mulheres, inclusive, assistência psicológica no SUS.
11. TEC. INFO / COMUNICAÇÃO
· Criação de centros de produção de comunicação para as juventudes urbana e
rural.
12. MEIO AMBIENTE
· Que as secretarias de Educação e Meio Ambiente ampliem as políticas públicas
voltadas ao meio ambiente, destinando recursos para que as escolas possam
desenvolver projetos e, principalmente, possam adaptar suas próprias estruturas
e condições ecologicamente corretas.
13. EDUCAÇÃO
· Implantar no mínimo duas extensões de universidades públicas e centro de
ensino técnico por região, bem como criar condições para garantir o nível de
qualidade do ensino, investindo mais nas áreas de pesquisa e extensão.
14. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
· Criação de investimentos públicos para atividades culturais, de esportes e
lazer voltados para a juventude.
15. CAMPO
· Ampliar e qualificar o quadro de funcionários regionais para tratar
especificamente dos processos de regularização fundiária.
16. TRABALHO
· Criação de lei em âmbito federal que proíba a exigência de tempo de
experiência para a contratação de jovens.
17. SEGURANÇA
· Capacitação das políticas na abordagem aos jovens garantindo o monitoramento
na execução de seus deveres.
18. CULTURA
· Garantir 2% do PIB para a Cultura.
19. CULTURA
· Criação do estatuto nacional de cultura.
20. SAÚDE
· Campanhas de conscientização para doação de órgãos e melhoria na realização
de cirurgias.
21. EDUCAÇÃO
· Expansão dos cursos técnicos e profissionalizantes, atendendo às demandas
regionais.
Anexo 5 - Prioridades da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude:
Na plenária final da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
realizada dia 29 de abril de 2008, os mais de 2000 delegados (as) elegeram as
22 propostas prioritárias para o conjunto da população juvenil brasileira. As
21 propostas mais demandadas foram as seguintes:
Resultado do Momento Interativo
Prioridades da Conferência Nacional de Juventude
Tema Proposta Votos
1 Jovens negros e negras Reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformando
em políticas públicas de juventude as resoluções do 1º Encontro Nacional de
Juventude Negra (ENJUNE), priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais
de/para/com as juventudes. 634
2 Educação básica elevação da escolaridade Destinar parte da verba da educação no ensino
básico para o modelo integral e pedagógico do CIEPs ( Centros In-tegrados de
Educação Pública). 547
3 Fortalecimento institucional Aprovação pelo Congresso Nacional do marco legal da juventude:
regime de urgência da PEC n.º 138-B/2003, Plano Nacional de Juventude e
Estatuto dos Direitos da Juventude PL 27/2007. 531
4 Meio Ambiente Criar uma política nacional de juventude e meio ambiente que inclua o
Programa Nacional de Juventude e Meio Ambiente, institucionalizado em PPA
(Plano Plurianual), com a participação dos jovens nos processos de construção,
execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21 da Juventude que fortaleça
os movimentos juvenis no enfrentamento da grave crise ambiental global e
planetária, com a construção de sociedades sustentáveis. 521
5 Esporte Ampliar e qualificar os programas e projetos de esporte, em todas as
esferas públicas, enquanto políticas de Estado, tais como os programas Esporte
e Lazer da Cidade, Bolsa Atleta e Segundo Tempo com núcleos nas escolas,
universidades e comunidades, democratizando o acesso ao esporte e ao lazer a
jovens, articulados com outros programas existentes. 520
6 Juventude do campo Garantir o acesso à terra ao jovem e à jovem rural, na faixa
etária de 16 a 32 anos, independente do estado civil, por meio da reforma
agrária, priorizando este segmento nas metas do Programa de Reforma Agrária do
Governo Federal, atendendo a sua diversidade de identidades sociais, e, em
especial aos remanescentes de trabalho escravo. É fundamental a revisão dos
índices de produtividade e o estabelecimento do limite da propriedade para 35
módulos fiscais. 515
7 Trabalho Reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução
de salários, conforme campanha nacional unificada promovida pelas centrais
sindicais. 471
8 Educação Superior Defendemos que a ampliação do investimento em educação é fator
imprescindível para construirmos uma educação de qualidade para todos e todas e
que consiga contribuir para o desenvolvimento do País. Para tanto, defendemos o
investimento de 10% do PIB em educação. Para atingir este percentual
reivindicamos o fim da desvinculação das receitas da união (DRU) e a derrubada
dos vetos ao PNE (Plano Nacional de Educação). Reivindicamos que 14% dos
recursos destinado as universidades federais seja destinado exclusivamente à
assistência estudantil por meio da criação de uma rubrica específica.
Defendemos também a ampliação dos recursos em assistência estudantil para
estudantes do PROUNI e para estudantes de baixa renda de universidades
privadas. Garantir a transparência e democracia na aplicação dos recursos. 455
9 Cultura Criação, em todos os municípios, de espaços culturais públicos,
descentralizados, com gestão compartilhada e financiamento direto do estado,
que atendam às especificidades dos jovens e que tenham programação permanente e
de qualidade. Os espaços, sejam eles construções novas, desapropriações de
imóveis desocupados ou organizações da sociedade civil já estabelecidas, devem
ter condições de abrigar as mais diversas manifestações artísticas e culturais,
possibilitando o aprendizado, a fruição e a apresentação da produção cultural
da juventude. Reconhecer e incentivar o hip hop como manifestação cultural e
artística. 453
10 Política e Participação Criar o Sistema Nacional de Juventude, composto por Órgãos de
Juventude (Secretarias/coordenadorias e outros) nas três esferas do Governo,
com dotação orçamentária específica; Conselhos de Juventude eleitos
democraticamente, com caráter deliberativo, com a garantia de recursos
financeiros, físicos e humanos; Fundos Nacional, estaduais e municipais de
Juventude, com acompanhamento e controle social, ficando condicionado o repasse
de verbas federais de programas de projetos de juventude à adesão dos estados e
municípios a esse Sistema. 428
11
Jovens mulheres Implementar políticas públicas de promoção dos direitos sexuais e
direitos reprodutivos das jovens mulheres, garantindo mecanismos que evitem
mortes maternas, aplicando a lei de planejamento familiar, garantindo o acesso
a métodos contraceptivos e a legalização do aborto. 378
12 Segurança Contra a redução da maioridade penal, pela aplicação efetiva do
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 365
13 Política e participação Garantir uma ampla reforma política que, além do financiamento
público de campanha, assegure a participação massiva da Juventude nos partidos
políticos, com garantia de cota mínima de 15% para jovens de 18 a 29 anos nas
coligações, com respeito ao recorte étnico-racial e garantindo a paridade de
gênero; Mudança na faixa-etária da elegibilidade garantindo como idade mínima
de 18 anos para vereador, prefeito, deputados estaduais, distritais e federais
e 27 anos para senador, governador e presidente da República. 360
14 Outros temas Fim da obrigatoriedade do serviço militar, e criação de programas
alternativos de serviços sociais não obrigatórios. 336
15 Fortalecimento institucional Criar o Sistema Nacional de Políticas Públicas de Juventude
que confira status de Ministério à Secretaria Nacional de Juventude, exigindo
que a adesão de estados e municípios seja condicionada à existência de órgão
gestor específico e respectivo conselho de juventude. A partir de dezembro de
2009, os recursos do Fundo Nacional de Juventude, do ProJovem e demais
programas de juventude, apenas continuarão a ser repassados aos estados e
municípios que aderirem ao Sistema. 313
16 Povos e comunidades tradicionais Assegurar os direitos dos povos e comunidades
tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, comunidades de terreiros,
pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pomeranos, pantaneiros,
quebradeiras de coco babaçu, caboclos, mestiços, agroextrativistas,
seringueiros, fundos de pasto, dentre outros que buscam ser reconhecidos), em
especial da juventude, preservando suas culturas, línguas e costumes,
combatendo todas as práticas exploratórias e discriminatórias quanto a seus
territórios, integrantes, saberes, práticas culturais e religiosas tradicionais. 303
17 Cultura Estabelecimento de políticas públicas culturais permanentes
direcionadas à juventude, tendo ética, estética e economia como pilares, em
gestão compartilhada com a sociedade civil, a exemplo dos Pontos de Cultura,
que possibilitem o acesso a recursos de maneira desburocratizada, levando em
consideração a diversidade cultural de cada região e o diálogo intergeracional.
Criação de um mecanismo específico de apoio e incentivo financeiro aos jovens
(bolsas) para formação e capacitação como artistas, animadores e agentes
culturais multiplicadores. 283
18 Cidadania GLBT Incentivar e garantir a SENASP/MJ a incluir em todas as esferas dos
cursos de formação dos operadores/as de segurança pública e privada em nível
nacional, estadual e municipal no atendimento e abordagem e no aprendizado ao
respeito à livre orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero com
ampliação do DECRADI Delegacia de Crimes Raciais e Intolerância. 280
19 Jovens com deficiência Ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da ONU como emenda constitucional. 239
20 Jovem do Campo Garantia de políticas públicas integradas que promovam a geração de
trabalho e renda para o jovem e a jovem do campo, com participação da juventude
na sua elaboração e gestão. Assegurando o acesso a terra, à capacitação e ao
desenvolvimento de tecnologia sustentável apropriada à agricultura familiar e
camponesa voltada para a mudança de matriz tecnológica. Transformar o Pronaf
Jovem em uma linha de crédito para produção agrícola e não agrícola. 274
21 Segurança Assegurar, no âmbito das Políticas Públicas de Segurança, prioridade
às ações de prevenção, promoção da cidadania e controle social, reforçando a
pratica do policiamento comunitário, priorizando áreas com altas taxas de
violência, promovendo a melhoria da infra-estrutura local, adequadas condições
de trabalho policial, remuneração digna e a formação nas áreas de Direitos
Humanos e Mediação de Conflitos, conforme as diretrizes apontadas pelo PRONASCI. 277
22 Cultura Estabelecimento de cotas de exibição e programação de 50% para a
produção cultural Brasileira, sendo 15% produção independente e 20% produção
regional em todos os meios de comunicação (TV aberta e paga, rádios e cinemas).
Valorização dos artistas locais garantindo a preferência nas apresentações e
prioridade no pagamento. Entender os cineclubes como espaços privilegiados de
democratização do áudio visual. 247
Anexo 6 Seminário sobre Indicadores de Juventude para a Construção de
Políticas Públicas de Juventude
O Seminário sobre Indicadores de Juventude ocorreu nos dias 04 e 05 de abril de
2008, no auditório da Faculdade Maurício de Nassau, no bairro da Capunga.
Contou com a presença de gestores públicos e lideranças juvenis de diversos
estados do Brasil, como AC, CE, RN, SE, DF, além de Pernambuco.
Todos os debates e discussões realizados durante o seminário foram baseados na
proposta do Plano Estadual de Juventude de Pernambuco, apresentado pelo
Alessandro de Leon e no Índice de Desenvolvimento Juvenil, apresentado pelo
professor Júlio Jacobo Waiselfisz.
Momento 1: Abertura Composição da mesa
1. Danilo Moreira (Presidente do Conselho Nacional de Juventude)
2. Flávio Campos (Secretaria Especial de Juventude e Emprego)
3. Pedro Mendes (Secretário Especial de Juventude e Emprego)
4. Félix Aureliano (Secretaria Especial de Juventude e Emprego)
Momento 2: Apresentação da Proposta do Plano Estadual de Juventude de
Pernambuco Por Alessandro de Leon.
Momento 3: Diálogo em 3 sub-grupos
Metodologia: Leitura do Plano Estadual da Juventude por todos os grupos com a
finalidade de adequá-lo semanticamente, incluir adendos, suprimir pontos.
Contudo, durante a dinâmica dos debates, fez-se necessário uma discussão sobre
emancipação.
Grupo 1
Sugestões:
· Garantir acessibilidade aos jovens com deficiência nas escolas e
universidades públicas e privadas;
· Criação de creches comunitárias para os filhos das mães jovens no horário de
aula das mães;
· Desenvolver trabalhos informativos na área de Direitos Sexuais e Reprodutivos;
· Desburocratizar o acesso da juventude na participação de editais públicos.
Destaques:
· A2 Ponto vi: Promover maior integração entre as escolas da rede estadual;
· A3 Ponto i: Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações
sobre as profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
· A3 Ponto iv: Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres
e mães jovens;
· A3 Ponto vi: Implementar um programa estadual de certificação de
habilidades para o trabalho;
· A5 Ponto i: Implementar um programa de financiamento habitacional para
jovens.
Grupo 2
· O conceito de emancipação está muito amplo, pois engloba muitas finalidades:
educação, mundo do trabalho, saúde, moradia, meio ambiente, comunicação. A
focalização na educação e no mundo do trabalho dá acesso às outras políticas.
· Linha programática A1:
o Ponto ii: Não só garantir o acesso à educação, mas também, considerar a
diminuição da evasão escolar, pois esse quesito desemboca no aumento da
violência. Precisa de ação preventiva do Estado para diminuir esse quadro;
o Ponto iii: incluir a garantia da formação superior para todos os professores
da rede pública e ainda a infra-estrutura necessária (material didático,
laboratório, local para lazer e esportes, biblioteca) sob uma perspectiva de
padronização;
o Ponto ix: destaque para o termo educação não formal. Do que se trata
realmente?
o Ponto x: ampliar para o contexto de assistência estudantil no ensino médio:
transporte, alimentação, etc.
· Linha programática A2:
o Ponto iii: Esse sub-item não deveria estar restrito a essa linha
programática, e sim ser colocado como uma diretriz;
o Ponto vi: Organizar e fortalecer os sistemas não se restringindo apenas a
rede estadual, mas a rede pública como um todo.
· Linha programática A9:
o Ponto iii: Especificar melhor a definição de migrantes.
· Linha programática A10:
o Ponto ii: Complementar o item - Ampliar a realização de espetáculos e outras
atividades culturais públicas e gratuitas com - priorizando as manifestações
culturais locais;
o Proposta de ação: Universalizar o acesso à identidade estudantil para todos
os estudantes de escola pública; o governo estadual financiaria a taxa para a
confecção das carteiras de estudante para todos os alunos da rede pública (em
Fortaleza já existe este programa).
· Incluir uma linha programática referindo-se à discussão sobre os currículos no
sentido de reafirmar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a cerca da
transversalização dos temas nas disciplinas (meio ambiente, drogas, violência,
sexualidade, etc.), tendo em vista que os professores não têm forma coerente e
direcionada para abordar esses temas transversais.
· O plano não envolve as outras esferas do governo, faltando um direcionamento
para os municípios.
Sugestão: Transformar o ponto A1 (iii) Ampliar a cobertura e melhorar a
qualidade do Ensino Médio, valorizando o ensino público como efetivo
instrumento de formação - em macro objetivo ou num eixo temático.
Grupo 3
Comentários:
O grupo iniciou os trabalhos lendo plano e logo em seguida surgiram os
questionamentos e dúvidas de entender a estrutura e equalização dos conceitos,
além de quem vai executar dentro das 180 prioridades, como apresentar às
prefeituras, e se cada secretaria terá um responsável.
O plano apresenta um cardápio que o governo vai ter que se adequar, o que
amarra e quais são os indicadores do estado. O cardápio existe e orienta, mas
tem que ser voltado para atender as necessidades, à mensagem tem que ser clara
e temos que ter um sentido político para alcançar os objetivos e seguir o que o
plano decidiu. O governador quer saber com quem trabalhar e o que achamos do
plano, este é o objetivo do seminário, e com isto, o grupo deve tirar
prioridades e indicadores, levantar proposta e produzir informações, para não
ficar só no encontro.
Encaminhamentos:
Após as discussões e esclarecimentos, o grupo fez um check-list do plano. O
grupo achar que está bem claro e os três macro objetivos e complicado para
entender mais quando apresenta os eixos estratégicos. O plano vai servir como
guia para os municípios, quando aprovarem este plano. É importante que cada
município se aproprie dele. Os planos estão em discussão, podendo-se
acrescentar idéias e ter um movimento de feedback. Temos possibilidade de
movimento e de impacto, esta rede é muito poderosa.
Prioridades:
Priorizar o eixo E, pois é inédito, eleva a compreensão da juventude pela
sociedade.
O plano tem duas prioridades:
· Segurança publica;
· Cultura de paz.
Proposta:
Ratificar o que o governo federal já faz: priorizar para pobre, e para rico
criar espaço da geração rica proporcionalmente, que é o que o governo federal
faz.
Momento 4: Apresentação e Debate do Índice de Desenvolvimento de Juventude
Por Júlio Jacobo Waiselfisz.
· Breve apresentação dos participantes
· Síntese do índice de desenvolvimento juvenil (IDJ)
Algumas questões citadas:
· Os jovens brasileiros morrem mais de causas externas do que causas naturais;
· Dentro das causas externas se morre mais por homicídios do que por acidentes
de trânsito;
· A quantidade de homens é superior a de mulher em mortes por homicídios;
· O Professor declarou a falta de dados e padrões para medi-los no
estabelecimento de sua pesquisa;
· A sua pesquisa foi realizada com base nos dados fornecidos pelo IBGE;
· Na sua pesquisa foram analisados indicadores de modo abrangente e não
específicos por microrregiões de cada estado;
· Conseguiu criar dados gerais para analisar o IDJ (Índice de Desenvolvimento
da Juventude);
· Nos 27 estados brasileiros, Pernambuco ocupa a 26° posição do IDJ ganhando
apenas para Alagoas;
· A falta de dados estatísticos em Pernambuco é bastante prejudicial para se
constatar causas reais;
· Os planos políticos devem assegurar as necessidades básicas dos jovens
brasileiros, se não houver isto não será um programa efetivo, concreto e claro.
Momento 5: Discussão no grupo
Metodologia: Priorizar os eixos estratégicos expressos no Plano para discussão
e construir os indicadores em cima dos eixos; definir quais as prioridades e
explicar sobre os eixos para as pessoas que faltaram no dia anterior.
· Apresentação, por Josbertini, de como funciona o sistema de banco de dados de
Portugal que acompanha o desenvolvimento dos jovens (www.juventude.gov.pt).
Tomar como exemplo para a criação de um banco de dados da juventude aqui no
Brasil.
Comentário:
O melhor local para se coletar dados sobre a violência é o IML, tendo em vista
que o homicídio é um indicador fundamental, por mensurar a morte. A Segurança
Pública é um sistema que fica difícil compartimentar dados específicos de
juventude. Hoje temos os dados do SIM (Sistema de Informações sobre
Mortalidade), com dados variados por município, por recorte de gênero...
(furto, roubo de veículo...)
Eixos escolhidos pelo grupo como prioritários: A, C, D e E. Os trabalhos
focaram-se nos eixos C e D.
EIXO TEMÁTICO C
Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência.
Sugestão: Escolher as prioridades a partir dos índices de morte dos jovens e as
suas motivações.
Sugestão para trabalhar C4, C5, C6 e C7:
C4 - Diminuir a violência nas escolas e nas ruas.
C5 Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6 Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7 Fortalecer o desenvolvimento de políticas públicas integradas e
descentralizadas de segurança pública com cidadania.
Sugestão 1:
· Transformar o sub-item C7 - Fortalecer o desenvolvimento de políticas
integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania - em
Macro-Objetivo e acrescentar: para fomentar a cultura de paz e violência.
Sugestão 2:
· Escolas que abordem no currículo o tema cultura de paz para que os alunos
possam pensar em novas possibilidades de resolverem os conflitos.
Prioridades:
· Segurança pública
· Espaço ocioso;
· Espaços de convivência/ equipamentos.
Indicadores para o Eixo C:
1. Segurança pública: homicídios, tráfico, violência doméstica, redução do
índice de jovens nos presídios e casas de custódia infanto-juvenil (FEBEM),
educação em espaço restritivo (ingresso e elevação), etc;
2. Tempos ocioso: Escolas com cultura de paz no currículo; Quantificação de
escolas com o programa escola aberta;
3. Espaços de convivência: equipamentos públicos de atendimento multifuncional
para juventude.
Indicadores para a área estratégica C4 diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua:
· Número de escolas que integram no currículo a cultura de paz;
· Número de escolas que participam do programa bolsa escola (dado especificado
por bairro).
Indicadores para a área estratégica C6 - Integrar e melhorar serviços de
assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime (baseado
no planejamento estratégico do Ministério da Justiça para operação no Morro do
Alemão no Rio de Janeiro RJ):
o Indicador de gestão: orçamento, planejamento e implementação;
o Indicador de território: traçar o fenótipo dos jovens do território, mapas do
território e de liderança comunitária e grupos (para afunilar os dados do
território);
o Indicadores de Impacto;
o Compor o mosaico.
Nestas áreas não há desenvolvimento econômico, a violência traz diversos
transtornos: não tem transporte adequado, pois não passará em determinadas
áreas, as lideranças comunitárias são fracas, o comércio é prejudicado, etc.
Se não há segurança pública, não há uma política pública efetiva para os jovens.
Para a diminuição no número de homicídios de jovens terá que ter várias frentes:
o Atuar em conjunto com a segurança pública;
o Verificar o tempo ocioso dos jovens e promover área de lazer e espaço para a
prática de esportes;
o Educação e espaço restrito: Ingresso e Elevação;
o Formar junto às escolas dados para mensurar a evolução dos indicadores.
Sugestões 3:
· Criar um espaço na rede de segurança pública para denúncia de crimes nas
escolas.
· Categorizar os indicadores por área (saúde, educação, mundo do trabalho,
etc.);
· Construção de um índice: Segurança pública e juventude;
· Promover programas como o Escola Aberta, com mensuração de dados por
território.
EIXO TEMÁTICO D
Promover a participação, autonomia e promover a cidadania ativa.
Sugestão para trabalhar D1, D2, D4 e D5:
D1 - Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e
participação dos jovens;
D2 - Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D4 - Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5 - Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
*A discussão não se deu de forma linear, os sub-eixos foram sendo discutidos
sem uma ordem expressa.
Sugestões:
· Criar ferramentas para garantir a participação dos jovens, por exemplo,
desenvolver marco legal para os conselhos, a exemplo de países como Portugal.
· Estimular a participação de jovens em eventos ordinários, como conferências
em geral e eventos da juventude;
· Criar um sistema diferenciado para organizações juvenis;
· Estabelecer legalmente os parâmetros para a criação dos conselhos de
juventude;
· No sub-item D1, ponto iv - Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio
às formas de expressão próprias dos jovens e valorizando a diversidade
territorial, cultural, de gênero e de etnia nos meios de comunicação
alternativos e de massa trocar a palavra fomentar por institucionalizar.
Indicadores para o Eixo D:
1. Institucionalizar a participação;
2. Criar o banco de dados das organizações juvenis, qualitativa e
quantitativamente, a partir da gestão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil;
3. Garantir, através dos mecanismos de gestão contratual inter-federativo, a
criação dos Conselhos de Juventude em rede;
4. Pautar formalmente no Orçamento as PPJs;
5. Estabelecer os critérios (identidades) redes de juventudes para ocupar
espaços consultivos e deliberativos;
6. Construir os Conselhos Municipais formal e politicamente (de modo a não
receber benefícios se não o criar);
7. Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente PPA, Orçamento Anual, Planos Diretores Municipais,
assim como nos espaços que visam o controle social das políticas públicas
(sempre pautados nos princípios da participação e indução).
Prioridade:
· Garantir a participação efetiva dos jovens.
Comentários sobre o Sub-item D5:
O sub-item D5 - Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que
subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil resolve a
deficiência da falta de indicadores pois é, potencialmente, um mecanismo
produtor de indicadores.
Comentários sobre o Sub-item D1:
Institucionalizar a participação. A criação de conselhos municipais, de espaços
institucionais como pré-requisito para o recebimento de benefícios A (ProJovem,
por exemplo) apresenta-se como um dos mecanismos para incentivar a participação
e discussão sobre juventude.
Destaques para todos os sub-eixos:
· Inscrever a política de juventude no orçamento público;
· Institucionalizar órgãos e conselhos para a juventude e suas atribuições;
· Instituir conferências permanentes previstas no orçamento por Lei;
· Incentivar a participação do jovens em outros conselhos para garantir da
transversalidade dos temas que compõem o universo da juventude;
Fortalecer a institucionalização da Política de Juventude como política de
Estado, nas três esferas do governo.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 204/2008
Recife, 14 de outubro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que aprova o Plano Estadual de Juventude,
denominado Pacto Pela Juventude Pernambucana, e dá providências correlatas.
A presente proposição visa a dotar o Estado de Pernambuco de instrumentos de
planejamento e de coordenação que aumentem a efetividade dos programas
direcionados aos jovens, por meio da execução de ações articuladas, integradas
e de longo prazo, consubstanciadas em Política de Estado e de ação cidadã.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 14 de outubro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que aprova o Plano Estadual de Juventude,
denominado Pacto Pela Juventude Pernambucana, e dá providências correlatas.
A presente proposição visa a dotar o Estado de Pernambuco de instrumentos de
planejamento e de coordenação que aumentem a efetividade dos programas
direcionados aos jovens, por meio da execução de ações articuladas, integradas
e de longo prazo, consubstanciadas em Política de Estado e de ação cidadã.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/10/2008 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/10/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 28/10/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 29/10/2008 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/10/2008 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/10/2008 |
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