
Acrescente-se o parágrafo 3º, ao Artigo 1º do
Projeto de Lei nº 179/99, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
§ 3º Os servidores perceberão a remuneração correspondente as licenças
prêmio, não gozadas conforme acordo coletivo do trabalho.
prêmio, não gozadas conforme acordo coletivo do trabalho.
Autor: Ranilson Ramos
Justificativa
A remuneração das licenças prêmio não gozadas pelo servidores, deverão ser
ressarcidas como forma de compensação pelo exercício pleno da função sem
interrupção dos seus serviços.
ressarcidas como forma de compensação pelo exercício pleno da função sem
interrupção dos seus serviços.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 1999.
Ranilson Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/08/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.