Brasão da Alepe

Acrescente-se o parágrafo 3º, ao Artigo 1º do
Projeto de Lei nº 179/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

§ 3º Os servidores perceberão a remuneração correspondente as licenças
prêmio, não gozadas conforme acordo coletivo do trabalho.
Autor: Ranilson Ramos

Justificativa

A remuneração das licenças prêmio não gozadas pelo servidores, deverão ser
ressarcidas como forma de compensação pelo exercício pleno da função sem
interrupção dos seus serviços.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 1999.

Ranilson Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 06/08/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.