Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº ________


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 18/2003
Poder Executivo


Ementa: Proposição Normativa que dispõe sobre a adequação orçamentária dos
órgãos, face a Lei Complementar nº 49/2003. Atendido aos princípios da
Legalidade. Pela aprovação.


1. HISTÓRICO


1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº
18/2003, oriunda do Poder Executivo através da Mensagem de Nº 029 de 20 de
fevereiro de 2003, e a Emenda Modificativa Nº 01/2003, de autoria do Deputado
Sebastião Rufino, para análise e emissão de parecer;

1.2 - Trata-se de matéria que dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos
que específica, face as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2001 e dá outras providências;

1.3 - A matéria encontra-se em tramitação nesta Casa sob o regime de urgência,
conforme disposto no artigo. 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei ora em análise, visa obter autorização legislativa
para efetivar alterações de denominação de órgãos, bem como de títulos de
programas, projetos, atividades e operações especiais que especifica, e ainda,
sobre a transposição de especificações de receitas previstas e dotações para as
despesas fixadas no Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003 dos
órgãos e entidades que tiverem sua subordinação modificada, atualizados os
códigos da classificação instituciona

2.2- A Emenda Modificativa Nº 01/2003, apresentada e aprovada na Primeira
Comissão Técnica desta Casa Legislativa, visou corrigir erros técnicos,
alterando a denominação e codificação contidas nos artigos 1º e 2º do
Projeto de Lei epigrafada ao ordenamento jurídico vigente, haja vista, que na
redação original omitiu o termo Administração Direta, bem como das codificações
da dotação orçamentária, dos Encargos com vale transporte, auxilio alimentação
da SEPLAN e da codificação do órgão Universidade de Pernambuco – UPE;

2.3- No mérito, somos pela aprovação da Proposição Normativa , que, em
tempo, realizou correções necessárias, propiciando dessa forma um melhor
instrumento para a condução das ações do Poder Executivo na Reforma
Administrativa do Estado. Com efeito, o referido Projeto encontra-se em
consonância com os princípios da constitucionalidade e legalidade.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº
18/2003, oriundo do Poder Executivo e acatada a Emenda Modificativa Nº 01/2003,
de autoria do Deputado Sebastião Rufino, seja aprovado por este Colegiado
Técnico.

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
José Queiroz
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de março de 2003.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/03/2003 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.