
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1582/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.210, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE - OSS NO
ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1582/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 931 de
05 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS) no âmbito do Estado de
Pernambuco..
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição normativa em análise altera diversos artigos da Lei nº
15.210/2013, com o objetivo de aperfeiçoar sua redação quanto à formalização
dos instrumentos contatuais, assim como em relação à execução, ao monitoramento
e à fiscalização da prestação de serviços públicos não exclusivos na área de
saúde.
Para tanto, a Proposição em discussão estabelece um regramento mais minucioso
para acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão firmados
com as OSS, que a nova medida determina que o prazo de vigência dos contratos
não poderão ser superior a 2 (dois) anos, renovável por sucessivos períodos
de até o limite máximo de 10 (dez) anos. Além disso, prevê novas modalidades
de investimento e a possibilidade de uma melhor gestão de pessoal, através do
mecanismo de provisionamento de valores para o pagamento de verbas laborais.
As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
econômicos, que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos. A Lei
nº 15.210/2013 traz, entre outras disposições, os requisitos necessários à
qualificação como Organizações Sociais de Saúde (OSSs), no âmbito do Estado de
Pernambuco, com vistas à celebração de contratos de gestão com o Poder Público.
Por fim, a proposição fixa procedimentos administrativos a serem adotados na
hipótese de não atingimento das metas pactuadas no contrato de gestão, e
estabelece a disciplina jurídica para os casos de rescisão contratual.
Ademais, a medida determina que fica evidenciada a relevância da proposta,
pois as modificações e acréscimos propostos à Lei Nº 15.210/2013 objetivam o
fortalecimento dos mecanismos de controle dos contratos de gestão, conferindo
maior respaldo às deliberações da Secretaria de Saúde, sem prejuízo da ação
institucional dos demais órgãos de controle do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1582/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que as alterações
propostas contribuirão para a modernização e o ganho de eficiência na gestão
dos serviços públicos de saúde no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1582/2017, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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