
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 5.035.700,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil, e
setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto: 08.244.0570.3423 - Apoio Financeiro às Ações Socioassistenciais
decorrentes de Emendas Parlamentares Contrapartida Estadual
1.710.000,00
3.3.50.00. - Outras Despesas Correntes 0242 1.710.000,00
Atividade: 08.244.0570.2579 - Coordenação das Ações e Serviços da Proteção Social
Básica
1.862.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 1.265.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0242 597.700,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Implementação de Ações e Serviços da Proteção Social
Especial
453.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 400.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 53.000,00
Atividade: 08.128.0570.2591 - Implementação do Plano Estadual de Capaci-tação e
Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros
270.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 270.000,00
Atividade: 08.244.0618.3342 - Gestão do SUAS - Implantação de Gerências Regionais
de Assistência Social (GRAS) nas 12 RDs
200.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 164.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 36.000,00
Atividade: 08.242.0554.3453 - Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiência
500.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0249 500.000,00
Atividade: 08.244.0567.3407 - Apoio ao Fortalecimento da Vigilância Alimentar e
Nutricional
40.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 40.000,00
TOTAL 5.035.700,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social FEAS
Atividade: 08.242.0554.3453 - Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiência 500.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0249 500.000,00
Atividade: 08.243.0618.3345 - Programa Vida Nova - Atendimento a Crianças,
Adolescentes e Jovens 3.662.600,00
3.3.40.00. - Outras Despesas Correntes 0242 892.600,00
3.3.50.00. - Outras Despesas Correntes 0242 890.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 170.000,00
4.4.40.00. - Investimentos 0242 1.540.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 170.000,00
Atividade: 08.243.0618.3436 - Municipalização das Unidades Protetivas da Criança e
do Adolescente 149.500,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 149.500,00
Atividade: 08.244.0567.3405 - Apoio a Agricultura Familiar 98.600,00
4.4.40.00. - Investimentos 0242 98.600,00
Atividade: 08.244.0567.3409 - Apoio ao Programa de Aquisição de Alimentos 100.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 100.000,00
Atividade: 08.244.0567.3414 - Fortalecimento do Programa de Apoio aos
Assentamentos da Reforma Agrária 100.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 100.000,00
Atividade: 08.244.0604.2987 - PE NO BATENTE - Implantação dos Centros de Inclusão
Produtiva 425.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 425.000,00
TOTAL 5.035.700,00
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 5.035.700,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil, e
setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto: 08.244.0570.3423 - Apoio Financeiro às Ações Socioassistenciais
decorrentes de Emendas Parlamentares Contrapartida Estadual
1.710.000,00
3.3.50.00. - Outras Despesas Correntes 0242 1.710.000,00
Atividade: 08.244.0570.2579 - Coordenação das Ações e Serviços da Proteção Social
Básica
1.862.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 1.265.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0242 597.700,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Implementação de Ações e Serviços da Proteção Social
Especial
453.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 400.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 53.000,00
Atividade: 08.128.0570.2591 - Implementação do Plano Estadual de Capaci-tação e
Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros
270.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 270.000,00
Atividade: 08.244.0618.3342 - Gestão do SUAS - Implantação de Gerências Regionais
de Assistência Social (GRAS) nas 12 RDs
200.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 164.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 36.000,00
Atividade: 08.242.0554.3453 - Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiência
500.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0249 500.000,00
Atividade: 08.244.0567.3407 - Apoio ao Fortalecimento da Vigilância Alimentar e
Nutricional
40.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 40.000,00
TOTAL 5.035.700,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social FEAS
Atividade: 08.242.0554.3453 - Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiência 500.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0249 500.000,00
Atividade: 08.243.0618.3345 - Programa Vida Nova - Atendimento a Crianças,
Adolescentes e Jovens 3.662.600,00
3.3.40.00. - Outras Despesas Correntes 0242 892.600,00
3.3.50.00. - Outras Despesas Correntes 0242 890.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 170.000,00
4.4.40.00. - Investimentos 0242 1.540.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0242 170.000,00
Atividade: 08.243.0618.3436 - Municipalização das Unidades Protetivas da Criança e
do Adolescente 149.500,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 149.500,00
Atividade: 08.244.0567.3405 - Apoio a Agricultura Familiar 98.600,00
4.4.40.00. - Investimentos 0242 98.600,00
Atividade: 08.244.0567.3409 - Apoio ao Programa de Aquisição de Alimentos 100.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 100.000,00
Atividade: 08.244.0567.3414 - Fortalecimento do Programa de Apoio aos
Assentamentos da Reforma Agrária 100.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 100.000,00
Atividade: 08.244.0604.2987 - PE NO BATENTE - Implantação dos Centros de Inclusão
Produtiva 425.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 425.000,00
TOTAL 5.035.700,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 067/2009.
Recife, 10 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 5.035.700,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil e
setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, para aplicação pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com as ações e Serviços da Proteção Social Básica, da
Proteção Social Especial, com a Implementação do Plano Estadual de Capacitação
e Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros, com a Gestão do SUAS -
Implantação de Gerências Regionais de Assistência Social (GRAS) nas Regiões de
Desenvolvimento, com a Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiências, com o apoio ao fortalecimento da vigilância alimentar e
nutricional e financeiro às ações socioassistenciais do FEAS.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes das anulações de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento
em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 5.035.700,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil e
setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, para aplicação pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com as ações e Serviços da Proteção Social Básica, da
Proteção Social Especial, com a Implementação do Plano Estadual de Capacitação
e Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros, com a Gestão do SUAS -
Implantação de Gerências Regionais de Assistência Social (GRAS) nas Regiões de
Desenvolvimento, com a Garantia do Acesso Universal às Pessoas com
Deficiências, com o apoio ao fortalecimento da vigilância alimentar e
nutricional e financeiro às ações socioassistenciais do FEAS.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes das anulações de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento
em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/06/2009 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 17/06/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/06/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/06/2009 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/06/2009 |
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