Brasão da Alepe

Acrescenta um novo parágrafo ao artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 179/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. único - Acrescenta um novo parágrafo ao artigo 3º do Projeto de Lei
Complementar nº 179/99 do Poder Executivo, renomeando o anterior.

Art. 3º -
................................................................................
..

§ 1º - ..............................

§ 2º - A admissão de pessoal, conforme o parágrafo anterior, só se dará
mediante concurso público.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A presente emenda tem como objetivo, esclarecer a forma que as vagas das
atividades finalistas de que trata o parágrafo anterior, sejam preenchidas de
forma correta, não ocorrendo a contratação por interesse particular ou o
inchaço do estado por empregos temporários.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.