
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica desafetado ao uso deste Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, passando à categoria de bem dominical, o imóvel consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
Art. 2º Fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado a alienar,
sob a forma de doação, o domínio útil do imóvel especificado no artigo
anterior, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º será destinado à construção de um edifício-
garagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de atender a
demanda de estacionamento de veículos dos servidores e membros do Poder
Legislativo estadual.
Art. 4º O instrumento de doação conterá cláusula de reversibilidade do domínio
útil ao doador, no caso de desvio de finalidade do bem doado pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica desafetado ao uso deste Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, passando à categoria de bem dominical, o imóvel consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
Art. 2º Fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado a alienar,
sob a forma de doação, o domínio útil do imóvel especificado no artigo
anterior, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º será destinado à construção de um edifício-
garagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de atender a
demanda de estacionamento de veículos dos servidores e membros do Poder
Legislativo estadual.
Art. 4º O instrumento de doação conterá cláusula de reversibilidade do domínio
útil ao doador, no caso de desvio de finalidade do bem doado pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/12/201 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/12/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.