
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 411/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO, EQUIPE
DE APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDEDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
411/2007, através da Mensagem Nº 139, de 20 de novembro de 2007, e a Emenda
Modificativa nº 01/2007, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A matéria ora em análise está em consonância com os ditames da legislação
em vigor, pois recebeu parecer favorável da Primeira Comissão a quem compete
tal prerrogativa.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa instituir as gratificações de pregoeiro,
equipe de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação,
no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual;
2.2- A matéria em apreço fixa as referidas gratificações, que não se encontram
normatizadas, ainda, no âmbito do Estado, por se tratar de modalidade
licitatória nova, instituída pela Lei Federal nº 10520/2002, bem com
reestrutura as gratificações dos membros de comissões permanentes e especiais
de licitação;
2.3- De acordo com mensagem do Governo, o incremento financeiro resultante do
aumento do valor das gratificações será devidamente compensado pela limitação
dos quantitativos de membros de comissões permanentes e especiais de licitação
e equipes de pregão, conforme dispõe os artigos 3° e 4° do Projeto de Lei em
apreço;
2.4- A Emenda Modificativa Nº 01/2007, apresentada pelo Poder Executivo visa
aperfeiçoar o Projeto em análise, incluindo na previsão de recebimento da
referida gratificação, os militares do Estado;
2.5- Isto posto esta Relatoria entende que o projeto de lei em referência está
em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a
Emenda Modificativa nº01/2207, uma vez que atende o interesse público, por
cuidar de matéria que visa estimular o fortalecimento e a profissionalização da
modalidade de licitação inovadora, que é o Pregão, ao tempo que atende às
normas que regem a Administração Pública.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 411/2007, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº
01/2007, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (2) deputados: Soldado Moisés, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2007.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/12/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.