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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 411/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO, EQUIPE
DE APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDEDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
411/2007, através da Mensagem Nº 139, de 20 de novembro de 2007, e a Emenda
Modificativa nº 01/2007, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A matéria ora em análise está em consonância com os ditames da legislação
em vigor, pois recebeu parecer favorável da Primeira Comissão a quem compete
tal prerrogativa.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa instituir as gratificações de pregoeiro,
equipe de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação,
no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual;

2.2- A matéria em apreço fixa as referidas gratificações, que não se encontram
normatizadas, ainda, no âmbito do Estado, por se tratar de modalidade
licitatória nova, instituída pela Lei Federal nº 10520/2002, bem com
reestrutura as gratificações dos membros de comissões permanentes e especiais
de licitação;

2.3- De acordo com mensagem do Governo, o incremento financeiro resultante do
aumento do valor das gratificações será devidamente compensado pela limitação
dos quantitativos de membros de comissões permanentes e especiais de licitação
e equipes de pregão, conforme dispõe os artigos 3° e 4° do Projeto de Lei em
apreço;
2.4- A Emenda Modificativa Nº 01/2007, apresentada pelo Poder Executivo visa
aperfeiçoar o Projeto em análise, incluindo na previsão de recebimento da
referida gratificação, os militares do Estado;

2.5- Isto posto esta Relatoria entende que o projeto de lei em referência está
em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a
Emenda Modificativa nº01/2207, uma vez que atende o interesse público, por
cuidar de matéria que visa estimular o fortalecimento e a profissionalização da
modalidade de licitação inovadora, que é o Pregão, ao tempo que atende às
normas que regem a Administração Pública.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 411/2007, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº
01/2007, ambos de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (2) deputados: Soldado Moisés, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2007.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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