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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 529/2015
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 529/2015, que altera o Anexo Único da
Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções
celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda,
visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife – CTM. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 529/2015, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 134/2015, datada de 04 de novembro de 2015,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, a fim
de ampliar o número de membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM.
Pela proposta, o CSTM, que conta, atualmente, com dois representantes dos
usuários dos transportes coletivos da Região Metropolitana do Recife, um
representante dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade e um
representante dos estudantes, passaria a ter, em sua composição,
respectivamente, quatro, dois e dois representantes, além de mais um pelo
Sindicato dos Rodoviários.
Na Mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que a proposição
objetiva assegurar uma maior participação da sociedade civil no debate quanto à
melhoria do padrão de serviços relativos ao Sistema de Transporte Público de
Passageiros, bem como garantir uma contribuição mais efetiva desses
representantes nas políticas e diretrizes relacionadas à atuação do Grande
Recife Consórcio de Transporte.


2. Parecer do Relator
O projeto de lei vem arrimado no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, e
no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A despeito disso, a proposição não envolve matéria tributária ou financeira,
não possuindo, portanto, impacto financeiro-orçamentário aos cofres públicos
estaduais.
Não se observa, no texto elaborado, a concessão de incentivos financeiros ou
fiscais, a celebração de convênios que impliquem, direta ou indiretamente,
responsabilidade financeira para o Estado, nem a celebração de contratos
internacionais.
Ainda que o projeto amplie a composição do CSTM, não se trata, aqui, da criação
de cargos públicos, com remuneração e plano de cargos instituídos por lei, mas,
sim, da inclusão de cinco novos membros no referido Conselho.
Além disso, as despesas decorrentes do exercício das competências do CSTM
continuam sendo custeadas de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, ou seja, da mesma forma das despesas da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, uma vez que a
iniciativa não promove alteração do § 3º do artigo 2º da Lei que criou o CTM.
Dessa forma, as inovações propostas não afetam o equilíbrio
financeiro-orçamentário, nem geram novas despesas para o Estado, possuindo,
assim, compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação concernente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 529/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 529/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Miguel Coelho.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Miguel Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de novembro de 2015.

Miguel Coelho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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