
Texto Completo
PARECER
Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e
autoria do Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA REGULAMENTAR O ACESSO EM PROPRIEDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS DE AGENTES DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM CASOS DE
IMINENTE RISCO DE EPIDEMIA OU SITUAÇÃO DE EPIDEMIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUBEMENDA QUE SUBSTITUI A EMENDA ADITIVA
Nº 01, QUE ALTERA O ART. 5º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 243/2015.
MODIFICAÇÃO DESPROVIDA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e
autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposição apresentada objetiva alterar o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária
nº 243/2015, incluindo um parágrafo único à sua redação original. Todavia, não
há pertinência entre a redação do caput do artigo 5º e o parágrafo único
sugerido na Subemenda.
Ademais, a Emenda Aditiva nº 01/2015, corretamente apresentada por este
Colegiado Técnico, já contemplava a redação do referido artigo.
Logo, a topografia correta é a sua localização em um artigo específico (art.
5º), renumerando os demais, conforme fora sugerido na Emenda Aditiva já
aprovada.
2. Parecer do Relator
A Emenda ora em análise vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A Subemenda em análise tem a finalidade de acrescer ao art. 5º da proposição
original um parágrafo único que não guarda pertinência com seu respectivo caput
.
Desta forma, não merece prosperar tal mudança, devendo o Projeto de Lei
Ordinária nº 243/2015 permanecer nos moldes já propostos por este Colegiado
mediante Emenda Aditiva já aprovada, qual seja, a disposição do parágrafo único
sugerido em um artigo específico, ficando renumerados os demais artigos da
proposição.
Assim sendo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela rejeição da Subemenda Substitutiva nº 01/2015,
de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, à Emenda Aditiva nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e autoria do Deputado Ricardo Costa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 243/2015, e autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de novembro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/11/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.