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PARECER

Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e
autoria do Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA REGULAMENTAR O ACESSO EM PROPRIEDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS DE AGENTES DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM CASOS DE
IMINENTE RISCO DE EPIDEMIA OU SITUAÇÃO DE EPIDEMIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUBEMENDA QUE SUBSTITUI A EMENDA ADITIVA
Nº 01, QUE ALTERA O ART. 5º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 243/2015.
MODIFICAÇÃO DESPROVIDA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e
autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposição apresentada objetiva alterar o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária
nº 243/2015, incluindo um parágrafo único à sua redação original. Todavia, não
há pertinência entre a redação do caput do artigo 5º e o parágrafo único
sugerido na Subemenda.
Ademais, a Emenda Aditiva nº 01/2015, corretamente apresentada por este
Colegiado Técnico, já contemplava a redação do referido artigo.
Logo, a topografia correta é a sua localização em um artigo específico (art.
5º), renumerando os demais, conforme fora sugerido na Emenda Aditiva já
aprovada.

2. Parecer do Relator
A Emenda ora em análise vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A Subemenda em análise tem a finalidade de acrescer ao art. 5º da proposição
original um parágrafo único que não guarda pertinência com seu respectivo caput
.
Desta forma, não merece prosperar tal mudança, devendo o Projeto de Lei
Ordinária nº 243/2015 permanecer nos moldes já propostos por este Colegiado
mediante Emenda Aditiva já aprovada, qual seja, a disposição do parágrafo único
sugerido em um artigo específico, ficando renumerados os demais artigos da
proposição.
Assim sendo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela rejeição da Subemenda Substitutiva nº 01/2015,
de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, à Emenda Aditiva nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 243/2015, e autoria do Deputado Ricardo Costa.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Subemenda Substitutiva nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social, à Emenda Aditiva nº 01/2015, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 243/2015, e autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de novembro de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/11/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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