
Parecer 5502/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1734/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado José Patriota
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1734/2024, de autoria do Deputado José Patriota.
A proposição busca alterar a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado tem como objetivo alterar o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015), a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.
A educação é um direito fundamental, e a formação contínua dos professores é um elemento-chave para garantir a melhoria da qualidade do ensino. Ao incorporar as diretrizes da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas ao PEE, o Projeto de Lei aqui analisado promove a expansão de recursos educativos, garantindo mais qualidade e diversidade nos conteúdos trabalhados com os alunos.
A leitura e o acesso a bibliotecas têm um papel crucial na construção do pensamento crítico e no estímulo à criatividade, competências essenciais para a cidadania plena. Quando os educadores são capacitados para trabalhar com literatura, livros e recursos bibliográficos, eles contribuem para a formação de cidadãos mais bem informados e capazes de participar ativamente da vida social e política.
Além disso, a literatura é uma ferramenta poderosa para promover o respeito à diversidade, o pensamento crítico e o reconhecimento dos direitos humanos, temas que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania e para a formação de uma sociedade mais justa.
Nota-se, portanto, que o Projeto de Lei contribui para a melhoria da educação, amplia o acesso à cultura e fortalece a função do educador como mediador da construção do conhecimento e da formação ética e crítica dos alunos.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024, de autoria do Deputado José Patriota, está em condições de ser aprovado.
Histórico