Brasão da Alepe

Parecer 5502/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1734/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado José Patriota

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1734/2024, de autoria do Deputado José Patriota.

A proposição busca alterar a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei aqui analisado tem como objetivo alterar o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015), a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.

A educação é um direito fundamental, e a formação contínua dos professores é um elemento-chave para garantir a melhoria da qualidade do ensino. Ao incorporar as diretrizes da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas ao PEE, o Projeto de Lei aqui analisado promove a expansão de recursos educativos, garantindo mais qualidade e diversidade nos conteúdos trabalhados com os alunos.

A leitura e o acesso a bibliotecas têm um papel crucial na construção do pensamento crítico e no estímulo à criatividade, competências essenciais para a cidadania plena. Quando os educadores são capacitados para trabalhar com literatura, livros e recursos bibliográficos, eles contribuem para a formação de cidadãos mais bem informados e capazes de participar ativamente da vida social e política.

Além disso, a literatura é uma ferramenta poderosa para promover o respeito à diversidade, o pensamento crítico e o reconhecimento dos direitos humanos, temas que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania e para a formação de uma sociedade mais justa.

Nota-se, portanto, que o Projeto de Lei contribui para a melhoria da educação, amplia o acesso à cultura e fortalece a função do educador como mediador da construção do conhecimento e da formação ética e crítica dos alunos.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024, de autoria do Deputado José Patriota, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[18/03/2025 15:39:22] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2025 19:29:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2025 19:29:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/03/2025 14:04:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.