Brasão da Alepe

Parecer 1011/2019

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 532/2019

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO À SÍNDROME DE BURNOUT. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 532/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise inclui a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorada, anualmente, na semana em que constar o dia 16 de outubro.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o “Burnout” é um “fenômeno ligado ao trabalho” e não uma doença. A Síndrome de Burnout , ou síndrome do esgotamento profissional, consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) no capítulo “Fatores que influenciam à saúde”. Tais fatores são todos aqueles relativos ao contexto profissional, envolvendo os problemas relativos ao emprego e desemprego.

A síndrome pode se manifestar em todos os trabalhadores economicamente ativos, em especial nas profissões que exigem envolvimento interpessoal direto e intenso. Este é o caso, por exemplo, de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e de mulheres que enfrentam dupla jornada.

Por conseguinte, a Proposição em questão é relevante para colaborar com a realização de debates e eventos, que devem fomentar a divulgação dos sintomas da Síndrome, tendo em vista prevenir graves problemas de saúde que podem decorrer dela.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 532/2019 está em condições de ser aprovado, uma vez que a inclusão da Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para promover a divulgação e prevenção da síndrome, em benefício da população pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado por este colegiado técnico o Projeto de Lei Ordinária No 532/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[09/10/2019 15:36:41] ENVIADA P/ SGMD
[09/10/2019 18:17:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/10/2019 18:18:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/10/2019 15:00:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.