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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1081/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1081/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 041 de 26
de maio de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de efetivar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 17.205.820,00 (dezessete
milhões, duzentos e cinco mil, e oitocentos e vinte reais), em favor da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ), para aplicação pela Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe tem por
finalidade reforçar dotações orçamentária insuficientes para cobrir despesas
com a Implementação de Política de Cultura no Estado de Pernambuco;

2.3- Registra-se que, os recursos necessários à realização das despesas
previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei em estudo, em conformidade com
seu Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;



2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com o liberação de recursos para cobrir despesas com a implementação de
Política de Cultura, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1081/2009, de autoria do Poder Executivo

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de junho de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2009 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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