
Parecer 5517/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2407/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Mário Ricardo
Parecer ao Projeto de Resolução nº 2407/2024, que submete a indicação da Fritada de Aratu para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Resolução no 2407/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da Fritada de Aratu para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão, nos termos do art. 349, II, analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise visa a submeter a indicação da fritada de aratu para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
De acordo com o autor da proposição, a fritada de aratu se tornou uma iguaria de relevância regional, sendo preparada no povoado de Cuieiras, zona rural do município de Igarassu. No chamado Bar de Birra, apelido da cozinheira do restaurante, o prato atrai um grande número de visitantes de toda a região Metropolitana do Recife e arredores.
A Fritada de Aratu é uma tradição gastronômica que, além de seu valor culinário, possui grande importância simbólica nas comunidades locais, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do estado.
Dessa forma, percebe-se que a proposta busca apoiar e estimular a cultura e a gastronomia pernambucana, o que pode repercutir positivamente sobre o turismo local.
Diante do exposto, observa-se que a Fritada de Aratu, com sua rica história e tradição, atende aos critérios para o reconhecimento como patrimônio imaterial, representando um elemento fundamental da cultura popular do estado.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 2407/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2407/2024, de autoria do Deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.
Histórico