
Parecer 5518/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2422/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gilmar Junior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024, que denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município até o Distrito de Guanumbi, na Cidade do Buíque.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Um dos patrimônios mais valiosos de uma sociedade é a sua memória cultural. Além da preservação de fatores ligados aos costumes do seu povo, a preservação do legado de personagens marcantes na história local é fundamental para proteger a memória e as raízes culturais de determinada região.
Nesse sentido, a proposição em tela busca homenagear o escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo com a designação do seu nome para o trecho da Rodovia PE-250 que liga a Sede do Município de Buíque até o Distrito de Guanumbi, naquela cidade. Cabe ressaltar que o Projeto se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124/2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais.
A proposta é uma forma de reconhecer e eternizar o legado de um dos filhos mais notáveis da cidade de Buíque. Cidinaldo Azevedo foi um escritor, historiador e intelectual profundamente dedicado ao estudo e à preservação da história daquele município. Sua obra “Campos do Buíque, Suas Terras, Sua Gente” tornou-se uma fonte fundamental de pesquisa sobre a cidade, sendo um marco para entender as origens e as tradições locais.
Além disso, sua trajetória inclui importantes contribuições como Secretário Municipal de Educação e Secretário de Administração em Buíque. Seu amor pela cidade e sua busca incessante por justiça social e pelo reconhecimento das lutas do povo buiquense fazem de Cidinaldo Azevedo uma figura essencial para a identidade local.
Ao nomear a rodovia em sua honra, o projeto busca celebrar sua memória, fortalecer o orgulho da população de Buíque e garantir que as futuras gerações conheçam e valorizem sua contribuição para a história da cidade e do estado de Pernambuco.
Podemos concluir, portanto, que a propositura é uma justa homenagem e reconhecimento da exitosa trajetória pública de Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, que visa a perpetuar seu legado e reforçar a memória afetiva da comunidade buiquense em relação a um dos seus maiores defensores.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.
Histórico