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Parecer 5518/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2422/2024

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gilmar Junior

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024, que denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município até o Distrito de Guanumbi, na Cidade do Buíque.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

 

 

2. Parecer do Relator

 

Um dos patrimônios mais valiosos de uma sociedade é a sua memória cultural. Além da preservação de fatores ligados aos costumes do seu povo, a preservação do legado de personagens marcantes na história local é fundamental para proteger a memória e as raízes culturais de determinada região.

Nesse sentido, a proposição em tela busca homenagear o escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo com a designação do seu nome para o trecho da Rodovia PE-250 que liga a Sede do Município de Buíque até o Distrito de Guanumbi, naquela cidade. Cabe ressaltar que o Projeto se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124/2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais.

A proposta é uma forma de reconhecer e eternizar o legado de um dos filhos mais notáveis da cidade de Buíque. Cidinaldo Azevedo foi um escritor, historiador e intelectual profundamente dedicado ao estudo e à preservação da história daquele município. Sua obra “Campos do Buíque, Suas Terras, Sua Gente” tornou-se uma fonte fundamental de pesquisa sobre a cidade, sendo um marco para entender as origens e as tradições locais.

Além disso, sua trajetória inclui importantes contribuições como Secretário Municipal de Educação e Secretário de Administração em Buíque. Seu amor pela cidade e sua busca incessante por justiça social e pelo reconhecimento das lutas do povo buiquense fazem de Cidinaldo Azevedo uma figura essencial para a identidade local.

Ao nomear a rodovia em sua honra, o projeto busca celebrar sua memória, fortalecer o orgulho da população de Buíque e garantir que as futuras gerações conheçam e valorizem sua contribuição para a história da cidade e do estado de Pernambuco.

Podemos concluir, portanto, que a propositura é uma justa homenagem e reconhecimento da exitosa trajetória pública de Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, que visa a perpetuar seu legado e reforçar a memória afetiva da comunidade buiquense em relação a um dos seus maiores defensores.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2422/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2422/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/03/2025 17:37:52] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2025 17:50:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2025 17:50:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2025 09:15:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.