Brasão da Alepe

Parecer 5481/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1630/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1630/2024, QUE CRIA O RELATÓRIO ANUAL SOCIOECONÔMICO DAS MULHERES PERNAMBUCANAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1630/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição cria o Relatório Anual Socioeconômico das Mulheres Pernambucanas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar o conteúdo do projeto, além de melhorá-lo quanto à técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, a proposição ora analisada cria o Relatório Anual Socioeconômico das Mulheres Pernambucanas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme exposto em justificativa da proposição, em nível nacional, encontra-se em vigor a Lei Federal nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. Assim, a extensão de tal trabalho para o nível estadual é de suma importância para um maior conhecimento da real situação das mulheres pernambucanas, adotando-se estratégias para implementação de políticas públicas mais efetivas em relação à promoção socioeconômica das mulheres.

Ademais, entre os dados que deverão ser disponibilizados no referido relatório, podemos destacar: taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade; número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica; taxa de mortalidade e suas principais causas; taxa de incidência de gravidez na adolescência; e proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo.

Por fim, aponta-se que o relatório deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico do Governo do Estado para acesso e consulta pública, bem como encaminhado cópia, anualmente, para Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher desta Casa Legislativa para o devido acompanhamento.

Diante do exposto, a criação do Relatório Anual Socioeconômico das Mulheres Pernambucanas destaca a importância da coleta sistemática de dados sobre a situação socioeconômica das mulheres no estado, permitindo uma análise mais profunda das desigualdades de gênero para subsidiar políticas públicas direcionadas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1630/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1630/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[18/03/2025 15:20:37] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2025 19:13:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2025 19:14:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/03/2025 10:34:27] PUBLICADO
[25/03/2025 19:37:49] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.