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Parecer 5492/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2320/2024

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO pROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2320/2024, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 2320/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

 

A proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2025 a fim de retirar a determinação de realização de eventos destinados ao corpo discente das escolas estaduais, sob pena de infringência ao art. 19, § 1º, VI da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança. Para tanto, a iniciativa dispõe que:  

“Art. 69. ................................................................................

Parágrafo único. Durante o dia comemorativo referido no caput, a sociedade civil organizada poderá promover ações no intuito de contribuir para a conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança." (AC)

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Sendo assim, torna-se evidente que essa iniciativa legislativa desempenha um papel fundamental no fortalecimento da igualdade de gênero em Pernambuco, ao valorizar e incentivar a participação das mulheres no mundo científico e em posições de liderança.

Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2320/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2320/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[18/03/2025 15:37:12] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2025 19:20:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2025 19:20:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/03/2025 13:49:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.