
Parecer 5492/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2320/2024
Autoria: Deputada Rosa Amorim
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO pROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2320/2024, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 2320/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.
A proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2025 a fim de retirar a determinação de realização de eventos destinados ao corpo discente das escolas estaduais, sob pena de infringência ao art. 19, § 1º, VI da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de prever a realização de ações de conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança. Para tanto, a iniciativa dispõe que:
“Art. 69. ................................................................................
Parágrafo único. Durante o dia comemorativo referido no caput, a sociedade civil organizada poderá promover ações no intuito de contribuir para a conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo assim, torna-se evidente que essa iniciativa legislativa desempenha um papel fundamental no fortalecimento da igualdade de gênero em Pernambuco, ao valorizar e incentivar a participação das mulheres no mundo científico e em posições de liderança.
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2320/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2320/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
Histórico