
Parecer 5490/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024
Autoria: Deputado Eriberto FIlho
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2201/2024 QUE ALTERA A LEI Nº 16.688, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PERNAMBUCO - PEAPE, A FIM DE PREVER A DISPONIBILIZAÇÃO, NAS ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DO KIT PEDAGÓGICO “CULTURA OCEÂNICA PARA TODOS”, PRODUZIDO PELA COI - UNESCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.
Conforme justificativa da proposta, tal medida auxilia na promoção e difusão do letramento oceânico previsto no inciso XIII, do art. 13, da referida lei, abarcando medidas a serem incentivadas pelo Estado para fins de implementação da Educação Ambiental.
Diante do exposto, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que aprimora os mecanismos de educação ao disponibilizar novos materiais de estudo no âmbito das escolas e bibliotecas da rede pública.
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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