Brasão da Alepe

Parecer 979/2019

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 556/2019

AUTORIA: DEPUTADA SIMONE SANTANA

CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO ESPORTIVO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA, À ATLETA FUTEBOLISTA, BÁRBARA MICHELINE DO MONTE BARBOSA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 556/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, que intenta conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Esportivo Carlos Alberto Oliveira”, à atleta futebolista, Bárbara Micheline do Monte Barbosa.

Desde 2005 a esportista representa o Brasil. Conquistou a medalha de prata na Olimpíada de Pequim, em 2008; ouro no Rio de Janeiro, nos Jogos Pan-Americanos de 2007, e em Toronto, em 2015. Entre suas vitórias constam, ainda, duas medalhas de prata, uma no Pan de Guadalajara, em 2011, e outra na Copa do Mundo da China. Bárbara mantem viva a memória do esporte no Estado e leva a força da mulher pernambucana e de Pernambuco para o mundo.

O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.

A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.

Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Esportivo Carlos Alberto Oliveira”, à goleira Bárbara Micheline do Monte Barbosa, em virtude de seu brilhante desempenho e representação do Leão do Norte no Brasil e no mundo.

A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, II, do RI, segundo o que:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

[...];

II - “Esportivo Carlos Alberto Oliveira”: para agraciar atletas que, representando o Estado de Pernambuco, se destacaram no cenário nacional ou internacional, bem como pessoas físicas ou jurídicas com relevantes serviços prestados ao desenvolvimento dos esportes no Estado de Pernambuco;

Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes do mesmo diploma normativo fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.

De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 556/2019, de iniciativa da Deputada Simone Santana.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 556/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[08/10/2019 15:33:04] ENVIADA P/ SGMD
[08/10/2019 18:30:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/10/2019 18:31:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.