
Parecer 5486/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1997/2024, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.
Para isso, acrescenta o art. 26-D à referida Lei, determinando que a semana em que constar o dia 28 de janeiro seja denominada a semana estadual citada acima. A escolha da data tem como referência o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei Federal nº 12.064/2009 e celebrado anualmente no dia 28 de janeiro.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que a instituição da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão busca aumentar a conscientização da sociedade sobre os direitos trabalhistas, além de prevenir novas ocorrências dessa prática.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico