Brasão da Alepe

Parecer 5486/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1997/2024, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.

 

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.

 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.

 

Para isso, acrescenta o art. 26-D à referida Lei, determinando que a semana em que constar o dia 28 de janeiro seja denominada a semana estadual citada acima. A escolha da data tem como referência o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei Federal nº 12.064/2009 e celebrado anualmente no dia 28 de janeiro.

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que a instituição da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão busca aumentar a conscientização da sociedade sobre os direitos trabalhistas, além de prevenir novas ocorrências dessa prática.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[18/03/2025 15:11:27] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2025 19:16:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2025 19:16:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/03/2025 13:34:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.