
Parecer 5480/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1537/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1537/2024, QUE Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco e dá outras providências. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco. Os principais objetivos da proposta são garantir que a administração pública estadual utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos e possibilitar que as pessoas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades estaduais.
O uso de linguagem simples e clara visa tornar a comunicação mais acessível para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de escolaridade, condição social ou habilidades de leitura e compreensão. Ao garantir que as informações sejam compreendidas facilmente, o projeto contribui para a inclusão social, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso efetivo às informações sobre serviços públicos.
Além disso, ao exigir uma comunicação mais clara e objetiva, a proposta também promove maior transparência nas ações da administração pública. A simplificação dos textos oficiais ajuda a desmistificar o funcionamento do governo e torna as informações mais acessíveis, permitindo que os cidadãos compreendam melhor as políticas públicas, os gastos públicos e os direitos que lhes são garantidos.
Assim, a implementação desta política é um passo importante para um governo mais eficiente, transparente e orientado para as necessidades e direitos dos cidadãos. Pelas razões expostas, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1537/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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