Brasão da Alepe

Parecer 5480/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1537/2024

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1537/2024, QUE Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco e dá outras providências. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco. Os principais objetivos da proposta são garantir que a administração pública estadual utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos e possibilitar que as pessoas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades estaduais.

 

O uso de linguagem simples e clara visa tornar a comunicação mais acessível para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de escolaridade, condição social ou habilidades de leitura e compreensão. Ao garantir que as informações sejam compreendidas facilmente, o projeto contribui para a inclusão social, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso efetivo às informações sobre serviços públicos.

 

Além disso, ao exigir uma comunicação mais clara e objetiva, a proposta também promove maior transparência nas ações da administração pública. A simplificação dos textos oficiais ajuda a desmistificar o funcionamento do governo e torna as informações mais acessíveis, permitindo que os cidadãos compreendam melhor as políticas públicas, os gastos públicos e os direitos que lhes são garantidos.

 

Assim, a implementação desta política é um passo importante para um governo mais eficiente, transparente e orientado para as necessidades e direitos dos cidadãos. Pelas razões expostas, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1537/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[18/03/2025 15:08:05] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2025 19:13:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2025 19:13:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/03/2025 10:33:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.