
Parecer 5488/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024
Autoria: Deputado Doriel Barros
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2085/2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes, com o objetivo de promover a sustentabilidade urbana, melhorar a qualidade ambiental, reduzir a temperatura das edificações/áreas urbanas e contribuir para a gestão das águas pluviais.
De acordo com o Projeto de Lei, considera-se telhado verde a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação. A iniciativa define os princípios, objetivos, diretrizes e linhas de ação da referida política pública
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que o incentivo para a implantação dos telhados verdes demonstra o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria da qualidade de vida da população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros.
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